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20151230

Comunicado de Imprensa: Presidente da Republica Taur Matan Ruak Vetou o Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano de 2016

PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA 

COMUNICADO DE IMPRENSA 
SUA EXCELÊNCIA, O PRESIDENTE DA REPUBLICA DE TIMOR-LESTE, TAUR MATAN RUAK VETOU O ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO PARA 2016 

Sua Excelência, O Presidente da Republica, Taur Matan Ruak vetou hoje a proposta de Orçamento Geral do Estado (OGE) para o ano de 2016, remetido pelo parlamento Nacional. O veto foi acompanhado de mensagem hoje dirigida ao Parlamento Nacional na qual são desenvolvidos os fundamentos do veto político do art. 88.º da Constituição. 

Sua Excelência, o Presidente da Republica, havia já exposto a discordância das prioridades do OGE para 2016, então em discussão no Parlamento Nacional. Na ocasião, manifestou a divergência das propostas do OGE para 2016 que aumentam o investimento em projectos de infra-estruturas sem retorno efectivo, como a ZEESM ou o projecto Tasi Mane, ao mesmo tempo que se diminui a despesa publica em sectores como a Saúde, a Educação e a Agricultura. O Presidente da Republica tinha, na ocasião, também alertado para a necessidade de promover o investimento no abastecimento de agua potável e no saneamento básico para melhoria das condições básicas de vida. Na mensagem que acompanhou o veto do OGE, Sua Excelência, alertou também para a necessidade de garantir o desenvolvimento sustentado do país, aumentando as receitas não petrolíferas e diminuindo o recurso ao Fundo Petrolífera, cujo limite anual de rendimento sustentado estimado tem sido ultrapassado em mais do dobro. A criação de um novo "Fundo de Infra-estruturas" pelo OGE para 2016, 'a margem das regras da Lei do Orçamento e da Gestão Financeira relativamente aos fundos especiais, também foi objecto de análise por sua Excelência, o Presidente da Republica na mensagem remetida ao Parlamento Nacional. 

O processo legislativo relativo ao OGE para 2016 encontra-se agora nas mãos dos deputados no Parlamento Nacional. 

Palácio Presidencial Nicolau Lobato, 29 de Dezembro de 2015

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