A hipótese de realização de uma eleição antecipada em Timor-Leste, foi lançada pelo partido da maior oposição, a FRETILIN. Numa conferencia da imprensa realizada em Dili, a FRETILIN através do seu Secretario geral e antigo PM Mari Alkatiri evoca a hipótese de uma eleição antecipada para 2009 e exige a demissão do PM Xanana Gusmão (in Lusa, 24/01). Mas Mari Alkatiri voltou ao mesmo discurso depois de duplo atentado no dia 11/02 contra as duas altas figuras da Nação, Presidente da República e o PM.
Em que circunstâncias que pode realizar uma eleição antecipada, nesta escrita pretende analisar do ponto de vista jurídico-constitucional e em que ambiente politico que pode levar a cabo a eleição antecipada.
1. Do ponto de vista jurídico-constitucional
Em que termos que pode realizar uma eleição antecipada ao abrigo da Constituição da RDTL.
No artigo 86º, f) :
(…) “Dissolver o Parlamento Nacional, em caso de grave crise institucional que não permita a formaçao de governo ou a aprovação do Orçamento Geral do Estado por um período superior a sessenta dias, com audiçao prévia dos partidos políticos que nele tenham assento e ouvido o Conselho de Estado, sob pena de inexistência jurídica do acto de dissolução, tendo em conta o disposto no artigo 100º”.
Esta faculdade não pode ser exercida nem nos seis meses posteriores a uma eleição legislativa, nem no último semestre do mandato presidencial, nem ainda durante a vigência do estado de sitio ou estado de emergência (artigo 100º, no.1).
Artigo 86, g):
(...) ”Demitir o Governo e exonerar o Primeiro Ministro, quando o seu programa tenha sido rejeitado pela segunda vez consecutiva pelo Parlamento Nacional”.
Além do previsto atrás citada, o Governo só pode ser demitido no inicio de nova legislatura, se o Primeiro Ministro morrer ou ficar fisicamente incapacitado; se não for aprovado um voto de confiança; ou se for aprovada uma moção de censura pela maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções (artigo 112º, numero I, alinea a),b),c),d) e f)). Fora estes casos, está vedado ao Presidente da República fazer o uso do poder de dissolução (112.2).
A interpretação deste artigo
1. Crise institucional ;
A crise institucional pode começar no incio da formação do Governo, se o partido vencedor da eleição não consegue formar Governo e assegurar a maioria parlamentar, dai abre o caminho a crise institucional. Se fosse o Presidente República na altura convidar a FRETILIN formar um Governo minoritario, as consequências inevitaveis para uma crise institucional.
2. Não consegue aprovar o Orçamento Geral do Estado (OGE) ;
Consequência de um Governo minoritaria e não consegue obteve apoio da maioria parlamentar, a proposta do OGE vai ser chumbado no parlamento. Abre o caminho para a crise institucional. No caso do IV Governo Constitucional este hipotese exluido porque obteve maior no Parlamento.
3. Rejeitar o Programa do Governo duas vezes consegutivas ;
Um governo minoria abre se a porta ao chumbo do seu programa duas vezes consecutivas. O IV Governo Constitucional colocar ao lado hipotese de chumbo das suas programa duas vezes consecutivas, porque obteve apoio da Aliança Maioria Parlamentar (AMP).
4. Morreu ou decapacitação fisica do PM;
Há outro hipotese de realização da eleição antecipada, quando imposibilidade do PM exerger as suas funções. Por motivo da ordem saúde ou morrer PM. Neste caso concreto, se porventura acontecesse no atentado 11/02, pode evocar este argumento para justificar uma eleição antecipada. Infelizmente, o PM Xanana Gusmão escapou na emboscada que foi alvo pela dupla atentado ocorrido no passado dia 11/02. Se o desfeso do atentado fosse outro, abreria assim uma crise institucional e de qual pode invocar eleição antecipada, apesar não é única hipotese. Enquando inpossibilidade de um PM cessante não pode exerger a sua função por varios motivos, pode ser o seu numero dois no executivo assumirá as funções como PM.
5. Moção de Censura;
A moção da censura, foi também um dos instrumentos utilzada para derrubar o Governo e dissolver o Parlamento Nacional.
Se a FRETILIN que reivindivicou a eleição antecipada, deve recorrer a apresentação de uma moção da censura no Parlamento Nacional. Se for aprovado, as consequencias em termos jurídico-constitucional passa pela demissão do PM e dissolver o Parlamento. Mas, se a moção da censura da Fretilin for rejeitado pela Aliança Maioria Parlamentar (AMP), significa que o IV Governo Constitucional liderado pelo PM Xanana Gusmão continua cumprir a legislatura até ao fim.
Com base da interpretação do ponto de vista jurídico-constitucional, o IV Governo Constitucional tem toda a condiçao para cumprir a legislatura até 2012.
2. Do ponto de vista do ambiente política interna
Depois de atentado 11 de Fevererio, veio reforçar as reivindicações do Mari Alkatiri e os sectores mais proximo da sua posição. As reivindicações da FRETILIN e Mari Alkatiri volta mais uma vez pedir eleição antecipada para 2009. Até esta esteve descutida com AMP e tudo concertada com o Presidente da Republica antes do antentado. Em declaração a RTP, o antigo PM Mari Alkatiri afirmou que, “houve um acordo entre a FRETILIN e AMP, antes do atentado do 11/02, para a realização das eleições antecipadas (in RTP, 16/02)”.
A entrevista que deu ao Jornalista Paulo Dentinho, ”Mari Alkatiri realça o apoio da eleição antecipada manifestada pelo Secretario Geral da ONU e Presidente da República Dr. Ramos Horta (idem). E próprio Ramos Horta chegou falar com o seu homologa Brasileiro Presidente Lula da Silva, enquanto efectuar visita oficial ao Brasil. Mas, a resposta da AMP veio desmentir a insistencia do Mari Alkatiri, que o Fórum Haksesuk teve previlegio de publicar: “A fonte da Aliança Maioria Parlamento (AMP) que suporta IV Governo Constitucional de Timor-Leste, contactado via telemóvel, adiantou de que, não é verdade, não houve acordo entre Fretilin e AMP para realização da eleição antecipada, trata-se apenas uma ideia da Fretilin apresentada a AMP. Mas AMP rejeitou a eleição antecipada porque não tem razão para justificar a eleição”. A outra fonte da AMP contactada via telemóvel, disse que "a ideia foi da FRETILIN, mas nós AMP ainda não discutida internamente, como é que já chegamos o acordo, questiona com voz de ironia (http://www.forum-haksesuk.blogspot.com/onu-e-palacio-planalto-desmente-mari-alkatiri.html)”.
Por facto de Mari Alkatiri, evocar os nomes que apoiam a sua posição, como Secretario Geral da ONU, o Presidente da República do Brasil e próprio Presidente Timorenses, Dr. Ramos Horta, trata-se apenas de um jogo de propaganda da FRETILIN, aproveitando a situação interna que o país enfrenta depois de atentado 11/02. Se Mari Alkatiri, um jurista com especialidade em Direito Internacional, deve compreender mais que ninguém, qual a função e a competência de um Secretario Geral da ONU. Em que termos, que Direito Internacional estabelece regras das relações entre os estados soberanos, um dos princípios básicos, é não ingerência nos assuntos internos de outro estado. Qual é competência em termos constitucionais, que atribuiu ao papel do Presidente República em matéria de uma eventual convocação da eleição antecipada (ver 1 parte: Jurídico-Constitucional). O Presidente da República apenas servir o papel como mediador ou seja promover a negociação entre a FRETILIN e AMP. Neste caso, o Presidente da República, limitou-se ouvir ambas as partes, relativamente as suas propostas. A eleição antecipada foi uma ideia da FRETILIN, não significa que AMP partilha a mesma posição, apesar de o Presidente da República partilha a mesma opinião. Trata-se das opiniões pessoais dos cidadãos Timorenses, José Ramos Horta e Mari Alkatiri e os dois estão jogar as suas agendas pessoais. Mari Alkatiri tem como ambição voltar ao poder mais rápido possível e Ramos Horta, abre uma porta para sua recandidatura Presidencial com apoio da Fretilin. De facto, o Presidente Republica desiludiu com o Governo de Xanana Gusmão, porque não consegue escrever no Orçamento Geral do Estado para ano fiscal de 2008 verba que destinada ao financiamento do Programa da Combate a pobreza (PCP) patrocinada pela mesma. Ver outro artigo sobre PCP, “PCP e Crise da II República (26/11/2007) e (http://www.forum-haksesuk.blogspot.com/) .
Um atentado ou seja qualquer golpe de estado com tripla finalidade
Em primeiro lugar, o objectivo é criar certo vazio do poder estabelicido. Com atentado 11/02, o objectivo corresponde o calendario político de uma determinada força políticas e sociais. Identificamos os autores materiais do atentado, Alfredo Reinado e outro suspeito Gastao Salsinha e os seus homens. Objectivo do atentado contra as duas instituições do Estado Timorense, Presidencia da Republica e o PM, com a ausência de outra figura do estado, Presidente do Parlamento Nacional. Seremos sinceros, Alfredo Reinado e Gastao Salsinha apenas executam um plano estritamente militar, mas não tem capacidade para tomar o poder num eventual vazio do poder provocado pelo atentado. Se calhar tem outro cumprimisso, do ponto de vista militar, de promover as patentes mais alta e reintegração nas Forçar Armadas. Pergunta que deixamos no ar: quem tem mais interesse no eventual vazio do poder causado pelo atentado de 11/02?
Em segundo lugar, o alvo é derrubar o regime que esta em vigor ou Governo que está a governar. Outra finalidade é derrubar o IV Governo Constitucional, apartida a finalidade mais imediata, mas pode ser com atentado volta a outra reivindicações políticas que tinha lançado antes do atentado. Por exemplo as eleições Presidenciais e Legislativas antecipadas para 2009.
Em terceiro lugar, o atentado ou golpe de estado provoca imediatamente não funcionamento das instituições do Estado causada pelo vazio do poder. Mas o atentado de 11/02 pelo contrario, veio reforçar as instituições democraticas e o seu funcionamento. Em termos constitucionais, na ausência do Presidente República, Dr. Ramos Horta, como emana na Constituição RDTL no seu artigo 84º (Substituição e interinidade): (…) “Durante o impedimento temporário do Presidente da República, assumirá funções o Presidente do Parlamento Nacional ou, no impedimento deste, o seu substituto”. Passa a exercer a função como Presidente interino Fernando Lasama de Araújo. Na sequência do atentado, Conselho do Estado (CE) é órgão de consulta política do Presidente da República (artigo 90º), reuniu no dia 16/02, o resultado da reunião é delegar a competência ao Chefe Estado-Maior Geral das Forças Armadas (CEMG) F-FDTL liderar uma operação conjunta entre F-FDTL e PNTL a procura dos rebeldes. Para os cidadãos timorenses como Mari Alkatiri e Mário Carrascalão, consideram o risco da operação pode provocar a guerra civil, passa a citar declaração de ambos citada na Revista Visão: «”Quem pôs as F-FDTL na missão está a querer criar uma guerra civil. Quem tomou a decisão é uma inconsciente. Se foi o Primeiro-Ministro, então é um Primeiro-Ministro inconsciente”(in Revista Visão,Nº.781,21 Fev.2008,p.73)». Discordo com esse ponto de vista, por um lado compreende o cidadão Mari Alkatiri, porque como líder da maior partido oposição, é perfeitamente natural a sua posição. Mas por outro lado, não compreende a posição do cidadão Mário Carrascalão, ele é líder do um partido que integra a coligação que suporta o IV Governo Constitucional. Uma das aspirações do Mário Carrascalão foi o cargo do PM, mas AMP não apostou nele. A operação conjunta entre F-FDTL e PNTL executada por ordem do Estado em procura dos presumíveis autor do atentado 11/02 contra estado democrático.
Se recuamos um pouco para atrás, a crise Política e Militar de 2006, provocada precisamente por não funcionamento das instituições democráticas e muito menos a solidariedade institucional. Em plena crise o Governo do antigo PM Mari Alkatiri «exonerou 1/3 das Forças Armadas em ausência do Presidente da República e Comandante Supremo das Forças Armadas» que na sua maioria associado ao loromono (parte oeste). A decisão inconstitucional do Mari Alkatiri, levou Timor-Leste a enfrentar o pior crise na sua história depois da independência e quase mergulhou num abismo da guerra civil. A outra razão não esta em causa guerra loromono vs lorosae, mas sim o atentado contra Estado democrático. Já não existe os militares dito Peticionários mas sim os rebeldes. O F-FDTL Peticionários na sua essência deixa de existir, porque quase metade dos seus membros estão «acantonados em Dili» e pronto para reintegrar nas Forçar Armadas ou na vida civil. Enquanto o antigo líder dos Peticionários depois de duplo atentado 11/02 e morte do Alfredo Reinado, auto proclamou-se como líderes dos rebeldes, por isso ele já não é líder dos F-FDTL peticionários. A operação sob comando do CEMG da F-FDTL, Brigadeiro Taur Matan Ruak, é uma operação conjunta entre F-FDTL e PNTL, com apoio da unidade da reserva que na sua maioria os antigos combatentes, alguns de origem Loromono (parte oeste), aqueles que em plena crise de 2006 apoiaram F-FDTL Peticionários e louvar o Alfredo Reinado, por considerar que ele veio levantar ou dignificar o orgulho dos loromono. Agora já não há ameaça do fantasma da guerra loromono vs lorosae, mas está em causa o atentado contra estado democrático. Os autores do atentado devem punida pela Lei e as autoridades apenas fazem cumprir a Lei.
Analisamos entretanto do ponto de vista jurídico-constitucional e o ambiente político interna causada pelo atentado 11 de Fevereiro, neste momento não há razão para realização de uma eleição antecipada. Assim, manifesto o nosso voto de confiança ao IV Governo Constitucional de cumprir o seu mandato até 2012!
Lisboa, 24-02-2008
António Ramos Naikoli
Timorenses em Lisboa, Portugal
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