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20070807

A constituição a Luz da interpretação da Fretilin

Não causou propriamente surpresas enquanto o Presidente da República convidou a Aliança Maioria Parlamentar (AMP) para formar IV Governo Constitucional. Era uma das hipóteses, tendo em conta, por um lado, a constitucionalidade a luz da Constituição RDTL no seu artigo 106, e por outro lado, a estabilidade politica institucional. Com base destes pressupostos obrigou Presidente da Republica optou por convidar AMP formar Governo em vez da Fretilin como partido vencedor das eleições legislativas. O caso semelhante aconteceu na Áustria no fins de anos ´90 (século XX), enquanto o partido vencedor era um partido de centro-esquerda, mas quem formou Governo foi a coligação do segundo partido estrema-direita e outra centro-direita.

No caso de Timor-Leste, a interpretação do artigo 106, as hipóteses estão abertas para Fretilin e AMP, mas quem poderá garantir a estabilidade politica institucional. Como sublinhei no anterior artigo sobre a constitucionalidade de um governo formada pela Aliança Maioria Parlamentar, de qual defendi os meus argumentos com base da interpretação do artigo 106: “(…)

1º. O partido mais votado ou seja o vencedor das eleições legislativas deve indigitar o novo PM e apresentar ao Presidente da República. A Fretilin foi partido mais votado com 29%, mas não é suficiente para garantir uma maioria parlamentar, a partida não vai garantir a estabilidade governativa.

2º. Aliança dos partidos com maioria parlamentar podem formar governo e indigitar o PM. Porque garante uma coligação maioria no parlamento e garantir a estabilidade governativa.

3º. O Presidente da República nomeia PM indigitado pelo partido ou aliança de partidos com maioria parlamentar. Neste cenário o Presidente enfrenta dupla dilema: alongar uma crise institucional ou optar pela estabilidade Governativa? Se convidar a Fretilin formar Governo, significa contribuir para uma crise institucional pós-formação do Governo, porque os projectos, as Leis e a proposta do orçamento de um Governo minoritária vai ser chumbado no Parlamento, dai surgirá crise. Se o Presidente da Republica optar pela estabilidade convidar a coligação maioria parlamentar para formar Governo e indigitar o PM.

4º. Presidente da República antes de nomear o novo PM, deve ouvir os partidos com representação parlamentar. Neste cenário as opiniões dos Partidos Políticos podemos adivinhar as tendências maioritárias. A hipótese da formação Governo minoritária obteve oval desde logo a Fretilin e coligação KOTA/PPT. Por outro lado, os partidários da Coligação maioria parlamentar que deve formar governo e indigitar o novo PM, desde logo os Partidos da Coligação: CNRT, PD, ASDT, PSD , UNDERTIM e PUN. Perante esta realidade, para onde a tendência da maioria parlamentar, optar por um Governo minoria ou uma coligação Maioria Parlamentar (in STL, 10/07,p.5) e Fórum-Haksesuk (uma-coligao-maioria-parlamentar)”.

A Constituição foi redigida pela Fretilin e aprovada pela mesma, em suma, a Constituição RDTL foi uma Constituição da Fretilin. A natureza da constituição implica dupla configuração, por um lado, a filosofia que expressa através de preto no branco que representa o corpo da constituição propriamente dita, e por outro lado, o espírito da Constituição. Se a Filosofia da Constituição está escrita no preto no branco e cabe os juristas interpretar e a sua materialização através da aplicação pratica. No caso concreto, o artigo 106, na minha interpretação esta patente dupla configuração. A luz do artigo 106, a Fretilin como partido vencedor poderá formar IV Governo Constitucional ou AMP. Porque ambos ás hipóteses, de um governo minoritária e mas não garante a estabilidade, por um lado. Por outro, uma coligação maioria parlamentar que podem garantir a estabilidade institucional e governativa para o país. Dentro dessa lógica optaria por estabilidade.

O que está em causa, a Fretilin interpreta Constituição da sua maneira para manter o status quo. A Fretilin apenas copiar a Constituição Portuguesa e redigi-la como Constituição RDTL, mudar alguns conteúdos em benefício própria (da Fretilin, porque quer governar até 50 anos) mas na essência à mesma. Mari Alkatiri e Ana Pessoa podem ser os bons juristas formados na Universidade Eduardo Mondlen, Moçambique, mas a maneira como os interpretam o artigo 106 pode classifica-los como os estudantes que utilizam método de estudos: memorizar ou copiar, podem passar nos exames, mas não são considerados como bons alunos, porque um bom aluno soube interpretar, não apenas estudar para ter boa nota mas não soube interpretar e ler o que esta escrita.

Reflectir um pouco como maneira a Fretilin interpretar a Constituição, na nota de imprensa lida pelo Presidente do Partido, Francisco Lu´olo, Fretilin considera a decisão do Presidente da República de convidar AMP formar IV Governo Constitucional, foi Inconstitucional ou Golpe Constitucional, esse a maneira de ler e interpretar a Constituição a Luz da Fretilin.

Lisboa, 08-08-2007

António Ramos Naikoli

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