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20120112

A Conferência Nacional do CNRT e deliberações*

Agio Pereira

O Partido CNRT promoveu uma discussão pública muito saudável sobre o papel do órgão unipessoal do Chefe de Estado de Timor-Leste, após a primeira Conferência Nacional do Partido. O conceito de Estado, do interesse do Estado, tornou-se um tópico de debate constante tanto nos corredores do Poder como nos meios de comunicação social. Alguns líderes políticos lançaram ideias de relevo sobre o apartidarismo ou o de ser candidato independente.

O conceito de independente, dizem, pode ser visto no facto de apresentarem a sua candidatura com cinco mil assinaturas e não com o carimbo do Partido. A Lei Eleitoral exige cinco mil assinaturas. Outros associam o facto de ter um candidato do partido à demonstração de confiança partidária. Duas questões tornam-se cruciais clarificar. Uma é “o que é o Estado”; a outra é “o que é o suprapartidarismo e a sua importância para a consolidação do Estado”.

Por conseguinte, no ar “pairam” dois conceitos importantes: o Estado e a soberania.
No seu trabalho seminal “Política”, Aristóteles concebe o Estado como o produto da natureza e que o indivíduo é apenas uma parte em relação ao todo. Uma das provas, diz Aristóteles, é que o indivíduo, quando isolado, só por si, não poderá alcançar a devida auto-suficiência.[1] A soberania, em termos simples, é o princípio de detenção do poder da decisão final sobre os interesses comuns, do Povo, e o interesse nacional, do Estado.

Um poder soberano, tal como articulado por Thomas Hobbs no seu trabalho, o clássico “ Levitam”, um poder exercido pelos representantes eleitos para o efeito. Antes de Hobbs, Jean Bodin também articulou a tese de soberania, mais precisamente a ‘soberania popular’, porque se deve discriminar os direitos e deveres entre os governantes e os governados. Bodin concebeu a política de soberania durante uma época em que a conjuntura das forças do feudalismo enfrentava grandes desafios, incluindo a anarquia.[2] Defender a soberania durante a Luta de Libertação Nacional em Timor-Leste, contra um regime fascista liderado por generais, também não foi fácil. E hoje, Timor-Leste tenta entender melhor o conceito de soberania. O processo da Luta, só por si, já é uma fonte rica que nos ajuda a entender e interiorizar a soberania. A Consulta Popular, de 30 de Agosto de 1999, foi um acto onde o nosso Povo soberanamente determinou o seu destino.

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste (CRDTL) estabelece o perímetro para o exercício da soberania. O conceito de soberania é fundamental para o entendimento das relações internacionais, sobretudo no que toca ao conceito de ‘anarquia’ no plano da política internacional onde não existe nenhum poder acima do poder soberano de cada Estado. Para além disso, no âmbito da Constituição define-se também o princípio de separação de poderes.

Contudo, o mais importante é entender bem a separação de poderes entre os governantes e os governados. Este entendimento ajuda-nos a aclarar melhor a necessidade de um Chefe de Estado, que é verdadeiramente o representante de todos os governados, ter que ser suprapartidário.

No âmbito do Estado, para Hobbs, o ser humano necessita de constrangimentos políticos e estruturais porque, por natureza, é suficientemente insocial e, caso não exista um sistema e um governo para o controlar, a vivência estaria condenada a uma situação de “guerra de todos contra todos” (war of all against all).Uma teoria convergente com os pressupostos de Cesare Beccaria que articulou no seu trabalho, um clássico, ‘Crime e Punição’, que constitui a base da evolução do código penal do Estado, o instrumento de definição de crimes, o mais rigoroso e punitivo que o Estado possui para impor normas politicamente aceitáveis pela maioria e salvaguardar a lei e ordem social no Estado. Para o efeito, Cesare Beccaria proclamou importantes princípios, incluindo que o crime seja punido sem demora; que a punição seja transparente; que a pena seja proporcional ao crime cometido e que as leis para o efeito derivem de representantes devidamente eleitos. E assim, o Estado fica constituído, começando com a ‘Lei-Inan’ ou a Constituição, que Jacques Russeau articula como o Contrato Social, onde todos os cidadãos cedem determinados direitos ao Estado a fim de permitir que o Estado legitimamente faça uso do seu poder exclusivo de uso da força contra os cidadãos que violam a lei, salvaguardando o interesse da maioria. Lei é o que Jacques Rousseau sintetiza como o processo de “quando todo o povo estatui sobre todo o povo, só a si mesmo considera; e se forma então uma relação, é do objecto inteiro sob um ponto de vista ao objecto inteiro sob outro ponto de vista, sem nenhuma divisão do todo. Então, a matéria sobre a qual estatuímos passa a ser geral, como a vontade que estatui. A esse ato é o que eu chamo uma lei”.[3]

Libertar o Povo

O Congresso Nacional para a Reconstrução de Timor-Leste (Partido CNRT), adopta o moto ‘Libertada a Pátria, Libertemos o Povo.’ O significado profundo deste compromisso é a declaração de ‘guerra’ contra a pobreza, contra o subdesenvolvimento, má nutrição e obscurantismo.

No seu Segundo Congresso em 2011, o Partido CNRT analisou o seu primeiro Congresso, que foi feito com urgência porque as eleições já estavam à porta e o Partido criado havia pouco mais de um mês; mas tudo se fez, de acordo com as normas, para assegurar eficácia na campanha eleitoral. Da análise do seu primeiro Estatuto, o CNRT identificou a necessidade de actualizar as políticas do Partido para enfrentar os desafios do tempo, as eleições de 2012, bem como as complexidades inerentes ao desenvolvimento nacional e à educação quanto à evolução de um Estado soberano de direito democrático. A Unidade Nacional, a separação de poderes e o desenvolvimento dos pilares de soberania do Estado - Presidente da República, Parlamento Nacional, Governo e Tribunais[4], são parte das preocupações centrais da política do Partido no âmbito da edificação do Estado.

Uma das razões é o entendimento quanto à “separação orgânica de poderes, no desempenho das funções Estaduais”[5], prevista na Constituição, “em condições de paridade que marcam o seu relacionamento institucional”,[6]que ainda é parte de um processo em maturação. O entendimento cabal deste processo necessitará de uma constante reafirmação, clarificação e filtragem de vários conceitos relativos ao âmbito da consolidação do Estado e da soberania do país. Estas prioridades reflectiram imensamente as considerações da liderança do Partido CNRT. O desenvolvimento nacional também ganhou preponderância na análise, visto o actual Governo ter já conseguido que o Parlamento Nacional adoptasse o Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) transformando, assim, o PED num instrumento nacional que viabiliza o próprio desenvolvimento.

A Conferência Nacional do CNRT, sendo um órgão de deliberação entre dois congressos, analisou os processos de envergadura nacional. A conjuntura política actual exige que a capacitação do Presidente da República seja uma consideração de relevo. Todos os órgãos de soberania do Estado têm as suas funções consagradas na Constituição da República Democrática de Timor-Leste e, no entender do Partido CNRT, tais funções devem ser bem articuladas e gradualmente instituídas, a fim de garantir o eficaz funcionamento dos órgãos de soberania, sobretudo para assegurar, com a devida capacidade, a soberania do país e o seu desenvolvimento. Por isso mesmo, a Conferência Nacional optou por não ter um candidato do Partido para as eleições presidenciais e concentrou-se nos critérios mais apropriados e decisivos quanto ao apoio aos candidatos, com base na coerência de princípios.

O princípio de suprapartidarismo

Um dos princípios reafirmados foi que o Presidente da República deve ser, acima de tudo, um órgão suprapartidário. Porquê? - Para além de outras razões, o suprapartidarismo reforça as responsabilidades constitucionais atribuídas ao Presidente da República. O Presidente da República é o Chefe de Estado. É o “Símbolo e garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas”, tal como articulado no Artigo 75º da CRDTL. Para além destes atributos, as responsabilidades do Chefe de Estado da RDTL também estão reflectidas no artigo 6º, ‘Objectivos do Estado’, nomeadamente o da defesa e garantia da soberania do país. Cabendo ao Chefe de Estado, o dever primordial de supervisionar todos os processos nacionais pertinentes à viabilização dos objectivos do Estado, tais deveres devem constituir as suas maiores preocupações. Isto significa que todos os processos de governação, incluindo legislação e capacitação institucional pertinentes à transformação destes objectivos em realidade e em benefício do bem-estar do Povo e do Estado, devem ser uma constante em todas as actuações políticas do Chefe de Estado. Por isso mesmo e, porque se está atravessar um processo de edificação do Estado ainda com menos de uma década de existência, é princípio de não permitir que outros condicionalismos, incluindo pressões partidárias, diminuam ou minimizem a sua capacidade de dar resposta cabal às responsabilidades pertinentes de dever de servir o país enquanto Chefe de Estado, torna-se fundamental. Tais exigências visam também dar garantias que, pelo menos, nos próximos dez a vinte anos de governação sejam asseguradas todas as condições necessárias para que a implementação do PED tenha garantias de máximo sucesso.

Porque todos os Partidos Políticos têm o dever de viabilizar esta exigência da edificação e desenvolvimento do Estado, o Partido CNRT assumiu cabalmente esta sua responsabilidade quando reafirma o princípio de suprapartidarismo. E, na operacionalização deste princípio, adoptando critérios coerentes que permitam influenciar este processo. Uma vez clarificado que o Partido CNRT não deve, pelas razões citadas, submeter ao Povo um candidato seu para as eleições Presidenciais deste ano, durante o debate para filtrar os conceitos, o Partido deparou-se com o desafio de, primeiro, se deve ou não escolher um candidato independente de Partidos Políticos e declarar este apoio publicamente. Segundo, quais são os critérios orientadores para os seus militantes no acto de voto.

O suprapartidarismo não é apenas um princípio determinante na edificação do Estado. É um princípio já com uma história ensanguentada na Luta pela Libertação Nacional; e com relevância precisamente na viabilização da democracia e do Estado. A história da Luta e da edificação do Estado para que este garanta a soberania do país sofreu avanços e recuos, enfrentou perigos de magnitude sem precedência. Começando com o ensaio de um Estado sem órgãos de soberania estáveis e viáveis, num sistema de partido único, concentrando todo o Poder num Comité Central, incluindo o comando das Forças Armadas, passando por aprisionamento e mortes, filtragem ideológica e destruição quase total das capacidades de resistir para vencer, o princípio de suprapartidarismo ganhou um valor filosófico vital no processo da Luta de Libertação Nacional. O Comando da Luta deve ser inequivocamente e permanentemente suprapartidário para servir e mobilizar o todo. A garantia de um Comando da Luta Suprapartidário eficiente e eficaz situa-se em outro princípio também de igual importância: que o Comando da Luta, sendo religiosamente suprapartidário, nunca deve ser partidário ou anti-partidos.

Em suma, o princípio fundamental de suprapartidarismo foi o princípio mais determinante e orientador que permitiu que, não obstante dificuldades sobre-humanas, o nosso Povo, sempre em sintonia com o seu Comando da Luta, conseguisse a libertação total e incondicional da Pátria.

Critérios orientadores

Uma vez bem entendida a importância do suprapartidarismo e, sobretudo, a sua contínua relevância na consolidação da independência nacional, a Conferência Nacional do Partido CNRT procedeu com a deliberação. Como já era de esperar, quando se debate os critérios políticos mais apropriados, os quadros e militantes do Partido CNRT não conseguiram libertar-se dos critérios patrióticos. Um dos quadros resumiu de uma forma excelente:
“Candidato ida nebé ita nia Partido apoia tenki iha critério ida ne’e: nia hahú funu (da libertação), hatutan funu, hakotu funu”

Por outras palavras, para além de ser independente, prefere-se um candidato que sempre demonstrou total abnegação para se dedicar à Luta durante os 24 anos de sofrimento do nosso Povo. O debate na Conferência Nacional do Partido CNRT foi muito saudável, enriquecido com ideias vibrantes, coligando o passado com o presente, quebrando barreiras de entendimento e avançando com o processo de consolidação da independência nacional.

O Presidente do Partido, Kay Rala Xanana Gusmão, reflectiu:

Partido nia hanoin moris ona iha imi nia ulun...sadik ita, kadi ita nia kakutak, halo metin liu-tan... hanoin, discuti, muda, tenki muda...ita deit maka bele

Os princípios do partido estão a crescer nas vossas mentes...instiguemos debates, afinemos o nosso pensar, consolidemos cada vez mais. Temos que mudar, a mudança é imprescindível.
E só o Partido CNRT o pode fazer, concluiu.

O Presidente do Partido continuou, reafirmando o dever dos quadros e militantes do Partido CNRT de entenderem bem a nossa Constituição, o Estado, os sistemas e o mundo, porque o CNRT só será realmente o Partido do futuro se os seus quadros e militantes estiverem bem preparados, com conhecimentos sobre estas matérias. E, nesta conjuntura de desenvolvimento do Estado, é primordial que o Partido CNRT esteja apto e assuma a responsabilidade de viabilizar o desenvolvimento nacional.

Por isso, o Partido CNRT deve concentrar-se no Parlamento e no Governo.
Um dos pontos realçados pelo Presidente do Partido CNRT para orientar o debate foi a questão de conjuntura. Deve-se entender bem a conjuntura em que o processo de edificação do Estado se encontra. Assim, não só o conceito de edificação do Estado da RDTL deve ser bem entendido mas também a conjuntura em que se insere cada fase da sua evolução. São, ao fim e ao cabo, também princípios orientadores da Luta de Libertação Nacional de Timor-Leste. Kay Rala Xanana Gusmão articulou bem estes princípios durante a Guerra. A dialéctica da conjuntura e o princípio do conceito permitiram entender bem, a cada passo, como dirigir a Luta. O inimigo fracassado, por exemplo, não se deveu a um conceito de Luta bem alinhavado que permitisse tal vitória da guerrilha. Para sustentar a sobrevivência e o poder de iniciativa política da guerrilha em cada conjuntura na dialéctica da Luta, teve de se conceber, escrever, articular e ensinar bem estes conceitos para os quadros entenderem, interiorizarem, praticarem e ensinarem. Neste sentido, os quadros e militantes do partido devem interiorizar o dever de serem insaciáveis em aprender e incansáveis em ensinar.

Entender bem a conjuntura da edificação do Estado da RDTL, nesta fase de desenvolvimento nacional, implica também compreender as fragilidades nacionais. A questão da mentalidade, a questão do relacionamento da PNTL com as F-FDTL e a questão do relacionamento das F-FDTL com os Veteranos em geral; a questão do relacionamento da Igreja com o Estado; as questões geopolíticas e geoestratégicas que confrontam o Estado; a questão do desenvolvimento nacional, da preservação de valores culturais no âmbito do desenvolvimento; a qualidade da Educação e o sistema de ensino. Importa também entender com clareza os direitos humanos e o seu impacto na estabilidade nacional e emprego. Todos estes factores determinam as políticas que merecem maior ênfase em cada fase conjuntural do desenvolvimento do país. A dialéctica do processo que exige a concentração nas fraquezas e não dormir à sombra dos louros, não deve ser subestimado. Entender as razões subjacentes ao processo das fraquezas, entender claramente os factores que impediram ou inviabilizaram o sucesso dos passos estratégicos de desenvolvimento, que não permitiram adoptar medidas mais adequadas ao avanço do processo de desenvolvimento nacional, é primordial para todos os quadros e militantes do Partido CNRT.

Por todas estas razões, tomar a decisão de não submeter um candidato do Partido para o Povo escolher para Presidente da República é compreender a dialéctica da conjuntura e entender o princípio do conceito; é entender que o conceito de Presidente da República e todas as suas funções constitucionais, sobretudo nesta fase de evolução do Estado, resulta na aceitação do princípio de suprapartidarismo. Não é meramente uma decisão para facilitar ou satisfazer certas forças políticas ou personalidades. Porque caso contrário, não há liderança ou, se há, é apenas uma liderança superficial, inútil à edificação do Estado e à consolidação da independência nacional. Tomar a decisão de não haver coligação pré-eleitoral também é entender bem a dialéctica da conjuntura e o conceito de coligação. E o conceito é melhor entendido após experiências concretas, incluindo as derrotas e as dificuldades. Após cinco anos de aliança governamental, o conceito de coligação não pode ser meramente a co-existência partidária “para estarmos todos no governo”. É preciso incutir uma dinâmica de profundo empenho no dever nacional de servir para justificar e viabilizar uma aliança ou coligação político-partidária eficiente e produtiva.

Acima de tudo, é preciso ter um instrumento central que se justifique. Este instrumento já existe. Não existia. O Partido CNRT compromete-se absolutamente com a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento nacional. E todos os planos faseados adoptados pelo Partido CNRT para ser executado pelo governo até e para além de 2012, são concebidos no âmbito da dialéctica da conjuntura e o princípio do conceito. Durante a Guerra de Libertação Nacional, o PED seria equiparado, até certo ponto, aos trabalhos seminais do Comandante Kay Rala Xanana Gusmão: ‘Pátria e Revolução’ e ‘Guerra, Temática Fundamental do Nosso Tempo’. Dois instrumentos fundamentais que o Comandante Xanana Gusmão escreveu durante a Guerra e que orientou o processo, permitindo-nos alcançar a libertação nacional. É o que um quadro do Partido CNRT expressou na Conferencia Nacional: “hatutan funu to hakotu funu”. O que resta acrescentar é que ‘funu’ já acabou, mas as esperanças do Povo quanto a uma vida condigna, ao acesso à segurança social e uma geração futura preparada para ‘hatutan’ o desenvolvimento nacional agora em curso impõe aos líderes de hoje uma disciplina salutar na forma como definem as prioridades e de como intervêm na vida política da Nação.

Xanana Gusmão é o líder inequivocamente reconhecido que deu o sopro da vida à nossa Luta de Libertação Nacional após a derrota das Bases de Apoio, com visão e coragem suficientes para estruturar o pensamento e as acções dos Quadros da Luta e do Comando, de modo a viabilizar a continuidade do processo de libertação nacional. A sua sabedoria e coragem permitiram-nos alcançar a vitória final contra os inimigos da ocupação. Hoje, Xanana Gusmão continua a aplicar o seu saber, fazendo uso da sua inteligência e moral política, orientando a Nação e o Estado para a consolidação do desenvolvimento da Pátria. O Partido CNRT é a sua Força, análoga a uma nova FALINTIL do Estado já independente e soberano, mas ainda com a responsabilidade sagrada de consolidação da independência através do reforço da capacidade do Estado para este poder assegurar a soberania do país. Neste sentido, Xanana Gusmão tem-se esforçado e, já conseguiu, incutir no Partido CNRT o conceito do dever de trabalhar para garantir a viabilização da governação do Estado, contra a ambição de açambarcamento do Poder. Leme importante no contexto de existir para servir o Povo.

Em última analise, Xanana Gusmão orienta-se pela prontidão de produzir justiça para o seu Povo. Um Povo que, embora sempre beneficiou de muito pouco para sobreviver, nunca oscilou no seu dever de dar tudo o que tinha de melhor para libertar a Pátria. Para Jacques Rousseau a lei providencia fórmulas de justiça; para Aristóteles, a justiça é o que une os seres humanos dentro de um Estado e, a administração da justiça, é a administração do que é justo, é o princípio da ordem na sociedade política. Para Aristóteles, todo o ser humano nasce com inteligência e com qualidades morais; mas nem todos fazem uso da sua inteligência para promover o bem. A história da humanidade tem dado provas de sobra que dão toda a razão a Aristóteles. E a história de Timor-Leste também. Por isso mesmo Kay Rala Xanana Gusmão continua a ser um factor determinante para o desenvolvimento do Estado. Por isso mesmo também, os seus pensamentos estratégicos nem sempre são entendidos. Também porque pensar é a actividade mais cansativa que a natureza exige do ser humano. O que é imprescindível hoje para Timor-Leste é que os seus cidadãos e políticos saibam fazer uso da sua inteligência e qualidades morais para assegurar que a soberania popular seja garantida. E esta garantia será o resultado do sucesso na evolução do Estado de direito democrático e do desenvolvimento nacional; com benefícios reais para o Povo. É para esta justiça que Xanana Gusmão investe as suas energias, os seus sacrifícios e todo o seu saber.

Na conjuntura actual, a subordinação política ao Estado exige a defesa do conceito de suprapartidarismo do Chefe de Estado. Apostar no entendimento cabal deste conceito torna-se, pois, uma obrigação nacional. O sucesso desta aposta, inevitavelmente permitirá que o nosso Povo alcance um patamar onde as condições e percepções políticas já evoluíram até uma fase na qual a consciência de Estado amadureceu. Uma nova conjuntura. Novas exigências. Novos conceitos. E novas políticas adaptadas à nova realidade. Talvez, então, reflectindo as palavras do Presidente do Partido CNRT, Kay Rala Xanana Gusmão, o entendimento quanto a candidatos de um partido para assumir o cargo de Chefe de Estado, possa ser visto sob uma nova perspectiva.

Díli, 12 de Janeiro 2012

*Exclusivo ao Forum Haksesuk!

[1] Aristotle, Politics, Dover Publications, Inc., Mineola, New York, USA 2000
[2] Wm. A. Dunning, ‘Jean Bodin on Sovereignty’, Political Science Quarterly, Vol. 11, No. 1 (Mar., 1986), pp. 82-104
[3] J Rousseau, “Do Contrato Social”, Ridendo Castiga Mores www.cfh.ufsc.br/~wfil/contrato.social.pdf, p.53
[4] Artigo 67º da Constituição da República
[5] Constituição Anotada da República Democrática de Timor-Leste, 2011,p.239
[6] Idem

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