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Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio
INDULTO PRESIDENCIAL
de 20 de Maio
INDULTO PRESIDENCIAL
de 20 de Maio
O dia 20 de Maio comemora no coração dos timorenses o sonho colectivo de independência transformado em realidade.
Representa a vitória mais sofrida, mas também o que há de mais belo na nossa alma, a crença inabalável na essência do ser humano enquanto reflexo da criação divina, que transporta consigo o Bem e que mesmo quando dele se desvia, a ele sempre torna porque tem o condão de se arrepender e o dom de .se transformar na busca do seu caminho verdadeiro.
Acreditar na pessoa humana, manter acesa a esperança apesar das vissicitudes, determinam que cultivemos a clemência, a tolerância e que saibamos estender a mão ao próximo para o ajudar a erguer-se quando caiu na sua dignidade.
Em reconhecimento aos valores mais profundos dos nossos ancestrais, o Presidente da República Democrática de Timor-Leste no exercício da sua competência exclusiva e, ao abrigo do disposto no artigo 85°, alínea i), Constituição determina:
Artigo 1°
1. Conceder-se-á indulto total da pena ao condenado a pena privativa de liberdade, não superior a 5 (cinco) anos, que até 20 de Maio de 2008 tenha cumprido um quarto da pena.
2. Conceder-se-á indulto parcial de metade da pena:
a) Ao condenado a pena privativa de liberdade não superior a 8 (oito) anos, que até 20 de Maio de 2008 tenha cumprido um quarto da pena e cujos critérios do número 1 não se aplicam.
b) Ao condenado a pena privativa de liberdade que até 20 de Maio de 2008 tenha cumprido, ininterruptamente, 8 (oito) anos da pena.
3. Conceder-se-á indulto parcial de um terço da pena aos demais condenados a pena privativa de liberdade não superior a 8 (oito) anos cujos critérios dos números 1 (um) e 2 (dois) não se aplicam.
4. Conceder-se-á indulto parcial de 2 (dois) anos da pena aos condenados a pena privativa de liberdade superior a 8 (oito) anos que. não se encontram abrangidos pela alínea "b" do número 2 (dois).
Artigo 2°
A concessão do indulto fica dependente do bom comportamento prisional.
Artigo 3°
O não pagamento da pena de multa, cumulada com pena privativa de liberdade, não impede a concessão do indulto.
Artigo 4°
1. Os presos cujos nomes se encontram discriminados nos anexos I, II, III, IV e V são indultados.
2. Os anexos referidos no número anterior fazem parte integrante do presente diploma.
Presidência da República, 19 de Maio de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República
José Ramos-Horta
ANEXO I
Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos do Número 1, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008
N° Nome N° do Processo
01 Alarico Mau Buti 10/Pen/06/TD. Suai
02 Damiao da Costa Gomes 28/C.Ord/2007
03 Domingos Xavier 47/CRM.C/07/ CD.Bcu
04 Eduardo Ricardo 78/CRM.S/2007/ TD.Bcu
05 Eugenio Alves 09/C.Ord/2007/ TDD
06 Euzebio Freitas de Jesus 53/CRM.C/07/ TD.Bcu
07 José Manuel Pires P. Lopes 211/C.Ord/TDD/ 07
08 Julio Fernandes 73/C.Ord/TDD/ 2007
09 Paulo Salvador de Freitas 53/CRM.C/07/ TD.Bcu
10 Sebastião Suai 42/06/TD.Oe- Cusse
ANEXO II
Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos da alínea "a", Número 2, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008
N° Nome N° do Processo
01 Adelino da Costa 25/C.Ord/2005/ TD.Dil
02 Amancio Freitas 38/CRM.C/2005/ TD.Bcu
03 Francisco Fraga 38/CRM.C/2005/ TD.Bcu
04 Guilhermino Mau Buti 10/Pen/06/TD. Suai
05 José Maria Correia 35/Pid.S/2005/ PD.Bcu
06 Mateus Lao Aka Ena Pato 10/C.G./03
07 Rogerio Tiago de F. Lobato 82/C.Ord/06/ TDD
08 Tarcísio Cono 42/06/TD.Oe- Cusse
ANEXO III
Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos da alínea "b", Número 2, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008
N° Nome N° do Processo
01 Gonsalos dos Santos 09/PID.C.G./ 2000/TDD
02 João da Costa (Lemorai) 09/PID.C.G./ 2000/TDD
03 Joni Marques 09/PID.C.G./ 2000/TDD
04 Paulo da Costa 09/PID.C.G./ 2000/TDD
ANEXO IV
Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos do Número 3, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008
N° Nome N° do Processo
01 Albano Maia 96/C.Ord/06/ TDD
02 Ana Tresa da Silva 27/CRM.C/07/ TD.Baucau
03 Andre da Costa 57.A/CRM.C/2007/ TD.Bcu
04 Alfredo Gonçalves 19/CRM.C/2006/ TD.Bcu
05 Antonio Fernandes 40/CRMS/07/TD. Bcu
06 Antonio Gomes da Cruz 64/CRM.C/06/ TD.Bcu
07 Antonio Ximenes 40/CRMS/07/TD. Bcu
08 Carlos Lopes Rodrigues 34/Pen/07/TD. Suai
09 Carolino da Costa 51/CJ07/TDB
10 Dinis Marçal 59/C.Ord/07
11 Domingos Soares 40/CRMS/2007/ TD.Bcu
12 Francelino Joaquim de Araujo 175/C.Ord/TDD/ 2007
13 Francisco Lemos 54/C.Ord/07/ TD.Dili
14 Jaime Joanito da Silva 220/C.Ord/TDD/ 2007
15 João Ramos 40/CRMS/07/TD. Bcu
16 Joel Nuno Mendonça 10/C.Ord/2007/ TDD
17 Johanes Elo 01/P.C.O/I/06/ TD. Oe-Cusse
18 Julio Monteiro Mendes 35/CRM.C/06/ TD.Bcu
19 Mario de Araujo Carvalho 98/C.Ord/TDD/ 2006
20 Mario Martins 202/C.Ord/TDD/ 2007
21 Mateus da Silva 68/CRM.C/2007/ TD.Bcu
22 Mateus Gama 16/CRM.C/2006/ TD.Bcu
23 Miguel Lopes . 74/CRM.C/2006/ TD.Bcu
24 Rosario Martins 216/C.Ord/O7/ TDD
25 Sebastião Sarmento G. 26/C.Ord/2007/ TDD
26 Soares Pereira Menezes 88/C.Ord/TDD/ 2008
27 Umar Sidin 12/C.Ord/2007/ TDD
ANEXO V
Lista Nominal dos Presos que Cumprem os Requisitos do Número 4, Artigo 1° do Decreto Presidencial N° 53/2008 de 19 de Maio de 2008
N° Nome N° do Processo
01 Agostinho Ulan 43/PCO/VI/2006/ TD. Oe-Cusse
02 Alexandre da Silva 10/Pid.B/III/ 2004/ TD. Oe-Cusse
03 Amancio Vieira 172/C.Ord/05/ TDD
04 Afonso Freitas 01/Pid.S/05/ TD.Bcu
05 Afonso Lopes 19/Pid.S/05/ TD.Bcu
06 Albano Soares 176/C.Ord/07/ TDD
07 Alberto Noronha dos Santos 29/PEN/07/TD. Suai
08 Angelo Freitas 01/Pid.S/05/ TD.Bcu
09 Antoninho da Costa 210/C.Ord/TDD/ 2007
10 Antonio dos Santos 44/PEN/2004/ TD.Suai
11 Antonio Moniz 174/C.Ord/2007/ TDD
12 Avelino Ximenes 173/C.Ord/07/ TDD
13 Bendito da Costa 09/Pid.B/03/ TD.Bcu
14 Cesar Mendonça 01/2004 (04/C.G./2005/ TR)
15 Crispin Pereira 14/Pen/06/TD. Suai
16 Delfim de Souza 04/Pid.S/05/ TD.Bcu
17 Diogo Serafim Victor Fernandes 174/C.Ord/2007/ TDD
18 Egas Freitas 01/Pid.S/05/ TD.Bcu
19 Evaristo Reinaldo 30/C.Ord/TDD/ 05
20 Evaristo Ribeiro 141/C.Ord/2005
21 Fernando da Costa Gomes 76/C.Ord/2007/ TDD
22 Frederico Ximenes 03/PEN/04/TD. Suai
23 Jacob da Silva 174/C.Ord/2007/ TDD
24 Januario da Costa 22/C.G./2003/ TDD
25 Joaquim Carvalho do Rego 27/C. Ord/06/TDD
26 José Maria Ximenes 07/CRM.C/06/ TD.Bcu
27 Julio da Costa Pires A. J. Ponto 174/C.Ord/2007/ TDD
28 Lourenço Loco Bili 08/PEN/2005/ TD.Suai
29 Manuel dos Santos 24/PENAL/04/ TB.Suai
30 Manuel Armindo 02/PEN/07/TD. Suai
31 Manuel da Costa 86/CRIME/TDB/ 2006
32 Manuel Soares 118/C.Ord/2006/ TDD
33 Marcos da Silva 87/CRM.S/2006/ TDD
34 Martinho de Deus 64/C.Ord/TDD/ 2003
35 Martinho Maria Mendonça 05/Pen/07/TD. Suai
36 Martinho Soares 13/Pid/2004
37 Mateus Punef (Dili) 22/C.G/2003( 07/C.G/2005/ TR)
38 Ostelina Pires Ximenes 89/CRM.C/2006/ TD.Baucau
39 Pedro do Rosário 05/CRM.C/2007/ TD.Bcu
40 Pedro Exposto 188/PID/2005/ TDD
41 Romeu Mau Buti 10/Pen/06/TD. Suai
42 Salario da Costa 25/CRM.C/2007/ TD.Bcu
43 Segeleki 08/CRIM.C/06/ TD. Bcu
44 Sergio de Jesus 107/Ord/TDD/ 2006
45 Sisto Barros 01/2004 (04/C.G./2005/ TR)
Charles Scheiner
La'o Hamutuk (The Timor-Leste Institute for Development Monitoring and Analysis)
P.O. Box 340, Dili, Timor-Leste (East Timor)
Telephone: +670-3325013 or +670-734-0965 mobile
email: cscheiner@igc. org website: http://www.laohamut uk.org skype: cscheiner
Depois da comemoração do VI aniversário da restauração a Independência da RDTL, Timor-Leste entra numa nova etapa com outro olhar ao horizonte tão certeza na incerteza sobre como será a justiça da nova nação do globo.
ResponderEliminarO indulto presidencial a alguns criminosos transformam-se em impunitivo e gozo da liberdade no cumprimento dos artigos articulados em exclusivo pelo chefe de Estado, em defesa do seu direito proroogativo como Presidente da RDTL.
Timor-Leste está a ser desafiado sobre quanto tanto queira o ideal-tipo da justiça a ser aplicada justamente aos critérios cujos patamares aprováveis internacionalmente ?
O povo espera-se pelos bons resultados da aplicação do direito prorrogativo do Presidente RH e que venha a razão vença a falsidade.
Mas, não é difícil prever que estamos perante uma situação invulgar e as implicações desta pôde-se avisinhar cada vez mais perto num futuro imediato sobre a justiça desta nossa querida Pátria Timor-Leste.
Sobre como será a justiça em Timor-Leste no futuro ?
Esperamos que as falsidades não serão os alicerses para edificarmos a justiça em Timor-Leste como Nação...
Victor Tavares
Co-editor Forum-Haksesuk