IRMÃ MARIA CLARA DO MENINO JESUS
Fundadora da Congregação das Franciscanas Hospitaleiras
Neste dia 21 de Maio é beatificada, no Estádio do Restelo, Lisboa, a Irmã Maria Clara do Menino Jesus, fundadora da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição.
No século, chamava-se Libânia do Carmo Galvão Mexia de Moura Telles e Albuquerque. Nasceu no dia 15 de Junho de 1843, na Quinta do Bosque, Amadora, Lisboa. Era a terceira de sete filhos. Seus pais eram Nuno Tomás de Mascarenhas Galvão Mexia de Moura Telles e Albuquerque e D. Maria da Purificação de Sá Carneiro Duarte Ferreira. Dois meses e meio depois do nascimento, a 2 de Setembro de 1843, na Paróquia de Nossa Senhora de Amparo de Benfica, Libânia foi baptizada. Os seus pais eram muito religiosos, e por isso, desde pequenina Libânia aprendeu a falar de Deus e aprendeu a rezar. Libânia ficou órfã desde a adolescência. As epidemias de cólera morbus e da febre-amarela que grassavam em Lisboa e arredores chegaram também a Amadora e à família Galvão Mexia. Em 1856 morria mãe; e em 1857 falecia o pai.
Entretanto o rei Dom Pedro V cedia algumas das dependências do Palácio Real para acolher os filhos das famílias nobres que tinham perdido os pais durante o flagelo. Assim nasceu o “Real Asilo (ou Pensionato) da Ajuda.
Em 1857 chegaram da França as Filhas da Caridade, instituição fundada por São Vicente de Paulo, em 1633. Chegara a Lisboa no dia 23 de Outubro de 1857, mas só ficaram em Portugal cinco anos.
Em
A irmã Matilde optara pela vida religiosa de clausura entrando no mosteiro da Visitação,
Dois anos, depois de se ter aconselhado com o Padre Raimundo dos Anjos Beirão, Libânia passa para o Recolhimento das Capuchinhas de Nossa Senhora da Conceição, no mesmo convento, e toma hábito, em 1869, sendo padrinhos da cerimónia os Marqueses da Ribeira. Tinha 26 anos. Recebe o nome da Irmã Maria Clara do menino Jesus. A 10 de Fevereiro de 1870 é enviada a Calais, França, a continuar a sua formação entre as Franciscanas Missionárias de Nossa Senhora, onde viria a professar novamente. Em 1869 tomou hábito e emitiu votos de Capuchinha, conservando o nome de Irmã Maria Clara do Menino Jesus. Professou no dia 14 de Abril de 1871, em França, regressando a Portugal, no dia 1 Maio desse ano. No dia 3,com a ajuda do Frei Raimundo funda a primeira Comunidade, das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição,
Em 21 de Março de 1874, uma assembleia de trinta e cinco Irmãs da Casa de S. Patrício aprovou os Estatutos das “Irmãs Hospitaleiras dos Pobres pelo Amor de Deus. E com a influencia do Cardeal Patriarca de Lisboa e da infanta Dona Isabel Maria, filha de Dom João VI e irmã dos reis D. Pedro IV e D. Miguel, os ditos Estatutos foram aprovados, como “Associação de Beneficência”, por alvará do Governo Civil de Lisboa, datado de 22 de Maio de 1874. Em 25 de Novembro de3
A situação social do seu tempo (século XIX) deixava na miséria uma multidão enorme de empobrecidos, constantemente agredida pela injustiça e pela opressão: desabrigados, doentes, viúvas, órfãos, etc.
O clamor destes deserdados encontrou eco no coração da Irmã Maria Clara que pôs em prática o exercício da caridade em favor dos pobres; aliviar sofrimentos nos Colégios, Creches, Hospitais, com a assistência a inválidos, crianças, tratamento ao domicílio, cozinhas económicas, etc.
Durante o seu governo, a irmã Maria Clara abriu grande número de casas para recolher pobres e necessitados
Neste momento, as Irmãs Franciscanas Hospitaleiras exercem a sua missão de “hospitalidade” em cinco continentes: América (Brasil e Usa); África (Angola, Moçambique, Cabo Verde); Ásia (Índia, Filipinas e Timor-Leste), Europa (Portugal, Espanha e Itália).
A irmã Maria Clara faleceu em Lisboa, no dia 1 de Dezembro de 1899, depois de uma vida inteiramente dedicada a todo o Bem, onde fosse necessário fazer-se. Foi sepultada três dias depois, no cemitério dos Prazeres, acompanhada de enorme multidão de fiéis que reconheciam a sua santidade. Os restos mortais repousam hoje na Cripta da Capela da Casa Mãe, em Linda-a-Pastora.
A 18 de Dezembro de 1995 iniciou-se a abertura do processo de canonização da Madre Maria Clara. Depois anos depois fazia a clausura do processo diocesano em Linda-a-Pastora, Lisboa e a entrega do Processo na Congregação para a Causa dos Santos em Roma.
Em 2003 operava-se o suposto milagre da cura de Pioderma gangrenoso,
Em 6 de Dezembro de 2008, o Papa Bento XVI autoriza a publicação do Decreto que reconhece as virtudes heróicas da Madre Maria Clara do Menino Jesus. Com este acto é proclamada Venerável e fica mais próxima da beatificação.
Para a beatificação, um autêntico milagre deve ser reconhecido como obtido através da intercessão do Servo de Deus. Os milagres confirmam que é Deus quem inspira nos cristãos (fieis) a opinião de que um determinado Servo de Deus é digno de ser beatificado. Para a beatificação da irmã Maria Clara do Menino Jesus, foram observados os seguintes trâmites:
1. Processo: A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por diversas etapas. Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.
2. Testemunhas: Juntos os testemunhos, pede-se permissão à Santa Sé. Quando e consegue essa permissão, procede-se o exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa exercitou a heroicidade das virtudes cristãs.
3.Venerável. Aos bispos diocesanos compete investigar a vida, virtudes ou martírio, fama de santidade ou de martírio e milagres aduzidos. Esta informação é enviada para a Santa Sé, Se o exame dos documentos for positivo, a pessoa é proclamada venerável.
4. Milagre: A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um desses milagres é reconhecido como autêntico, o “venerável” é considerado “beato”.
NB: Quando após a beatificação, se verifica um outro milagre devidamente reconhecido o beato é proclamado santo. O milagre tem de ser decretado pela Congregação dos Santos e, finalmente aprovado pelo Papa.
5. Canonização. A canonização é a confirmação, por parte da Igreja que um fiel católico é digno de culto público universal (no caso dos beatos é diocesano), e de ser dado aos fiéis como intercessor e modelo.
6. Acto do Papa: A canonização é um acto reservado ao Papa, a quem compete, desde o século XII, inscrever o novo santo no cânone. Todas as normas encontram-se na Constituição apostólica “Divinus Perfectionis Magister” de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para a Causa dos Santos.
Às Irmãs Franciscanas Hospitaleiras apresentamos os nossos Parabéns!
Porto, 21 de Maio de 2011.
Dom Carlos Filipe Ximenes Belo
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