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20140305

Tribunal Internacional de Justiça anuncia medidas provisórias a favor de Timor-Leste

No dia 3 de Março o Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) proferiu uma decisão interlocutória quanto ao pedido, por Timor-Leste, de medidas provisórias no caso "Sobre as Questões Relativas à Apreensão e Detenção de Certos Documentos e Dados (Timor-Leste vs. Austrália)." Apesar dos quatro compromissos distintos por parte do Procurador-Geral Australiano (a 4 de Dezembro de 2013, 19 de Dezembro de 2013, 23 de Dezembro de 2013 e 21 de Janeiro de 2014), o Tribunal Internacional de Justiça utilizou o seu mandato judicial para emitir medidas provisórias, no sentido de proteger os direitos e interesses de Timor-Leste, que incluem:

(i) garantir, até à conclusão do processo a decorrer no TIJ, que os documentos e dados apreendidos não são, em qualquer momento ou de qualquer forma, usados por qualquer pessoa ou pessoas em detrimento de Timor-Leste;

(ii) manter sob sigilo os documentos apreendidos e os dados electrónicos e quaisquer cópias dos mesmos até uma nova decisão do Tribunal, e

(iii) não interferir de forma alguma nas comunicações entre Timor-Leste e os seus consultores jurídicos relacionadas com os processos de arbitragem pendentes, com quaisquer futuras negociações bilaterais relativas à delimitação marítima, ou qualquer outro procedimento relacionado entre os dois Estados, incluindo o processo a decorrer no TIJ.

Todas as medidas foram aprovadas por maiorias significativas - 12 votos a favor e 4 contra, para as duas primeiras, e 15 votos a favor e 1 contra para a terceira.

O Tribunal considerou que os compromissos do Procurador-Geral Australiano, antes e durante as audiências, foram insuficientes e emitiu as duas primeiras medidas para proteger a confidencialidade dos documentos e os direitos de Timor-Leste. A natureza abrangente das duas primeiras medidas provisórias, juntamente com a declaração emitida pela Austrália a 04 de Marco de 2014 de que irá cumprir com as ordens do TIJ, originou um resultado que Timor-Leste acolhe com satisfação.

A terceira medida de "não interferir de forma alguma nas comunicações" ultrapassa o pedido de Timor-Leste de não-interceptação e foi recebida com satisfação pelo Estado de Timor-Leste de forma a garantir um processo justo e criterioso, não apenas no imediato, mas para todas as negociações futuras do Estado, especialmente conforme indicado pelo Tribunal "em quaisquer futuras negociações bilaterais relativas à delimitação marítima."

Timor-Leste reconfirma a promoção do diálogo com a Austrália como um mecanismo prioritário para resolver os litígios existentes e encoraja o novo Governo australiano a agir de boa-fé e a usar meios conciliatórios para resolver questões pendentes, incluindo a do direito soberano de Timor-Leste a uma fronteira marítima.

O Porta-voz do V Governo Constitucional, Ministro de Estado Agio Pereira expressou “gratidão ao Tribunal Internacional de Justiça e aos seus 16 membros pelo tempo, consideração e celeridade na protecção dos direitos e interesses de Timor-Leste. Estas medidas provisórias foram pedidas não só para proteger e promover os direitos de Timor-Leste mas os de todos os Estados soberanos na defesa das leis e convenções internacionais que subscreveram. Esta é uma vitória tanto para o povo de Timor-Leste como para o povo da Austrália, que preferem ver os respectivos Governos a trabalhar juntos, de uma forma honesta, franca e mais colegial, pelo interesse nacional colectivo, a longo prazo”.

Díli, 5 de Março de 2014

Ministro de Estado e da Presidência do Conselho de Ministros e
Porta-voz Oficial do Governo de Timor-Leste
http://timor-leste.gov.tl/

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