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20180524

Tribunal de Recurso considera improcedente recurso da Fretilin

Img. kapa STL
Timor-Leste/Eleições: Tribunal de Recurso considera improcedente recurso da Fretilin (ATUALIZADA)

Díli, 23 mai (Lusa) - Os juízes do Tribunal de Recurso timorense consideraram hoje "totalmente improcedente" o recurso interposto pela Fretilin, segundo partido mais votado nas eleições de 12 de maio, por suspeita de várias alegadas irregularidades do processo eleitoral.

"Deliberam os juízes que constituem este coletivo do Tribunal de Recurso em julgar totalmente improcedente o recurso interposto pelo partido Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin)", refere o acórdão, a que a Lusa teve acesso.

Entre as queixas levantadas pela Fretilin, rejeitadas pelo tribunal, contavam-se a alegada compra de votos, uso de boletins falsos, falta de boletins de voto num centro de votação e reclamações sobre a contagem noutro, entre outras.

Alegando a invalidade do resultado provisório da votação, a Fretilin queixa-se de "manipulação de votos, através da ata de contagem inicial", suposta "falsidade nos selos das urnas" que eram "de cor diferente da mostrada na reunião" e "uso de boletins falsos".

A decisão de hoje abre a porta a que o Tribunal de Recurso possa agora validar os resultados finais das legislativas antecipadas que a Aliança de Mudança para o Progresso (AMP) venceu com maioria absoluta.

O acórdão de nove páginas - assinado pelos juízes Deolindo dos Santos, Guilhermino da Silva e Natércia Gusmão - analisa um conjunto de queixas apresentadas num recurso entregue no sábado pela Fretilin ao Tribunal de Recurso e à Comissão Nacional de Eleições (CNE).

No recurso, a Fretilin defendeu a "abertura as urnas e recontagem total dos votos" e, caso isso não seja feito, fosse autorizada pelo menos a abertura das urnas referentes aos centros nos quais o partido considera poder ter havido irregularidades.

Pedia ainda que fosse decretado o "impulso para as diligências de investigação pelas entidades competentes da prática de crimes eleitorais".

Em concreto argumentava que o "apuramento provisório de resultados eleitorais foi elaborado com base em falsas premissas e discrepâncias de dados, incoerências e circunstâncias que carecem de efetiva investigação".

"A transparência exigida pelos princípios constitucionais consagrados e que proclama a realização de eleições livres e justas foi extremamente abalada pelos acontecimentos" que detalha no recurso, argumentou a Fretilin.

Sobre a suposta manipulação de votos na contagem municipal em Ainaro, Dili, Ermera, Bobonaro e Oecusse o tribunal diz que os casos referidos não afetam o resultado eleitoral, com variações de um voto em algumas situações, devido a interpretações sobre votos reclamados ou erros de registo em atas.

"Em qualquer caso, o total dos votos válidos distribuídos pelos partidos políticos e coligações partidárias é igual ao total de votos válidos", considera, notando algumas discrepâncias sem intenção ou "irrelevantes e sem qualquer influência no resultado".

Notando o facto de que muitos dos registos foram feitos por pessoas com experiência profissional e formação limitada, o tribunal diz que são "erros normalmente justificados, não se vislumbrando qualquer má-fé ou manipulação".

Além disso, refere, a Fretilin apenas aponta "incongruências numéricas" que em alguns casos "nem correspondem à realidade", nunca especificando os fundamentos da alegada manipulação.

O tribunal rejeita igualmente as queixas sobre alegados problemas na numeração ou na cor de selos das urnas e sobre alegados boletins falsos.

Sem detetar irregularidades nos restantes casos pontuais em centros de votação, o tribunal considera ainda "vaga e abstrata" a alegação da compra de votos através de um suposto formulário "XARUAK" em alguns municípios.

XARUAK é uma das palavras da campanha da AMP que une parte dos nomes dos seus dois líderes máximos, Xanana Gusmão e Taur Matan Ruak.

ASP // VM
Lusa/Fim
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