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20120106

A EDUCAÇÃO PARA O RESPEITO DOS DIREITOS HUMANOS

A educação para Paz é um processo que deve mostra outra visão da guerra com o fim de evitar que o fenómeno bélico seja considerado como algo normal e inevitável. A educação para paz não é tanto atingir objectivos literários ou científicos mas para formar a pessoa nos valores éticos.

Em 1974 a conferência geral da UNESCO publicou uma recomendação sobre a educação para a compreensão e educação relativa aos direitos do homem e às liberdades fundamentais. A Organização das nações unidas proclamou em 1994, a década para a Educação dos Direitos Humanos (1994-2004). Apesar de todos estes apelos da ONU, muitas violações de direitos humanos continuam a registar-se no mundo. Assistimos ao longo de décadas a ocorrência de guerras, prisões torturas, violência doméstica, discriminação racial, étnica e religiosa. Em várias partes do mundo continua a haver o comércio de seres humanos, a destruição do meio ambiente, exploração abusiva de recursos naturais.

É urgente gritar bem alto neste século XXI, é preciso respeitar os direitos humanos! É urgente educar as crianças, os jovens e os adultos para o respeito dos direitos humanos. Para que no mundo não haja mais guerras, exploração do homem pelo homem, descriminação sob todas as formas, são urgentes e importantes programas de educação para os direitos humanos.

A educação para os direitos humanos consiste no conhecimento, na informação, aprendizagem e na prática do respeito pelos direitos de cada pessoa e de cada povo. Só assim podemos ter um mundo mais humano, mais fraterno e mais pacífico.

Em primeiro lugar importa conhecer o que são os direitos humanos. Direitos humanos são direitos inerentes à natureza humana, anteriores e superiores aos ordenamentos políticos e jurídicos de qualquer Estado e que são reconhecidos na actualidade por todos os regimes democráticos. Fala-se de direitos fundamentais do homem, porque procedem do mais profundo da condição humana e deles derivam sucessivamente outros. Os direitos humanos, além de serem fundamentais, são universais, invioláveis e inalienáveis.

Os direitos humanos são universais, porque estão presentes em todos os seres humanos, se excepção alguma de tempo, do lugar e sujeito. São invioláveis enquanto ‘inerentes à pessoa humana e à sua dignidade, e porque seria em vão proclamar os direitos se simultaneamente não fizéssemos esforços a fim de que seja devidamente assegurado o seu respeito por parte de todos e em toda a parte e em relação a quem que seja. São inalienáveis, enquanto ninguém pode legitimamente violentar a sua natureza. Estes direitos hão-de ser tutelados não só em cada um singularmente, mas no seu conjunto.

Para uma melhor compreensão dos direitos humanos, podemos agrupá-los de seguinte modo:
  1. Direitos do homem (e da mulher) como ser vivo: direito a nascer (todo o indivíduo tem direito à vida); direito à integridade física e psíquica (ninguém será submetido à tortura); direito à alimentação, vestuário, à habitação, repouso, assistência sanitária.

  2. Direitos como pessoa humana: direito ao desenvolvimento físico, afectivos, intelectual, moral, artístico e religioso. Direito á estima, ao respeito à fama, direito a ser livre (direito á liberdade9, direito à igualdade).

  3. Direitos como ser familiar: direito a constituir família; direito á educação dos filhos; direito á estabilidade, independência e intimidade da família e do casal.

  4. Direitos do homem como cidadão: direito à participação na vida pública; direito à liberdade de reunião e associação; direito á manifestação e difusão de pensamento; direito à informação verídica sobre os acontecimentos políticos; direito ás justiça. À segurança física e à defesa dos seus direitos; direito à liberdade de domicílio dentro e fora do país.

  5. Direitos do homem como trabalhado: direito ao trabalho, direito à qualificação técnica e profissional; direito á retribuição justa (remuneração equitativa e satisfatória); direito à participação na vida da empresa; direito a condições de trabalho, direito a não ser desempatado no caso de desemprego forçado, direito ao descanso.

  6. Direito como ser religioso (art. 18).
    Entretanto sabemos todos que os nossos direitos acabam onde começa o direito das outras pessoas. Daqui a importância da educação para personalizar os próprios deveres. Deveres de respeitar os pais, os professores, as autoridades, as diferenças de género, de cultura, de religião, de raça, etc. Os direitos e os deveres são como que as duas faces da mesma moeda. Não existem direitos exclusivos. Onde há direitos há deveres. No campo da proclamação dos direitos haverá sempre deveres correspondentes.
Porto, 5 de Janeiro de 2012.
Dom Carlos Filipe Ximenes Belo

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