VISAO MISAO OBJECTIVO HAKSESUK BOLA FH KKN HOME FH LPV ARTIGOS FH MUZIKA LIA MENON FH RESPONDE

20080522

INDULTO PRESIDENCIAL

Scanned by La’o Hamutuk from RDTL Jornal da Republica, 19 May 2008.
Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio
INDULTO PRESIDENCIAL
de 20 de Maio
O dia 20 de Maio comemora no coração dos timorenses o sonho colectivo de independência transformado em realidade.

Representa a vitória mais sofrida, mas também o que há de mais belo na nossa alma, a crença inabalável na essência do ser humano enquanto reflexo da criação divina, que transporta consigo o Bem e que mesmo quando dele se desvia, a ele sempre torna porque tem o condão de se arrepender e o dom de .se transformar na busca do seu caminho verdadeiro.

Acreditar na pessoa humana, manter acesa a esperança apesar das vissicitudes, determinam que cultivemos a clemência, a tolerância e que saibamos estender a mão ao próximo para o ajudar a erguer-se quando caiu na sua dignidade.

Em reconhecimento aos valores mais profundos dos nossos ancestrais, o Presidente da República Democrática de Timor-Leste no exercício da sua competência exclusiva e, ao abrigo do disposto no artigo 85°, alínea i), Constituição determina:

Artigo 1°

1. Conceder-se-á indulto total da pena ao condenado a pena privativa de liberdade, não superior a 5 (cinco) anos, que até 20 de Maio de 2008 tenha cumprido um quarto da pena.

2. Conceder-se-á indulto parcial de metade da pena:

a) Ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a 8 (oito) anos, que até 20 de Maio de 2008 tenha cumprido um quarto da pena e cujos critérios do número 1 não se aplicam.

b) Ao condenado a pena privativa de liberdade que até 20 de Maio de 2008 tenha cumprido, ininterruptamente, 8 (oito) anos da pena.

3. Conceder-se-á indulto parcial de um terço da pena aos demais condenados a pena privativa de liberdade não superior a 8 (oito) anos cujos critérios dos números 1 (um) e 2 (dois) não se aplicam.

4. Conceder-se-á indulto parcial de 2 (dois) anos da pena aos condenados a pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos que. não se encontram abrangidos pela alínea "b" do número 2 (dois).

Artigo 2°

A concessão do indulto fica dependente do bom comportamento prisional.

Artigo 3°

O não pagamento da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto.

Artigo 4°

1. Os presos cujos nomes se encontram discriminados nos anexos I, II, III, IV e V são indultados.

2. Os anexos referidos no número anterior fazem parte integrante do presente diploma.


Presidência da República, 19 de Maio de 2008.

Publique-se.
O Presidente da República
José Ramos-Horta


ANEXO I

Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos do Número 1, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008

N° Nome N° do Processo

01 Alarico Mau Buti 10/Pen/06/TD. Suai
02 Damiao da Costa Gomes 28/C.Ord/2007
03 Domingos Xavier 47/CRM.C/07/ CD.Bcu
04 Eduardo Ricardo 78/CRM.S/2007/ TD.Bcu
05 Eugenio Alves 09/C.Ord/2007/ TDD
06 Euzebio Freitas de Jesus 53/CRM.C/07/ TD.Bcu
07 José Manuel Pires P. Lopes 211/C.Ord/TDD/ 07
08 Julio Fernandes 73/C.Ord/TDD/ 2007
09 Paulo Salvador de Freitas 53/CRM.C/07/ TD.Bcu
10 Sebastião Suai 42/06/TD.Oe- Cusse

ANEXO II

Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos da alínea "a", Número 2, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008

N° Nome N° do Processo

01 Adelino da Costa 25/C.Ord/2005/ TD.Dil
02 Amancio Freitas 38/CRM.C/2005/ TD.Bcu
03 Francisco Fraga 38/CRM.C/2005/ TD.Bcu
04 Guilhermino Mau Buti 10/Pen/06/TD. Suai
05 José Maria Correia 35/Pid.S/2005/ PD.Bcu
06 Mateus Lao Aka Ena Pato 10/C.G./03
07 Rogerio Tiago de F. Lobato 82/C.Ord/06/ TDD
08 Tarcísio Cono 42/06/TD.Oe- Cusse

ANEXO III

Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos da alínea "b", Número 2, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008

N° Nome N° do Processo

01 Gonsalos dos Santos 09/PID.C.G./ 2000/TDD
02 João da Costa (Lemorai) 09/PID.C.G./ 2000/TDD
03 Joni Marques 09/PID.C.G./ 2000/TDD
04 Paulo da Costa 09/PID.C.G./ 2000/TDD

ANEXO IV

Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos do Número 3, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008

N° Nome N° do Processo

01 Albano Maia 96/C.Ord/06/ TDD
02 Ana Tresa da Silva 27/CRM.C/07/ TD.Baucau
03 Andre da Costa 57.A/CRM.C/2007/ TD.Bcu
04 Alfredo Gonçalves 19/CRM.C/2006/ TD.Bcu
05 Antonio Fernandes 40/CRMS/07/TD. Bcu
06 Antonio Gomes da Cruz 64/CRM.C/06/ TD.Bcu
07 Antonio Ximenes 40/CRMS/07/TD. Bcu
08 Carlos Lopes Rodrigues 34/Pen/07/TD. Suai
09 Carolino da Costa 51/CJ07/TDB
10 Dinis Marçal 59/C.Ord/07
11 Domingos Soares 40/CRMS/2007/ TD.Bcu
12 Francelino Joaquim de Araujo 175/C.Ord/TDD/ 2007
13 Francisco Lemos 54/C.Ord/07/ TD.Dili
14 Jaime Joanito da Silva 220/C.Ord/TDD/ 2007
15 João Ramos 40/CRMS/07/TD. Bcu
16 Joel Nuno Mendonça 10/C.Ord/2007/ TDD
17 Johanes Elo 01/P.C.O/I/06/ TD. Oe-Cusse
18 Julio Monteiro Mendes 35/CRM.C/06/ TD.Bcu
19 Mario de Araujo Carvalho 98/C.Ord/TDD/ 2006
20 Mario Martins 202/C.Ord/TDD/ 2007
21 Mateus da Silva 68/CRM.C/2007/ TD.Bcu
22 Mateus Gama 16/CRM.C/2006/ TD.Bcu
23 Miguel Lopes . 74/CRM.C/2006/ TD.Bcu
24 Rosario Martins 216/C.Ord/O7/ TDD
25 Sebastião Sarmento G. 26/C.Ord/2007/ TDD
26 Soares Pereira Menezes 88/C.Ord/TDD/ 2008
27 Umar Sidin 12/C.Ord/2007/ TDD

ANEXO V

Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos do Número 4, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008

N° Nome N° do Processo

01 Agostinho Ulan 43/PCO/VI/2006/ TD. Oe-Cusse
02 Alexandre da Silva 10/Pid.B/III/ 2004/ TD. Oe-Cusse
03 Amancio Vieira 172/C.Ord/05/ TDD
04 Afonso Freitas 01/Pid.S/05/ TD.Bcu
05 Afonso Lopes 19/Pid.S/05/ TD.Bcu
06 Albano Soares 176/C.Ord/07/ TDD
07 Alberto Noronha dos Santos 29/PEN/07/TD. Suai
08 Angelo Freitas 01/Pid.S/05/ TD.Bcu
09 Antoninho da Costa 210/C.Ord/TDD/ 2007
10 Antonio dos Santos 44/PEN/2004/ TD.Suai
11 Antonio Moniz 174/C.Ord/2007/ TDD
12 Avelino Ximenes 173/C.Ord/07/ TDD
13 Bendito da Costa 09/Pid.B/03/ TD.Bcu
14 Cesar Mendonça 01/2004 (04/C.G./2005/ TR)
15 Crispin Pereira 14/Pen/06/TD. Suai
16 Delfim de Souza 04/Pid.S/05/ TD.Bcu
17 Diogo Serafim Victor Fernandes 174/C.Ord/2007/ TDD
18 Egas Freitas 01/Pid.S/05/ TD.Bcu
19 Evaristo Reinaldo 30/C.Ord/TDD/ 05
20 Evaristo Ribeiro 141/C.Ord/2005
21 Fernando da Costa Gomes 76/C.Ord/2007/ TDD
22 Frederico Ximenes 03/PEN/04/TD. Suai
23 Jacob da Silva 174/C.Ord/2007/ TDD
24 Januario da Costa 22/C.G./2003/ TDD
25 Joaquim Carvalho do Rego 27/C. Ord/06/TDD
26 José Maria Ximenes 07/CRM.C/06/ TD.Bcu
27 Julio da Costa Pires A. J. Ponto 174/C.Ord/2007/ TDD
28 Lourenço Loco Bili 08/PEN/2005/ TD.Suai
29 Manuel dos Santos 24/PENAL/04/ TB.Suai
30 Manuel Armindo 02/PEN/07/TD. Suai
31 Manuel da Costa 86/CRIME/TDB/ 2006
32 Manuel Soares 118/C.Ord/2006/ TDD
33 Marcos da Silva 87/CRM.S/2006/ TDD
34 Martinho de Deus 64/C.Ord/TDD/ 2003
35 Martinho Maria Mendonça 05/Pen/07/TD. Suai
36 Martinho Soares 13/Pid/2004
37 Mateus Punef (Dili) 22/C.G/2003( 07/C.G/2005/ TR)
38 Ostelina Pires Ximenes 89/CRM.C/2006/ TD.Baucau
39 Pedro do Rosário 05/CRM.C/2007/ TD.Bcu
40 Pedro Exposto 188/PID/2005/ TDD
41 Romeu Mau Buti 10/Pen/06/TD. Suai
42 Salario da Costa 25/CRM.C/2007/ TD.Bcu
43 Segeleki 08/CRIM.C/06/ TD. Bcu
44 Sergio de Jesus 107/Ord/TDD/ 2006
45 Sisto Barros 01/2004 (04/C.G./2005/ TR)

Charles Scheiner
La'o Hamutuk (The Timor-Leste Institute for Development Monitoring and Analysis)
P.O. Box 340, Dili, Timor-Leste (East Timor)
Telephone: +670-3325013 or +670-734-0965 mobile
email: cscheiner@igc. org website: http://www.laohamut uk.org skype: cscheiner

1 comentário:

  1. Depois da comemoração do VI aniversário da restauração a Independência da RDTL, Timor-Leste entra numa nova etapa com outro olhar ao horizonte tão certeza na incerteza sobre como será a justiça da nova nação do globo.
    O indulto presidencial a alguns criminosos transformam-se em impunitivo e gozo da liberdade no cumprimento dos artigos articulados em exclusivo pelo chefe de Estado, em defesa do seu direito proroogativo como Presidente da RDTL.
    Timor-Leste está a ser desafiado sobre quanto tanto queira o ideal-tipo da justiça a ser aplicada justamente aos critérios cujos patamares aprováveis internacionalmente ?
    O povo espera-se pelos bons resultados da aplicação do direito prorrogativo do Presidente RH e que venha a razão vença a falsidade.
    Mas, não é difícil prever que estamos perante uma situação invulgar e as implicações desta pôde-se avisinhar cada vez mais perto num futuro imediato sobre a justiça desta nossa querida Pátria Timor-Leste.
    Sobre como será a justiça em Timor-Leste no futuro ?
    Esperamos que as falsidades não serão os alicerses para edificarmos a justiça em Timor-Leste como Nação...

    Victor Tavares
    Co-editor Forum-Haksesuk

    ResponderEliminar

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.