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20110509

Vice-primeiro-ministro Jose Luis Guterres absolvido pelo Tribunal Distrital de Dili

09 | 05 | 2011 10.02H

O Tribunal Distrital de Díli absolveu hoje o vice-primeiro-ministro de Timor-Leste José Luís Guterres dos crimes de administração danosa e abuso de poder, dando como não provada a acusação do Ministério Público.

Destak/Lusa | destak@destak.pt

O coletivo de juízes presidido por João Ribeiro concluiu não haver ilegalidade na nomeação de Ana de Jesus Valério, esposa de José Luís Guterres, nomeada à época para ministro dos Negócios Estrangeiros como conselheira da missão diplomática em Nova Iorque, nem qualquer irregularidade nas remunerações que auferiu, nomeadamente no pagamento do subsídio de residência.

Conforme a explicação do acórdão dada pelo juiz português João Felgar, a nomeação de Ana Valério não foi ilegal por ser cidadã estrangeira, como sustentava a acusação, já que é permitida pela Convenção de Viena de 1961, ratificada por Timor-Leste.

“É um ato político, que não está sujeito a outros critérios impostos por lei, e não cabe às instâncias judiciais avaliar a oportunidade ou a qualidade da solução política”, disse.

De acordo com a justificação do acórdão apresentada, a Convenção de Viena vigora na ordem jurídica timorense e não existia Lei Orgânica para a nomeação dos diplomatas a que o decisor político estivesse vinculado.

Além do mais, não é sequer obrigatório em Timor-Leste que essas nomeações tenham de recair sobre personalidades do quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou sequer da administração pública, e foi provado que existiram vários casos de pessoas nomeadas sem reunirem essas condições.

Da legalidade da nomeação de Ana Valério como conselheira da missão diplomática em Nova Iorque decorre a legalidade dos pagamentos que lhe foram feitos, nomeadamente do subsídio de residência.

“Na medida em que a nomeação foi legal, apesar de ser estrangeira passou a estar sujeita aos mesmos deveres e direitos de qualquer cidadão nacional colocado em idênticas funções, sob pena de discriminação, que seria, isso sim, um ato jurídico intolerável”, explicou o magistrado.

O coletivo de juízes considerou por isso que os pagamentos autorizados por José Luís Guterres à esposa foram “atos regulares, não abrangidos por ilegalidade, pelo que não podiam ser qualificados como benefício ilegítimo e causa de prejuízo, os elementos típicos fundamentais dos crimes que eram imputados”.

Os arguidos, tanto José Luís Guterres, como João Freitas Câmara, na época secretário geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, foram absolvidos por não se provar qualquer conluio para a prática de crime, nem a intenção criminosa, antes terem agido na convicção de que os atos praticados eram válidos.

Para a decisão do Tribunal foram relevantes as “declarações convincentes dos arguidos”, as provas documentais e os depoimentos “coerentes e credíveis” prestados pelas testemunhas, nomeadamente pelo Presidente da República, José Ramos-Horta, pela então vice-ministra dos Negócios Estrangeiros, Adalgisa Magno, e pelo embaixador Nelson Santos.

Os numerosos populares que encheram a sala de audiências e o átrio do Tribunal saudaram e aplaudiram efusivamente a decisão judicial assim que foi lido o veredicto.

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