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20180112

Ultrapassar o impasse político em nome do interesse nacional

Ultrapassar o impasse político em nome do interesse nacional

Por: Dionísio Babo Soares
*Eis Secretário Geral do CNRT (2007-2017) e atual Presidente do Conselho Directivo Nacional do CNRT (2017-2022).
Ao longo das últimas duas semanas, alguns membros do VII Governo, assim como vários membros dos diretórios partidários que o apoiam, vieram a público defender caminhos ou soluções possíveis para se ultrapassar o impasse político que atualmente se vive no nosso país.

As soluções apresentadas, que são incapazes de disfarçar que alguns responsáveis políticos se encontram agarrados, com todas as forças e sem legitimidade, ao poder, passariam pela manutenção do atual Governo em funções, pela formação de um novo Governo de inclusão ou de unidade nacional liderado pela FRETILIN ou, finalmente, pela dissolução do Parlamento Nacional e convocação de eleições legislativas antecipadas.

Estas opções apresentadas como soluções não o são verdadeiramente e visam, apenas, prolongar no tempo uma situação que deve ser rapidamente ultrapassada de forma a garantir a plena realização do interesse nacional de que alguns se arrogam únicos interpretes e guardiões. Analisaremos de forma objetiva cada uma das opções que se nos apresentam e procuraremos indagar acerca de possíveis caminhos alternativos que assegurem a defesa do interesse nacional da nossa amada Pátria.

A primeira opção que é apresentada ao público pelo VII Governo e pelos seus apoiantes passaria pela manutenção em funções do atual executivo e pela viabilização rápida de instrumentos fundamentais de governação como o Programa do Governo e o Orçamento Geral do Estado para 2018. Face ao atual quadro político-partidário esta opção deve ser considerada, no mínimo, ingénua para não ser qualificada como absurda.

Como é sabido, o atual Executivo conta com um apoio reduzido no Parlamento Nacional o que implica que, para conseguir viabilizar o seu Programa e os seus Orçamentos, o Primeiro-Ministro teria que adoptar uma postura de permanente diálogo e de abertura à negociação com os partidos da Oposição. Visto pelos seus antecedentes políticos, os actuais autores revelaram pouca capacidade de dialogar ou de negociar, no plano político, nem com os dirigentes dos demais partidos nem com as Bancadas Parlamentares que constituem a Oposição parlamentar.

Foi essa falta de capacidade negocial e de cultura de diálogo que conduziram os partidos do governo (a Fretilin e o Partido Democratico) ao reduto político em que se encontra e à dificuldade de estabelecer com os partidos políticos que formam a AMP acordos que possam viabilizar as suas políticas. Repare-se que a FRETILIN, enquanto partido mais votado, teve todas as oportunidades e espaço para negociar com todos os partidos políticos com representação parlamentar acordos que viabilizassem a formação de um Governo sustentado numa maioria parlamentar. Todos os partidos políticos, com exceção do PD declinaram apoiar a formação de um Governo liderado pela FRETILIN face à falta de clareza dos termos a acordar. 

Repare-se que, até à presente data, não se conhecem os termos do acordo político celebrado entre a FRETILIN e o PD e que, na prática, este último partido serve de muleta para disfarçar a posição de isolamento político em que a FRETILIN foi colocada pela inabilidade dos seus dirigentes.

Pela postura de recusa de diálogo que o VII Governo tem assumido, bem como pela personalidade do Chefe do Executivo dificilmente se poderá antever uma mudança de paradigma comportamental no que toca às relações do Governo com os partidos que formaram a AMP. Tal facto afasta a hipótese de se manter em funções o atual Governo com o apoio pontual da oposição para a viabilização de alguns dos seus documentos estruturantes, já que o Governo não dispõe de uma maioria parlamentar o que o obriga à realização de negociações que não quer realizar gerando-se ciclicamente um crescimento das tensões políticas no nosso país e o sentimento generalizado de incerteza e de instabilidade quanto ao nosso futuro coletivo. Admitir o contrário corresponderia a reconduzir a Oposição parlamentar a um papel meramente decorativo que nada tem que ver com a função que para a mesma é preconizada pelo nosso sistema de governo e que em nada prestigiaria a instituição parlamentar.

Assim, porque o VII Governo e quem o lidera não dispõe de uma maioria de apoio no Parlamento Nacional nem qualquer capacidade de diálogo e de negociação com a Oposição parlamentar e esta, consciente das suas responsabilidade político-constitucionais, recusar-se-á a assumir uma posição passiva face às políticas governamentais, não será difícil concluir que tal quadro conduzirá ciclicamente ao ressurgimento de tensões e polarizações no plano político, e eventualmente social, geradoras de incertezas e de instabilidade que nada contribuem para assegurar a continuação do processo de desenvolvimento do nosso País e, consequentemente, indesejáveis para a defesa do nosso interesse nacional. Esta opção deve, assim, ser descartada do quadro das soluções possíveis para ultrapassar o atual impasse político.

A segunda opção que por alguns foi apresentada como uma solução para o atual impasse político passaria pela formação de um Governo de grande inclusão ou de unidade nacional e, na versão de alguns, de iniciativa presidencial, liderado pela FRETILIN. Esta opção, que pretende manter no poder quem sem legitimidade política atualmente o exerce, também não é uma verdadeira solução já que parte do pressuposto que a clivagem atualmente existente entre os partidos que formam a AMP e a FRETILIN resulta de um problema de acesso ao poder ou de distribuição de posições no Governo.

Ora, nada poderia estar mais longe da verdade! O que separa os partidos da AMP da FRETILIN são questões políticas de princípio e questões de ordem programática. Se os partidos políticos que formam a AMP procurassem cadeiras no Governo poderiam tê-lo conseguido durante as negociações que foram sendo celebradas antes da indigitação do atual Chefe do Governo. O CNRT, o PLP e o KHUNTO foram convidados a integrar o VII Governo Constitucional e todos eles recusaram, reconhecendo que a estratégia negocial do dirigente principal do atual governo para a formação do VII Governo Constitucional era pouco clara e seria potencialmente geradora de tensões e de incertezas dificilmente ultrapassáveis durante o período da legislatura e que acabariam por ditar, mais cedo ou mais tarde, a derrocada do VII Governo Constitucional. Se tivessem aceitado integrar o Governo, o CNRT, o PLP e o KHUNTO serviriam, apenas, para legitimar a ficção política de um Governo de grande inclusão onde na prática tudo é decidido pelo Primeiro-Ministro quer na sua condição de Chefe do Executivo quer, ainda, na sua condição de Ministro do Desenvolvimento e da Reforma Institucional. Repare-se, de resto, na bizantina lei orgânica do VII Governo que prevê, nos seus artigos 6.o e 11.o, um total de 55 competências para o Primeiro Ministro e nenhuma competência para o Ministro de Estado e Conselheiro para a Segurança Nacional, para o Ministro da Presidência do Conselho de Ministro, para o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro para a delimitação de fronteiras e para o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro para os assuntos da governação. Esta opção é ainda mais desagradável quando confrontada com o facto de quatro Secretários de Estado disporem de competências de que os supra referidos Ministros não dispõem.

Este modelo de Governo afeiçoado à personalidade centralizadora do Primeiro-Ministro inviabiliza a formação de um Executivo de grande inclusão já que, sem prejuízo de poderem aceitar a supremacia política do Chefe do Executivo, nenhum ministro indicado pelo CNRT, pelo PLP ou pelo KHUNTO aceitaria reduzir-se à condição de mero ajudante do Primeiro-Ministro, sujeito às variações de humor e de estado de espírito deste.

A incerteza gerada quanto à perenidade de um Governo de grande inclusão ou de unidade nacional contribuiria para que se viesse a gerar incerteza e instabilidade política que, pelas razões que já tive oportunidade de expor, em nada contribuem para a defesa do interesse nacional.

A variação desta opção, consubstanciada na formação de um governo de grande inclusão ou de unidade nacional, mas de iniciativa presidencial, também não pode ser considerada como solução, já que a alínea d) do artigo 85.o e o n.o 1, do artigo 106.o, ambos, da Constituição são absolutamente claros na exclusão da formação de Governos de iniciativa presidencial, na medida em que limitam a nomeação do Primeiro-Ministro, pelo Presidente da República, à personalidade que lhe seja indigitada pelo partido mais votado ou pela Aliança de Maioria Parlamentar. Não beneficiando de qualquer amparo constitucional, esta opção não pode ser considerada como uma verdadeira solução já que qualquer solução para o atual impasse político tem submeter-se ao marco constitucional vigente, sob pena de ser inadmissível e de gerar potenciais problemas futuros.

A última das opções apresentadas como a panaceia para o atual impasse político consiste na dissolução do Parlamento Nacional e convocação de eleições antecipadas. Esta que é a solução preferida pelo Primeiro-Ministro (nem tanto pela FRETILIN que tem maior realismo) e baseia-se na fantasia de que o eleitorado se mobilizará emocionalmente contra os partidos da AMP e concederão a maioria absoluta à FRETILIN. Esta opção não é uma verdadeira solução porque não é conforme à Constituição, porque o desfecho é objetivamente imprevisível e porque implicará que o nosso Estado fique sem Orçamento Geral do Estado até Junho ou Julho dependendo da data da eleição e do tempo necessário para a formação de um novo Governo.

Na medida em que a realização de eleições antecipadas implica a dissolução prévia do Parlamento Nacional, não pode deixar de se referir que o exercício do poder de dissolução parlamentar pelo Presidente da República implica que se respeitem os limites materiais que a Lei Fundamental impõe para esse efeito ao Chefe de Estado, nomeadamente que se verifique uma grave crise institucional. Ora, a situação política atual poder ser qualificada como um impasse político e não como uma grave crise institucional, já que a demissão do VII Governo e a formação de um VIII Governo Constitucional liderado pela AMP permitirá a rápida aprovação de um Programa de Governo e de um Orçamento Geral do Estado para 2018.

O atual impasse político não resulta da incapacidade do Parlamento Nacional funcionar, mas antes da obstinação do seu Presidente e do Primeiro-Ministro se agarrarem ao poder, não se demitindo e impedindo que se abra um novo ciclo político. A destituição do Presidente do Parlamento Nacional e a demissão do Governo normalizarão o funcionamento do nosso sistema de governo e permitirão que os atuais órgãos de soberania de base eletiva concluam os seus respetivos mandatos de acordo com o calendário constitucional. Assim, tratando-se a atual situação de um impasse político e não de uma grave crise institucional não se verificam quaisquer fundamentos para que se possam considerar respeitados os limites materiais constitucionalmente estabelecidos para o exercício do poder presidencial de dissolução do Parlamento Nacional.

Reconhecemos os esforços que recentemente têm sido feitos pelo Governo e pela FRETILIN no sentido de questionar a solidez e unidade dos partidos que formam a AMP, na vã esperança de dar ao Presidente da República os fundamentos de que este carece para poder dissolver o Parlamento Nacional sem violar a alínea f) do artigo 86.o da Constituição. A lógica tem tanto de simples como de absurda e consiste no seguinte: se o Presidente da República não é obrigado a nomear um Governo liderado pela AMP se considerar que a plataforma política desta e a sua consistência são frágeis, então, não se podendo formar um novo Governo a partir do atual quadro parlamentar, verifica-se dessa forma a grave crise institucional exigida para que o Parlamento Nacional possa ser dissolvido.

Contudo, apesar de não ser obrigado a nomear e a empossar um VIII Governo formado pela AMP, o Presidente da República está obrigado, por imperativos de democracia e de transparência, a informar o nosso Povo acerca dos critérios que utilizou para chegar a tal conclusão. Se não o fizer, ficará eternamente manchado pela suspeita de ter dissolvido o Parlamento Nacional para cumprir as orientações e executar a estratégia do partido em que ainda milita.

Para além de não se conformar com a nossa Lei Fundamental, a dissolução do Parlamento Nacional implicaria a realização, no prazo de sessenta dias, de eleições legislativas. Apesar do uso do lugar comum de que “esta será a solução mais democrática”, ninguém consegue objetivamente explicar porque razão, em apenas oito meses, os resultados eleitorais (e decorrente distribuição de mandatos no Parlamento Nacional) serão diferentes daqueles que se apuraram em Julho último. Há pouco tempo algumas personalidades aludiram à normalidade da realização de eleições antecipadas dando como exemplos Espanha e Itália, no entanto, esqueceram-se de dizer ao Povo que, no caso espanhol, as eleições antecipadas não conduziram a uma alteração significativa da relação de forças dos partidos representados no Parlamento e não contribuíram para solucionar o impasse político então verificado naquele país. Convocar eleições antecipadas mais não será do que um passo no escuro que nos poderá devolver ao impasse que atualmente se verifica e paralisando, por quase um ano, o funcionamento do nosso Estado. Dificilmente se acreditará que esta incerteza associada a esta consequência objetiva concorrerá para a realização do nosso interesse nacional.

A opção de dissolução do Parlamento e a realização de eleições antecipadas não pode, ainda, ser considerada como solução para o atual impasse político porque implicará que o nosso Estado só disponha de um Programa do Governo e de um Orçamento Geral do Estado para 2018 depois da realização de eleições e da formação do VIII Governo Constitucional. Não podem deixar, ainda, de ser ponderadas as consequências, para a nossa economia e para o nosso desenvolvimento nacional, resultantes da demora na aprovação do Orçamento Geral do Estado para 2018 e que poderá conduzir à paralisação da normal prestação de bens e serviços aos nossos concidadãos. Estas consequências não podem deixar de ser tidas em consideração na formação da decisão que vier a ser tomada relativamente à convocação ou não convocação de eleições antecipadas. Não se compreenderá como é poderá considerar-se acautelado o interesse nacional com o retardamento da aprovação do Programa do Governo e do Orçamento Geral do Estado para 2018, pelo que também por este motivo se refuta a ideia de que esta opção constitui uma verdadeira solução para o atual impasse político.

Para além de se dever pautar por critérios de respeito pela constitucionalidade e pela fidelidade aos compromissos assumidos perante os eleitores, os decisores políticos devem procurar soluções políticas para os desafios que vamos enfrentando que procurem defender o interesse nacional. Se forem verdadeiramente fiéis a estes princípios, os políticos responsáveis por solucionar o atual impasse político devem usar de bom senso e concluir o que já todo o Povo concluiu, isto é, que a única solução política que respeita a Constituição, respeita a vontade dos eleitores e serve o interesse nacional consiste na formação de um VIII Governo Constitucional, com base na AMP, de forma a garantir que o nosso Estado disporá, até ao final da primeira quinzena de fevereiro, de um Programa do Governo, de uma Lei Orgânica do Governo e de um Orçamento Geral do Estado para 2018.

Se o Presidente da República pretender efetivamente defender o nosso interesse nacional não pode tomar outra decisão que não seja esta para solucionar o impasse político que atualmente vivemos, devolvendo o funcionamento do nosso sistema de governo à normalidade democrática e a nossa economia ao caminho da prosperidade.

*Eis Secretário Geral do CNRT (2007-2017) e atual Presidente do Conselho Directivo Nacional do CNRT (2017-2022).

Publicado no Jornal Timor Post, 09/01/2018

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