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20090210

COMISSÃO ANTI CORRUPÇÃO

Proposta de Lei que Cria a COMISSÃO ANTI-CORRUPÇÃO

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Esta proposta de Lei cria a Comissão Anti.Corrupção, independente de todas as influências políticas e externas. Será dirigida por um Comissário empossado pelo Presidente da República mediante designação de pelo menos três quartos dos deputados ao Parlamento Nacional.

O Comissário deverá ser pessoa de comprovada integridade e reconhecido pelo seu alto nível de independência e imparcialidade. O Comissário é nomeado para um mandato com duração de quatro anos que pode ser renovado para novo mandato de quatro anos. O Comissário pode nomear até três Comissários adjuntos que podem cumprir dois mandatos de quatro anos. A Comissão recrutará o seu próprio staff.

A Comissão terá três funções essenciais:
Conhecer e investigar casos de corrupção;
Aconselhar os serviços e departamentos da Função Pública na prevenção da corrupção;
Promover a educação da população sobre boa governação e a forma de apoiarem o combate à corrupção;

A Comissão Anti-Corrupção, conjuntamente com o Procurador-Geral, e com a aprovação do tribunal, terá poderes para :
· Congelar contas bancárias;
· Apreender bens;
· Impedir suspeitos de abandonarem o país

Em casos de emergência, por exemplo para proteger provas ou para prevenir que dinheiro ou outros bens, ou suspeitos, de abandonarem o país, a Comissão poderá usar estes poderes antes da autorização judicial. Porém, a acção deverá ser validada pelo juíz no período de 72 horas sem o que será ilegal.

A comissão terá também competência para interceptar e gravar conversações e comunicações electrónicas tais como emails, mas só o poderá fazer com prévia autorização judicial.
Os pedidos para a realização de tais acções deve ser feito em conjunto pala Comissão e Ministério Público perante o juiz.

A presente proposta de lei prevê que a Comissão aponte prioritariamente as suas investigações para os casos de maior gravidade ou maior complexidade. A proposta prevê também que a Comissão e todas as entidades públicas, particularmente o Gabinete do Procurador Geral da República e a PNTL; cooperem na investigação de casos suspeitos de corrupção.

A presente proposta não cria novos poderes de investigação; todos os poderes que a Comissão detém podem ser já exercidos por outras autoridades de polícia em Timor-Leste.

A Comissão deverá também identificar áreas mais susceptíveis de originar corrupção para prevenir a ocorrência futura de casos de corrupção.

A Comissão deverá também procurar educar e envolver todos os cidadãos na necessidade de promover a boa governação e na importância do combate à corrupção. Este papel inclui a necessidade de informar os cidadãos sobre o que podem fazer para combater a corrupção e a quem podem reportar casos de suspeita de corrupção.

Apesar da Comissão ser independente e não poder ser sujeita a qualquer influência externa, a respectiva actuação pode ser investigada a pedido de um quinto dos deputados. O Comissário tem o direito de responder a qualquer relatório sobre uma dessas investigações e só pode ser demitido por uma maioria de três quartos do Parlamento.

O Comissário pode também ser demitido se for condenado a pena de prisão efectiva, ou ser for considerado incapaz para cumprir as suas funções por uma comissão de três médicos.

A Comissão deve enviar ao Parlamento Nacional, anualmente, um relatório de actividades, as respectivas contas e origem e montante das respectivas receitas. Estes relatórios não podem , contudo conter elementos sobre investigações concretas.

As contas da Comissão serão sujeitas a auditorias externas que serão também apresentadas ao Parlamento Nacional.
Agio Pereira - Porta voz do IV Governo Constitucional
Comunicado anterior
IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

COMUNICAÇÃO À IMPRENSA Díli, 24 de Outubro de 2008

Proposta de lei para o estabelecimento da Comissão Anti-Corrupção

O Primeiro-Ministro Kay Rala Xanana Gusmão submeteu hoje uma proposta de lei ao Parlamento Nacional relativamente ao estabelecimento de uma Comissão Anti-Corrupção dedicada ao combate à corrupção em Timor-Leste.

A lei foi desenvolvida após um longo período de consulta com o Povo de Timor-Leste. Este processo incluiu uma consulta nacional desenvolvida pela LABEH, abrangendo todo o país, na qual o Povo apelou de forma enfática ao estabelecimento de uma Comissão Anti-Corrupção.

O Primeiro-Ministro Gusmão afirmou “Está na hora de agir, de assegurar que a corrupção não compensa em Timor-Leste.

A Comissão Anti-Corrupção irá garantir que qualquer pessoa que se envolva em actos de corrupção poderá ser investigada e que lhe poderão ser aplicadas fortes sanções, incluindo prisão e a confiscação de quaisquer coisas que tenham obtido através da corrupção.”

“Precisamos tomar medidas fortes, e este passo corajoso irá assegurar que a corrupção não cria raízes na nossa democracia. O Povo de Timor-Leste merece-o.” acrescentou o Primeiro-Ministro Gusmão.

A Comissão Anti-Corrupção terá um mandato para:

• investigar actos de corrupção
• fornecer dados ao Procurador-Geral para o processamento de casos de corrupção
• levar a cabo campanhas educativas
• prestar conselhos a todos os departamentos e instituições públicos sobre formas de prevenir a ocorrência de
corrupção
• iniciar acções para recuperação de activos provenientes da corrupção.

Um aspecto importante a ter em conta é que a Comissão Anti-Corrupção terá fortes poderes de investigação. Terá direito de acesso a documentos e edifícios, e terá poder para obrigar indivíduos a responderem a questões sobre alegações de corrupção.

A Comissão Anti-Corrupção, em conjunto com o Procurador-Geral e com a aprovação de um Tribunal, terá também
poderes para:

• congelar contas bancárias
• Apreender activos
• impedir suspeitos de se ausentarem de Timor-Leste
• interceptar e gravar comunicações electrónicas, incluindo a monitorização de chamadas telefónicas e de mensagens de correio electrónico.

A Comissão Anti-Corrupção será um órgão independente que reportará ao Parlamento Nacional.

O Comissário, na qualidade de chefe da Comissão Anti-Corrupção, deverá ser escolhido por três quartos dos Deputados e nomeado pelo Presidente da República. Para ser elegível para o cargo de Comissário, o candidato terá de ser uma pessoa de integridade comprovada e reconhecida pelo seu elevado nível de imparcialidade e independência.

O Primeiro-Ministro Gusmão afirmou “As normas que regem a selecção do Comissário deverão garantir que a pessoa escolhida possui a mais elevada competência e integridade, e que está acima das políticas partidárias.”

A Comissão Anti-Corrupção irá operar a partir de 2009 e terá um mandato para investigar alegações de actos de corrupção cometidos após esta data.

Para mais informações, por favor contactar o Sr. Agio Pereira, porta-voz do Governo, através do tel. 723 0011 ou agiopereira@cdm.gov.tl.

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