Ministério Público
Procuradoria Geral da República
Gabinete do Procurador Geral da República
Sua Excelência
Senhor Presidente da República
Dr. José Ramos Manuel Horta
Díli, 14 de Abril de 2009
N. Refª. N. 12/CSMP/2009
Assunto: “ Composição do Conselho Superior do Ministério Público”
Excelência,
O Conselho Superior do Ministério Público tem a sua composição fixada pelo art.º 134, nº.2, da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
Um dos seus vogais é designado pelo Presidente da República, para um mandato de 4 (quatro) anos, por aplicação subsidiária e analógica do artº.10º, da Lei nº.08/2002, de 20 de Setembro, com a sua nova redacção dada pela Lei nº.11/2004, de 29 de Dezembro (Estatuto dos Magistrados Judiciais).
Dispõe ainda o artº. 16º, nº.2, da Lei nº 14/2005, de 16 de Setembro (Estatuto do Ministério Público), que : “ Cada uma da entidades mencionadas no artigo anterior designa ou elege ainda um membro suplente, que substitui o membro efectivo nas suas ausências ou impedimentos”.
Para qualidade de membro efectivo, a actual designação presidencial recaiu sobre a pessoa do Sr. Dr. João Câncio Freitas, actualmente a exercer o cargo de Ministério da Educação, e para a condição de membro suplente, foi designada a Sra. Dra. Carmelita Moniz, de momento, em efectividade de mandato, como deputada do Parlamento Nacional.
Ambos os casos encontram-se actualmente, salvo o devido respeito, em situação de incompatibilidade para o exercício do mandato, configurando quiçá, uma situação de violação do princípio de separação de poderes.
O Conselho Superior do Ministério Público, órgão de auto-governo da magistratura do Ministério Público, preferencialmente, deve ser constituído por cidadãos idóneos, que não sejam titulares de outros órgãos de soberania.
Pois, todas as garantias sobre os critérios por que se deve orientar a actividade dos seus magistrados podem ser violadas, se a situação pessoal e profissional dos seus magistrados, ou o seu futuro profissional, depender de um poder externo ao poder do Conselho Superior, em todo o caso, não jurisdicionalmente sindicável.
Referimo-nos aqui, da aferição quer na vertente das classificações de serviços quer na infracção disciplinar stricto sensu.
Assim, e levando em conta as preocupações aqui suscitadas, entendemos submeter a Vª Ex.cia a apreciação do assunto em epígrafe referenciado, esperando seja ponderada a possibilidade de designação de novos vogais para o Conselho Superior do Ministério Público, que não estejam abrangidos pelas situação aqui apontadas.
Sem outro assunto de momento, Senhor Presidente da República, prevalecemo-nos da oportunidade para endereçar a Vª.Ex.cia, os nossos melhores cumprimentos e protestos da mais elevada consideração e estima pessoal.
A Procuradora Geral da República
Dra. Ana Pessoa
Rua de Colmera, Díli- Tel:3331165
TETUM
MINISTERIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral DA REPÚBLICA
Gabinete do Procurador-geral a República
Sua Excelência
Senhor Presidente Republika
Dr. José Ramos Horta
Díli, 14 de Abril de 2009
N. Refª.nº12/CSMP/2009
Assunto: “Komposisaun Konseilu Superior Ministeriu Publiku”
Excelência, Konseilu Superior Ministeriu Publiku (KSMP) tuir ninia komposisaun fixa tuir artigo 134º, nº2, Konstituisaun RDTL.
Vogais ida hili husi Presidente Republika (PR), ho mandatu ba tinan hat (4), tuir aplikasaun subsidiaria no analógica ho artigo 10º , husi Lei nº 08/2002, loron 20 fulan Setembro, ho redasaun foun tuir Lei nº. 11/2004, loron 29 fulan Dezembro (Estatuto Majistradus Judiciais).
Iha tan artigo nº. 16, nº.2, husi Lei nº.14/2005, loron 16 fulan Setembru (Estatuto Ministeriu Publiku), haktuir:”Tuir entidades nebe maka temi ona iha artigo uluk fihir ka hili tan membru suplente, hodi troka membru efektivu waihira nia la iha ka la bele tuir”.
Ba sira bée nudar membru efektivu, membru sira aktual ne´e maka fihir husi Presidencial monu iha Sr. Dr. João Câncio Freitas, agora dadaun kaer knar nudar Ministru ba Edukasaun, no kondisaun ba sai nudar membru suplente,fihir Sra.Dra. Carmelita Moniz, oras ne´e dadaun, halo ninia mandatu efektivu nudar Lia Nain iha Parlamentu Nasional.
Kasu sira nain rua nian, oras ne´e dadaun, salvo no respeita, tamba situasaun imkompatibilidade hodi halao sira nia knar, konfigura karik viola principius ba separasaun poderes.
KSMP, orgaun ne´ebe maka Majistratura Ministeriu Publiku, preferencialmente, tuir lolos tau cidadaun sira ne´ebe idóneos, labele kaer knar ka titulares iha orgaun soberania seluk.
Garantia hotu-hotu konaba kriterius hodi orienta aktividade majistradus sira bele viola, se situasaun pessola no profissional husi Majistrados, ka sira bée sei mai servisu iha ministeriu publiku, depende hela ba poder externo ba poder KSMP, iha kasu hotu, la iha «jurisdicionalmente sindicável».
Ami refere iha ne´e, tuir aferiasaun iha vertente klassifikasaun ba servisu no infraksaun disciplinar «Stricto Sensu».
Nune´e, lori preokupasaun sira ne´ebe maka hatou, tuir ami nia hanoin submete ba Exelencia hodi aprecia ba asuntu ne´ebe maka ami hatou referencia iha leten, hein katak tetu no hanoin didiak hodi fihir fali vogais foun ba KSMP, ne´ebe labele sai hanesan situasaun ne´ebe ami hatou dadaun.
La iha tan asuntu seluk ba ohin, Senhor Presidente Republika ho hakraik an ba biban ida ne´e hatou ba Excelência, ami nia kumprimentus no protestos ami nia konsiderasaun áas tebes no estima pessoal.
Prokuradora Jeral Republika
Dra. Ana Pessoa
Procuradoria Geral da República
Gabinete do Procurador Geral da República
Sua Excelência
Senhor Presidente da República
Dr. José Ramos Manuel Horta
Díli, 14 de Abril de 2009
N. Refª. N. 12/CSMP/2009
Assunto: “ Composição do Conselho Superior do Ministério Público”
Excelência,
O Conselho Superior do Ministério Público tem a sua composição fixada pelo art.º 134, nº.2, da Constituição da República Democrática de Timor-Leste.
Um dos seus vogais é designado pelo Presidente da República, para um mandato de 4 (quatro) anos, por aplicação subsidiária e analógica do artº.10º, da Lei nº.08/2002, de 20 de Setembro, com a sua nova redacção dada pela Lei nº.11/2004, de 29 de Dezembro (Estatuto dos Magistrados Judiciais).
Dispõe ainda o artº. 16º, nº.2, da Lei nº 14/2005, de 16 de Setembro (Estatuto do Ministério Público), que : “ Cada uma da entidades mencionadas no artigo anterior designa ou elege ainda um membro suplente, que substitui o membro efectivo nas suas ausências ou impedimentos”.
Para qualidade de membro efectivo, a actual designação presidencial recaiu sobre a pessoa do Sr. Dr. João Câncio Freitas, actualmente a exercer o cargo de Ministério da Educação, e para a condição de membro suplente, foi designada a Sra. Dra. Carmelita Moniz, de momento, em efectividade de mandato, como deputada do Parlamento Nacional.
Ambos os casos encontram-se actualmente, salvo o devido respeito, em situação de incompatibilidade para o exercício do mandato, configurando quiçá, uma situação de violação do princípio de separação de poderes.
O Conselho Superior do Ministério Público, órgão de auto-governo da magistratura do Ministério Público, preferencialmente, deve ser constituído por cidadãos idóneos, que não sejam titulares de outros órgãos de soberania.
Pois, todas as garantias sobre os critérios por que se deve orientar a actividade dos seus magistrados podem ser violadas, se a situação pessoal e profissional dos seus magistrados, ou o seu futuro profissional, depender de um poder externo ao poder do Conselho Superior, em todo o caso, não jurisdicionalmente sindicável.
Referimo-nos aqui, da aferição quer na vertente das classificações de serviços quer na infracção disciplinar stricto sensu.
Assim, e levando em conta as preocupações aqui suscitadas, entendemos submeter a Vª Ex.cia a apreciação do assunto em epígrafe referenciado, esperando seja ponderada a possibilidade de designação de novos vogais para o Conselho Superior do Ministério Público, que não estejam abrangidos pelas situação aqui apontadas.
Sem outro assunto de momento, Senhor Presidente da República, prevalecemo-nos da oportunidade para endereçar a Vª.Ex.cia, os nossos melhores cumprimentos e protestos da mais elevada consideração e estima pessoal.
A Procuradora Geral da República
Dra. Ana Pessoa
Rua de Colmera, Díli- Tel:3331165
TETUM
MINISTERIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral DA REPÚBLICA
Gabinete do Procurador-geral a República
Sua Excelência
Senhor Presidente Republika
Dr. José Ramos Horta
Díli, 14 de Abril de 2009
N. Refª.nº12/CSMP/2009
Assunto: “Komposisaun Konseilu Superior Ministeriu Publiku”
Excelência, Konseilu Superior Ministeriu Publiku (KSMP) tuir ninia komposisaun fixa tuir artigo 134º, nº2, Konstituisaun RDTL.
Vogais ida hili husi Presidente Republika (PR), ho mandatu ba tinan hat (4), tuir aplikasaun subsidiaria no analógica ho artigo 10º , husi Lei nº 08/2002, loron 20 fulan Setembro, ho redasaun foun tuir Lei nº. 11/2004, loron 29 fulan Dezembro (Estatuto Majistradus Judiciais).
Iha tan artigo nº. 16, nº.2, husi Lei nº.14/2005, loron 16 fulan Setembru (Estatuto Ministeriu Publiku), haktuir:”Tuir entidades nebe maka temi ona iha artigo uluk fihir ka hili tan membru suplente, hodi troka membru efektivu waihira nia la iha ka la bele tuir”.
Ba sira bée nudar membru efektivu, membru sira aktual ne´e maka fihir husi Presidencial monu iha Sr. Dr. João Câncio Freitas, agora dadaun kaer knar nudar Ministru ba Edukasaun, no kondisaun ba sai nudar membru suplente,fihir Sra.Dra. Carmelita Moniz, oras ne´e dadaun, halo ninia mandatu efektivu nudar Lia Nain iha Parlamentu Nasional.
Kasu sira nain rua nian, oras ne´e dadaun, salvo no respeita, tamba situasaun imkompatibilidade hodi halao sira nia knar, konfigura karik viola principius ba separasaun poderes.
KSMP, orgaun ne´ebe maka Majistratura Ministeriu Publiku, preferencialmente, tuir lolos tau cidadaun sira ne´ebe idóneos, labele kaer knar ka titulares iha orgaun soberania seluk.
Garantia hotu-hotu konaba kriterius hodi orienta aktividade majistradus sira bele viola, se situasaun pessola no profissional husi Majistrados, ka sira bée sei mai servisu iha ministeriu publiku, depende hela ba poder externo ba poder KSMP, iha kasu hotu, la iha «jurisdicionalmente sindicável».
Ami refere iha ne´e, tuir aferiasaun iha vertente klassifikasaun ba servisu no infraksaun disciplinar «Stricto Sensu».
Nune´e, lori preokupasaun sira ne´ebe maka hatou, tuir ami nia hanoin submete ba Exelencia hodi aprecia ba asuntu ne´ebe maka ami hatou referencia iha leten, hein katak tetu no hanoin didiak hodi fihir fali vogais foun ba KSMP, ne´ebe labele sai hanesan situasaun ne´ebe ami hatou dadaun.
La iha tan asuntu seluk ba ohin, Senhor Presidente Republika ho hakraik an ba biban ida ne´e hatou ba Excelência, ami nia kumprimentus no protestos ami nia konsiderasaun áas tebes no estima pessoal.
Prokuradora Jeral Republika
Dra. Ana Pessoa
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