DECLARAÇÃO POLÍTICA
Deputado Hermes Barros, PSD
Investigação à Procuradora Geral da República, Dra. Ana Pessoa Pinto
I. Introdução
Antes de iniciar esta declaração política no Parlamento Nacional, segundo o regimento do Parlamento, cada deputado tem o direito de fazer declarações, sobre os assuntos de interesse público. Trazer para debate o tema desta declaração política: Investigação à PGR, Dra. Ana Pessoa Pinto.
Antes de mais, gostaria de colocar as seguintes questões como ponto de partida: Porquê? Com base em quê? Venho fazer este declaração política.
Porquê?
II. Caso Vice Primeiro-Ministro (VPM) José Luis Guterres (JLG) e Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE) Zacarias Albano da Costa (ZAC)
No processo que envolve os governantes, VPM JLG e MNE ZAC, a PGR Dra. Ana Pessoa Pinto, confundiu o exercício do poder como Ministério Público e a sua ligação político-partidária. No caso concreto, como Ministério Público que conduziu o processo da investigação e deduziu a acusação. Ao mesmo tempo, a PGR condena os acusados ou arguidos. A prova concreta disso, é que a PGR Dra. Ana Pessoa Pinto, enviou carta e anexo da acusação do MP ao Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, no dia 30 de Agosto de 2010, notificando o chefe do Governo sobre os membros do governo acusados e pedindo, ao mesmo tempo, a suspensão dos mesmos dos seus cargos. Só demonstra que, com base no interesse do poder político, a actuação da Sra. PGR comete erros graves, dos quais vou apenas enumerar três:
1. Abuso de poder
O Ministério Público exerce a sua função, de conduzir o processo de investigação até deduzir as acusações contra os arguidos. Depois do final da investigação, o processo segue para tribunal. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP) de Timor-Leste, no seu artigo 239, cabe ao juiz do processo que avalia o caso, dizer se tem mérito e se os argumentos da acusação têm fundamento ou não. Se o juiz que liderou o processo, considerar que o processo tem fundamento, a partir daí, o juiz notifica os arguidos. No caso concreto, foi levantada a imunidade aos dois membros do governo, VPM JLG e MNE ZAC, os quais se apresentam como cidadãos normais, de acordo com a Constituição da RDTL, no seu artigo 113º.
2. Fraude contra o PM
Atráves da carta que a Procuradora Geral da República (PGR), Dra. Ana Pessoa Pinto, enviou ao PM Kay Rala Xanana Gusmão, no dia 30 de Agosto de 2010. Aproveitou o ambiente político que o governo enfrentou, com o objectivo de criar o «caos» no governo liderado pelo PM Kay Rala Xanana Gusmão.
3. Distribui a acusação do Ministério Público no Parlamento Nacional
A Dra. Ana Pessoa Pinto, como PGR, não conseguiu separar os interesses da política partidária do interesse nacional, uma vez que continua a ser militante activa e ideológica do partido Fretilin. Actualmente, a exercer a função de PGR, cometeu mais um erro grave, distribuindo a acusação do Ministério Público no Parlamento Nacional, principalmente na Comissão A do Parlamento.
O acto demonstra que a Dra. Ana Pessoa Pinto, usa a justiça como meio de atingir os seus objectivos políticos, através da perseguição política aos seus adversários políticos, começando com o caso do VPM JLG e MNE ZAC. Quem será o futuro alvo a atingir?
III. Corrupção, má administração e enriquecimento ilícito
1. Produzir cartão eleitoral para as eleições de 2006
Produzir cartão eleitoral em 2006, com o montante orçamental de cerca de US$1,113 mil, através do single source, e indicando a companhia VIP Computer.
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Deputado Hermes Barros, PSD
Investigação à Procuradora Geral da República, Dra. Ana Pessoa Pinto
I. Introdução
Antes de iniciar esta declaração política no Parlamento Nacional, segundo o regimento do Parlamento, cada deputado tem o direito de fazer declarações, sobre os assuntos de interesse público. Trazer para debate o tema desta declaração política: Investigação à PGR, Dra. Ana Pessoa Pinto.
Antes de mais, gostaria de colocar as seguintes questões como ponto de partida: Porquê? Com base em quê? Venho fazer este declaração política.
Porquê?
II. Caso Vice Primeiro-Ministro (VPM) José Luis Guterres (JLG) e Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE) Zacarias Albano da Costa (ZAC)
No processo que envolve os governantes, VPM JLG e MNE ZAC, a PGR Dra. Ana Pessoa Pinto, confundiu o exercício do poder como Ministério Público e a sua ligação político-partidária. No caso concreto, como Ministério Público que conduziu o processo da investigação e deduziu a acusação. Ao mesmo tempo, a PGR condena os acusados ou arguidos. A prova concreta disso, é que a PGR Dra. Ana Pessoa Pinto, enviou carta e anexo da acusação do MP ao Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão, no dia 30 de Agosto de 2010, notificando o chefe do Governo sobre os membros do governo acusados e pedindo, ao mesmo tempo, a suspensão dos mesmos dos seus cargos. Só demonstra que, com base no interesse do poder político, a actuação da Sra. PGR comete erros graves, dos quais vou apenas enumerar três:
1. Abuso de poder
O Ministério Público exerce a sua função, de conduzir o processo de investigação até deduzir as acusações contra os arguidos. Depois do final da investigação, o processo segue para tribunal. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP) de Timor-Leste, no seu artigo 239, cabe ao juiz do processo que avalia o caso, dizer se tem mérito e se os argumentos da acusação têm fundamento ou não. Se o juiz que liderou o processo, considerar que o processo tem fundamento, a partir daí, o juiz notifica os arguidos. No caso concreto, foi levantada a imunidade aos dois membros do governo, VPM JLG e MNE ZAC, os quais se apresentam como cidadãos normais, de acordo com a Constituição da RDTL, no seu artigo 113º.
2. Fraude contra o PM
Atráves da carta que a Procuradora Geral da República (PGR), Dra. Ana Pessoa Pinto, enviou ao PM Kay Rala Xanana Gusmão, no dia 30 de Agosto de 2010. Aproveitou o ambiente político que o governo enfrentou, com o objectivo de criar o «caos» no governo liderado pelo PM Kay Rala Xanana Gusmão.
3. Distribui a acusação do Ministério Público no Parlamento Nacional
A Dra. Ana Pessoa Pinto, como PGR, não conseguiu separar os interesses da política partidária do interesse nacional, uma vez que continua a ser militante activa e ideológica do partido Fretilin. Actualmente, a exercer a função de PGR, cometeu mais um erro grave, distribuindo a acusação do Ministério Público no Parlamento Nacional, principalmente na Comissão A do Parlamento.
O acto demonstra que a Dra. Ana Pessoa Pinto, usa a justiça como meio de atingir os seus objectivos políticos, através da perseguição política aos seus adversários políticos, começando com o caso do VPM JLG e MNE ZAC. Quem será o futuro alvo a atingir?
III. Corrupção, má administração e enriquecimento ilícito
1. Produzir cartão eleitoral para as eleições de 2006
Produzir cartão eleitoral em 2006, com o montante orçamental de cerca de US$1,113 mil, através do single source, e indicando a companhia VIP Computer.
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Agiu contra a Lei de aprovisionamento centralizado, a qual centralizou essas decisões no Ministério do Planeamento e Finanças (MPF) do governo anterior.
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Com estes actos e práticas, demonstrou claramente que, enquanto Ex-Ministra Estatal e actual PGR, a Dra. Ana Pessoa Pinto, praticou Corrupção, má administração e enriquecimento ilicito.
2. Geradores
No tempo em que desempenhou a sua função como Ministra Estatal do governo anterior, a Dra. Ana Pessoa Pinto, decidiu comprar 52 unidades de geradores. O processo foi o mesmo, violando as regras do aprovisionamento e indicando a companhia Digital Printer para efectuar a compra.
Não só se verificaram irregularidades no processo de tenderização, como até especulação dos preços. Se comprasse os geradores em Díli, cada unidade custaria US$800. Comprando em Surabaya, o preço por unidade foi de US$3,200.
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2. Geradores
No tempo em que desempenhou a sua função como Ministra Estatal do governo anterior, a Dra. Ana Pessoa Pinto, decidiu comprar 52 unidades de geradores. O processo foi o mesmo, violando as regras do aprovisionamento e indicando a companhia Digital Printer para efectuar a compra.
Não só se verificaram irregularidades no processo de tenderização, como até especulação dos preços. Se comprasse os geradores em Díli, cada unidade custaria US$800. Comprando em Surabaya, o preço por unidade foi de US$3,200.
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A companhia Digital Printer, foi comprar os geradores em Surabaya com o preço especulativo apresentada pelo Ministério Estatal. Demonstra uma vez mais, prática de corrupção, má administração e enriquecimento ilícito.
Com base em Quê:
1. Segundo o Código de Processo Penal (CPP) de Timor-Leste, no seu artigo 12º, nº.2, alínea a), “ é da competência do supremo tribunal de justiça” julgar processos por crimes cometidos pelos juízes do Supremo tribunal da Justiça, Procurador-geral da República e demais agentes do Ministerio Público que exerçam funções junto daquele tribunal”. Quando Timor-Leste ainda não tinha estabelecido o Supremo Tribunal de Justiça, todos os processos eram enviados para o Tribunal de Recurso.
2. Segundo o Estatuto do Ministério Público, no seu artigo 42º, alínea 3),” - inquérito ao Procurador-geral da República e Adjuntos de PGR”. Cabe ao Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunal de Recurso, prosseguir com o processo de investigação criminal contra a Dra. Ana Pessoa Pinto, como Procuradora Geral da República.
IV. Atráves do Parlamento Nacional, venho exigir:
1. Com base no CPP, artigo 12º, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunal de Recurso investigar a Dra. Ana Pessoa Pinto, como Procuradora Geral da República.
2. Segundo o Estatuto do Ministerio Público, no seu artigo 42º, alínea 3), a Dra. Ana Pessoa Pinto, como PGR, está submetida a investigação por parte do Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunal de Recurso.
3. Tem indicação de abuso de poder e prática de corrupção, má administração e enriquecimento ilícito, e tornar-se-á como conhecimento de oficiosa pública. O Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunal de Recurso, devem averiguar crimes com indicação de abuso de poder, prática de corrupção, má administração e enriquecimento ilícito.
4. Porque o crime é público, ou do conhecimento público, o Supremo Tribunal de Justiça ou o Tribunal de Recurso, devem efectuar uma investigação, porque o crime já se tornou do conhecimento público.
5. Para facilitar o processo da investigação, à Dra. Ana Pessoa, Pinto como Procuradora Geral da República, deveria ser retirada a imunidade como detentor de cargo dum órgão da soberania, para se submeter a investigação.
Parlamento Nacional, 19.10.2010!
Versaun Tetum: http://forum-haksesuk.blogspot.com/2010/10/psd-husu-investigasaun-ba-prokuradora.html
Com base em Quê:
1. Segundo o Código de Processo Penal (CPP) de Timor-Leste, no seu artigo 12º, nº.2, alínea a), “ é da competência do supremo tribunal de justiça” julgar processos por crimes cometidos pelos juízes do Supremo tribunal da Justiça, Procurador-geral da República e demais agentes do Ministerio Público que exerçam funções junto daquele tribunal”. Quando Timor-Leste ainda não tinha estabelecido o Supremo Tribunal de Justiça, todos os processos eram enviados para o Tribunal de Recurso.
2. Segundo o Estatuto do Ministério Público, no seu artigo 42º, alínea 3),” - inquérito ao Procurador-geral da República e Adjuntos de PGR”. Cabe ao Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunal de Recurso, prosseguir com o processo de investigação criminal contra a Dra. Ana Pessoa Pinto, como Procuradora Geral da República.
IV. Atráves do Parlamento Nacional, venho exigir:
1. Com base no CPP, artigo 12º, cabe ao Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunal de Recurso investigar a Dra. Ana Pessoa Pinto, como Procuradora Geral da República.
2. Segundo o Estatuto do Ministerio Público, no seu artigo 42º, alínea 3), a Dra. Ana Pessoa Pinto, como PGR, está submetida a investigação por parte do Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunal de Recurso.
3. Tem indicação de abuso de poder e prática de corrupção, má administração e enriquecimento ilícito, e tornar-se-á como conhecimento de oficiosa pública. O Supremo Tribunal de Justiça ou Tribunal de Recurso, devem averiguar crimes com indicação de abuso de poder, prática de corrupção, má administração e enriquecimento ilícito.
4. Porque o crime é público, ou do conhecimento público, o Supremo Tribunal de Justiça ou o Tribunal de Recurso, devem efectuar uma investigação, porque o crime já se tornou do conhecimento público.
5. Para facilitar o processo da investigação, à Dra. Ana Pessoa, Pinto como Procuradora Geral da República, deveria ser retirada a imunidade como detentor de cargo dum órgão da soberania, para se submeter a investigação.
Parlamento Nacional, 19.10.2010!
Versaun Tetum: http://forum-haksesuk.blogspot.com/2010/10/psd-husu-investigasaun-ba-prokuradora.html
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