Dili. Oficialmente Timor-Leste já criou a companhai Nacional Gás e Petróleo de Timor-Leste. O Governo cria TIMOR GAP- TIMOR GÁS e PETRÓLEO, E. P. (TIMOR GAP, EP), com finalidade de deter e gerir, com um enquadramento e principios de natureza empresarial, os activos de propriadade do Estado de Timor-Leste no sector do petróleo atribuidos por Lei. A diploma da criação da Companhia Timor Gap, EP, foi apresenta no Conselho de Ministro, quarta-Feira, dia 25 de Maio.
Com criação de Timor Gap, EP., as actividades empresariais, a exercer Onshore ou Offshore, dentro ou fora do território nacional, relativas á pesquisa e produção no upstream, incluindo a prestação de serviços, são agora cometidas à TIMOR GAP, EP., afectuando-se ainda à nova empresa agora constituida a prossecução de actividades empresariais no downstream, incluindo o armazanemento, refininação, processamento, distribuição e venda da petróleo e seus derivados, bem como de gás natural e de quiais outros hidrocarbonetos, e ainda o processamento industrial de derivadas de petróleo e o desenvolvimnento de outras actividades na indústria petroquimica.
A criação da Empresa Pública, consta se no artigo 1º, da Diploma, ”É criada a TIMOR-GAP, E. P., avreviadamente designada por TIMOR GAP; E. P.”. A natureza da Empresa, no artigo 2º, ”A TIMO GAP, E. P., tem a natureza de empresa pública e é tutelada pela Secretaria de Estado dos Recursos Naturais (SERN) ou pleo órgão da administração directa do Estado que a venha a substituir na tutela do sector do petróleo. Não obstante a natureza autónoma da TIMOR GAP, E.P., todas as actividades empresariais e orientação estrátegicas da Empresa devem estar alinhadas com as orientações e objectivos do Governo para o sector, fixados pela Secretaria Estado dos Recursos Naturais ou pelo orgão da administração directa do Estado que venha a substituir na tutela do sector do petróleo. Os membros do Governo responsável por exercer o poder tutelar sobre TIMOR GAP, E. P., poderá solicitar a qualquer momento que a empresa seja submetida à realização de auditorias externas incluindo, nomeadamente, auditores conduzidas pelo Tribuanl de Contas ou empresa de auditoria internacional”.
TIMOR GAP, E.P., também pode participar na operações no exterior, como escreveu no artigo 6º, participação em operações petroliferas, “A TIMOR GAP, E.P., e as suas subsidiárias ficam autorizadas a formar consórcios ou outras formas de associações de interesses, com empresas nacionais ou estrangeiras, com o obejctivo de participar, dentro e fora do territorio nacional, em quaisquer Operações Petróliferas ou similares, ou noutras consagradas no seu objectivo”.
A capital social da Empresa, no artigo 8º, ”TIMOR GAP, E. P., recebe do Estado, como fundo de constituição inicial, todos os activos operacionais de carácter empresarial ligados ao sector petrólifero, de sua propriadade, bem como os direitos referidos no artigo anterior que foram delegados na TIMOR GAP, E. P.. “. Segundo o Estatuto de TIMOR GAP, E. P., no artigo 6 º, “ capital inicial, subscrito por dotação do Orçamento Geral do Estado”.
O Secretaria do Estado dos Recursos Naturais, Alfredo Pires, afirmou que,” importante para Timor-Leste ter a sua companhia gás e petróleo própria”. Continua Alfredo Pires, ”como país independente e soberano, as nossa riquesas devem ser gerida pelo estado com fins do bem estar do povo e desenvolvimento do nosso país”.
Por outro lado, o Vice PM José Luis Guterres, em reacção da criação de TIMOR GAP, E. P., ”a criação de TIMOR GAP, E. P., demonstra que somos um país independente e as nossas riquesas geridas pelos Timorenses, como gás e petróleo”, defende José Luis Guterres, Vice PM.
Fontes:
Suara TimorLoroSae (STL) e Jornal Nacional Diário (JND), edição Sexta-Feira (26/05/2011, pags. 1 e 15)!
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