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20090107

REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS : Convenção do Estatuto dos Apátridas

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

IV GOVERNO CONSTITUCIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS


COMUNICADO À IMPRENSA


REUNIÃO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 7 DE JANEIRO DE 2009



O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 7 de Janeiro de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:


1- Convenção do Estatuto dos Apátridas
A Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, estabelece um estatuto legal para as pessoas apátridas, pretendendo assegurar-lhes os direitos fundamentais e a proibição da discriminação. Em suma, esta Convenção reconhece a figura legal dos Apátridas.


2- Convenção para a Redução dos Casos dos Apátridas
A Convenção para a Redução dos Casos dos Apátridas, de 1961, apresenta quadros legais que os estados signatários poderão adoptar para reduzirem estas situações. Esta Convenção justifica-se pela inexistência de um regime jurídico para os Apátridas.


3- Proposta de Lei sobre os Tratados Internacionais
Tendo em conta o grau de relevância atribuído às relações internacionais, é de extrema importância precisarem-se os procedimentos internacionais para a celebração dos tratados, enquanto
quadros normativos fundamentais estabelecidos entre os sujeitos do Direito Internacional.
A presente Lei regula o processo de conclusão dos Tratados Internacionais de que o Estado Timorense faça parte.

4- Acordo sobre o Estabelecimento de Privilégios e Imunidades da Delegação da Comissão das Comunidades Europeias
Este Acordo define os termos do estabelecimento, em território de Timor-Leste, de uma Delegação da Comissão das Comunidades Europeias e dos seus privilégios e imunidades. Assim, fortalecem-se e consolidam-se as relações de amizade existentes entre as Comunidades Europeias e a República Democrática de Timor-Leste.

5- Proposta de Lei sobre o uso do Emblema da Cruz Vermelha
A presente Lei visa regulamentar a protecção do emblema da Cruz Vermelha compreendendo este a Cruz Vermelha, o Crescente Vermelho e o Cristal Vermelho, bem como a protecção da designação "Cruz Vermelha", "Crescente Vermelho" e "Cristal Vermelho". Tem também como objectivo proteger os símbolos distintivos que identificam as unidades médicas e os transportes.
Com a aprovação deste diploma pretende-se o cumprimento das Convenções de Genebra e dos seus protocolos adicionais, assim como o cumprimento dos Regulamentos sobre o Uso do Emblema da Cruz Vermelha ou do Crescente Vermelho pelas Sociedades Nacionais. Desta forma implementa-se o Decreto-Lei 6/2005, de 14 de Setembro de 2005, que reconhece a Cruz Vermelha de Timor-Leste.

O Conselho de Ministros analisou ainda:

6- Proposta de alteração do tarifário da EDTL
O Governo discutiu a possível alteração dos tarifários para a energia eléctrica e outras utilizações e serviços complementares para os consumidores ligados à rede pública de distribuição de energia.

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