A educação para Paz é um processo que deve mostra outra visão da guerra com o fim de evitar que o fenómeno bélico seja considerado como algo normal e inevitável. A educação para paz não é tanto atingir objectivos literários ou científicos mas para formar a pessoa nos valores éticos.
Em 1974 a conferência geral da UNESCO publicou uma recomendação sobre a educação para a compreensão e educação relativa aos direitos do homem e às liberdades fundamentais. A Organização das nações unidas proclamou em 1994, a década para a Educação dos Direitos Humanos (1994-2004). Apesar de todos estes apelos da ONU, muitas violações de direitos humanos continuam a registar-se no mundo. Assistimos ao longo de décadas a ocorrência de guerras, prisões torturas, violência doméstica, discriminação racial, étnica e religiosa. Em várias partes do mundo continua a haver o comércio de seres humanos, a destruição do meio ambiente, exploração abusiva de recursos naturais.
É urgente gritar bem alto neste século XXI, é preciso respeitar os direitos humanos! É urgente educar as crianças, os jovens e os adultos para o respeito dos direitos humanos. Para que no mundo não haja mais guerras, exploração do homem pelo homem, descriminação sob todas as formas, são urgentes e importantes programas de educação para os direitos humanos.
A educação para os direitos humanos consiste no conhecimento, na informação, aprendizagem e na prática do respeito pelos direitos de cada pessoa e de cada povo. Só assim podemos ter um mundo mais humano, mais fraterno e mais pacífico.
Em primeiro lugar importa conhecer o que são os direitos humanos. Direitos humanos são direitos inerentes à natureza humana, anteriores e superiores aos ordenamentos políticos e jurídicos de qualquer Estado e que são reconhecidos na actualidade por todos os regimes democráticos. Fala-se de direitos fundamentais do homem, porque procedem do mais profundo da condição humana e deles derivam sucessivamente outros. Os direitos humanos, além de serem fundamentais, são universais, invioláveis e inalienáveis.
Os direitos humanos são universais, porque estão presentes em todos os seres humanos, se excepção alguma de tempo, do lugar e sujeito. São invioláveis enquanto ‘inerentes à pessoa humana e à sua dignidade, e porque seria em vão proclamar os direitos se simultaneamente não fizéssemos esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos e em toda a parte e em relação a quem que seja. São inalienáveis, enquanto ninguém pode legitimamente violentar a sua natureza. Estes direitos hão-de ser tutelados não só em cada um singularmente, mas no seu conjunto.
Para uma melhor compreensão dos direitos humanos, podemos agrupá-los de seguinte modo:
Dom Carlos Filipe Ximenes Belo
Em 1974 a conferência geral da UNESCO publicou uma recomendação sobre a educação para a compreensão e educação relativa aos direitos do homem e às liberdades fundamentais. A Organização das nações unidas proclamou em 1994, a década para a Educação dos Direitos Humanos (1994-2004). Apesar de todos estes apelos da ONU, muitas violações de direitos humanos continuam a registar-se no mundo. Assistimos ao longo de décadas a ocorrência de guerras, prisões torturas, violência doméstica, discriminação racial, étnica e religiosa. Em várias partes do mundo continua a haver o comércio de seres humanos, a destruição do meio ambiente, exploração abusiva de recursos naturais.
É urgente gritar bem alto neste século XXI, é preciso respeitar os direitos humanos! É urgente educar as crianças, os jovens e os adultos para o respeito dos direitos humanos. Para que no mundo não haja mais guerras, exploração do homem pelo homem, descriminação sob todas as formas, são urgentes e importantes programas de educação para os direitos humanos.
A educação para os direitos humanos consiste no conhecimento, na informação, aprendizagem e na prática do respeito pelos direitos de cada pessoa e de cada povo. Só assim podemos ter um mundo mais humano, mais fraterno e mais pacífico.
Em primeiro lugar importa conhecer o que são os direitos humanos. Direitos humanos são direitos inerentes à natureza humana, anteriores e superiores aos ordenamentos políticos e jurídicos de qualquer Estado e que são reconhecidos na actualidade por todos os regimes democráticos. Fala-se de direitos fundamentais do homem, porque procedem do mais profundo da condição humana e deles derivam sucessivamente outros. Os direitos humanos, além de serem fundamentais, são universais, invioláveis e inalienáveis.
Os direitos humanos são universais, porque estão presentes em todos os seres humanos, se excepção alguma de tempo, do lugar e sujeito. São invioláveis enquanto ‘inerentes à pessoa humana e à sua dignidade, e porque seria em vão proclamar os direitos se simultaneamente não fizéssemos esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos e em toda a parte e em relação a quem que seja. São inalienáveis, enquanto ninguém pode legitimamente violentar a sua natureza. Estes direitos hão-de ser tutelados não só em cada um singularmente, mas no seu conjunto.
Para uma melhor compreensão dos direitos humanos, podemos agrupá-los de seguinte modo:
- Direitos do homem (e da mulher) como ser vivo: direito a nascer (todo o indivíduo tem direito à vida); direito à integridade física e psíquica (ninguém será submetido à tortura); direito à alimentação, vestuário, à habitação, repouso, assistência sanitária.
- Direitos como pessoa humana: direito ao desenvolvimento físico, afectivos, intelectual, moral, artístico e religioso. Direito á estima, ao respeito à fama, direito a ser livre (direito á liberdade9, direito à igualdade).
- Direitos como ser familiar: direito a constituir família; direito á educação dos filhos; direito á estabilidade, independência e intimidade da família e do casal.
- Direitos do homem como cidadão: direito à participação na vida pública; direito à liberdade de reunião e associação; direito á manifestação e difusão de pensamento; direito à informação verídica sobre os acontecimentos políticos; direito ás justiça. À segurança física e à defesa dos seus direitos; direito à liberdade de domicílio dentro e fora do país.
- Direitos do homem como trabalhado: direito ao trabalho, direito à qualificação técnica e profissional; direito á retribuição justa (remuneração equitativa e satisfatória); direito à participação na vida da empresa; direito a condições de trabalho, direito a não ser desempatado no caso de desemprego forçado, direito ao descanso.
- Direito como ser religioso (art. 18).
Entretanto sabemos todos que os nossos direitos acabam onde começa o direito das outras pessoas. Daqui a importância da educação para personalizar os próprios deveres. Deveres de respeitar os pais, os professores, as autoridades, as diferenças de género, de cultura, de religião, de raça, etc. Os direitos e os deveres são como que as duas faces da mesma moeda. Não existem direitos exclusivos. Onde há direitos há deveres. No campo da proclamação dos direitos haverá sempre deveres correspondentes.
Dom Carlos Filipe Ximenes Belo
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.