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20091010

Maternus Bere e Interesse Nacional (2)

Desconstruir teses legalistas e moralistas:

Por *Antonio Ramos Naikoli

Mari Alkatiri, participou sucessivamente nas duas administrações transitórias da UNTAET. Nunca defendeu publicamente um Tribunal Internacional para julgar os crimes cometido em 1999, incluindo o massacre na Igreja de Suai.

O pragmatismo de Mari Alkatiri devido à sua ambição pelo poder, consiste nos seguintes aspectos: Luta pelo poder e monopólio económico. Desde o tempo da UNTAET até ao I Governo Constitucional, Mari Alkatiri assumiu pastas importantes, como controlar o poder e a economia atráves de áreas ligadas ao Petróleo.

Ao nível do poder, Mari Alkatiri tinha maioria absoluta no parlamento, tinha toda a margem para defender a criação de um Tribunal Internacional. Tinha todo o poder executivo para avançar com programas para capacitação dos agentes jurídicos nacionais. Afinal de contas, muitos casos pendentes no tribunal e Ministério Publico, identificaram como uma das causas falta de recursos humanos suficientes e competentes.

O problema para Mari Alkatiri era que, como controlava o poder político, poder económico e poder judicial, não se preocupava com a qualidades das pessoas, mas como os controlava, seguiam a orientação política e ideológica do mestre Mari Alkatiri.

Recuando no tempo, a maioria parlamentar no 1º Governo Constitucional não apoiava Aniceto Guterres, actual chefe da Bancada da Fretilin para presidir como Provedor dos Direitos Humanos e Justiça (PDHJ). A razão porque não apoiava Aniceto Guterres, era que não foi uma pessoa fácil de controlar e tocar a música que Mari Alkatiri gravava. Infelizmente Aniceto Guterres já migrou para o lado do campo de Mari Alkatiri e o seu discurso limita-se a fazer “reply” às musicas que Mari Alkatiri tocava.

Caso das competências do Tribunal para libertar Maternus Bere

Em resposta à decisão do Estado para libertar Maternus Bere, a questão a colocar ao Dr. Claudio Ximenes - será que a decisão do Tribunal Distrital de Suai, viola o Reg.UNTAET Nº.15/2000? O única Tribunal Distrital que tem toda a competências julgar os crimes graves, é o Tribunal Distrital de Dili. No caso de Bere, a competência exclusiva para julgar é, pois, a do Tribunal Distrital de Díli.

À partida, a decisão do tribunal distrital de Suai violou o próprio Reg. Nº. 15/2000. Porque, o tribunal distrital, detém o poder para emitir o mandato de captura, ordem para prisão preventiva, no caso Bere. Correlação lógica, o Juiz que julgou e condenou Maternus Bere cometeu erros.

Qual é a resposta do Sr. Claudio Ximenes neste caso? A sua resposta, numa análise meramente legalista, é a de reivindicar que é da competência do Tribunal, julgar e libertar, no caso Bere.

O problema para o Sr. Claudio Ximenes, neste caso e na altura da decisão do Estado, é que estava ausente e a sra. Natercia, como presidente em exercício, se envolveu directa ou indirectamente no caso. A sra. Natercia também invocou o argumento de atestado médico, e partilhou o mesmo argumento defendido pelo líder da oposição, Mari Alkatiri. Assim sendo, a Sra. Natercia, causou dores de cabeça ao Sr. Claudio Ximenes, porque ela se envolveu também no caso Bere.

A divergência de interpretação da Lei e a sua aplicação reflecte, neste caso, que o Sr. Claudio tem uma leitura meramente legalista e a Sra. Natercia tem uma leitura legal/sociológica. No mínimo a Sra. Natercia interpretou o caso com base no interesse nacional.

Em relaçao ao juiz do processo que cometeu o erro, qual a decisão do sr.Claudio como Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial? Não vai ser fácil para Sr. Claudio Ximenes, anular a decisão do tribunal distrital de Suai, porque violou próprio Reg. da UNTAET Nº.15/2000, por um lado. E por outro, a abertura de um processo de averiguação contra o Juiz do processo.

Se assim for, o Presidente Tribunal de Recursos e Presidente da Magistratura Judicial, devia reflectir um pouco mais na leitura e interpretação do caso Bere, não se limitar à luz da perspectiva legalista, mas estudar também a sua implicação à luz da socialogia de direito. Por outro lado, o problema que se coloca agora, é o de hver tantos casos pendentes no tribunal. Segundo os dados, à volta de 5.000 casos.

Não foi e não é, uma das responsabilidades do Sr. Claudio, como Presidente do Tribunal de Recurso, apostar na formação dos agentes jurídicos.

Agenda externa e interna: Tribunal Internacional

Com o caso Bere, a coligação pela criação de Um Tribunal Internacional para julgar os crimes em 1999. As suas reivindicações em nome das vítimas. Quais são as vitimas? Será que as vozes das vítimas foram devidamente representadas?

O Movimento Juventude pela Paz e Estabilidade (MJPE), na sua declaração: “UNMIT, Parlamento Nacional e outros políticos para não evocar em nome das vítimas para defender o vosso interesse. Porque na realidade a maioria do povo, em particular as vítimas, já não se preocupava mais com Tribunal Internacional, como UNMIT, e alguns membros do Parlamento Nacional. A maior preocupação do povo, é, a estabilidade como caminho para o desenvolvimento económico e o progresso deste país e a erradicação da pobreza (Dec. MJPE, 06/10/2009)”.

A justça social é muito mais importante e prioritária, dentro dum espaço a curto prazo. A paz não consiste apenas na ausência de conflitos, mas também em como eliminar as causas e os efeitos colaterais dos mesmos conflitos.

Noutra perspectiva, a paz reside também na «ausência de fome». O Estado tem como obrigação moral e material, responder às necessidades básicas do povo.

De realçar a política social do IV Governo Constitucional, liderado pelo Primeiro-Ministro Kay Rala Xanana Gusmão, como: atribuição das pensões aos idosos e vulneráveis, antigos combatentes da libertação nacional e veteranos, bolsa das mães/bolsa aos filhos dos mártires.

Naturalmente que há muitas agendas externas que se perfilaram em Timor-Leste no jogo dos seus interesses.

Principalmente vindas de instituições internacionais como: ONU através da CDH, algumas NGO’S nacionais/internacionais e algumas personalidades nacionais e estrangeiras, que tanto se bateram pela criação de um tribunal internacional para julgar os crimes em 1999. Mas ao limitar apenas no tempo e no espaço, ignoraram o próprio e cúmplices da comunidade internacional, em relação ao drama do sofrimento vivido pela população timorense desde a guerra civil de 1975 e a ocupação da Indonésia durante 24 anos.

A parcialidade dos moralistas que reivindicavam um Tribunal Internacional para os crimes de 1999, em nome das vítimas, é evidenciada ao ignorarem as próprias vitimas desde 1975 até 1999.

Na Guerra Civil, houve massacres cometidos por Timorenses contra Timorenses: massacre em Aisirimou-Aileu, Erbisa-Maubisse, Holarua-Same, entre outros. O único crime das vitimas, foi as divergências ideológicas e as tendências políticas. Quem praticou os crimes, foram aqueles que controlavam o poder, naquela altura. Alguns autores morais e intelectuais ainda estão vivos.
Aqueles que, em 1975, incendiavam as massas da Fretilin com discursos, «Fogo ao Inimigo», e a sua materialização através de actos criminosos como: incendiavam os adversários e queimavam as casas.

Durante a ocupação, houve muitos massacres cometidos pelas forças da ocupação. Apenas para citar alguns: massacre de Mausiga-Ainaro 1982, Craras-Viqueque, 1983, Santa Cruz-Díli, 1991, e alguns localidades conhecidas como centro de torturas, como: Jacarta 2-Ainaro, Flamboyang-Baucau, Sanopati 1 e 2-Dili, entre outros.
É preciso identificar os autores: morais, intelectuais e materiais.

Autores morais:

A comunidade internacional representada pela ONU, e aqueles que hoje reivindicam o tribunal internacional para julgar os crimes em 1999. Os governos que abraçavam e apoiavam o regime do General Soharto.
E a própria a igreja católica, que contribuiu para a radicalização da campanha anti-comunista, que os serviços secretos ocidentais e indonésios utilizavam como base argumentativa no contexto da guerra fria para suportar a ocupação.

Autores intelectuais:

Aqueles intelectuais que planearam a estratégia para contribuir para a operação levada a cabo pelo exército da Indonésia.

Autores Materiais:

Os militares indonésios e apoiantes locais e adidos estrangeiros, como:Estados Unidos da América, que dava apoio material e formação material, Inglaterra e Austrália, entre outros.

Haverá possibilidades para criar um tribunal Internacional para julgar todos? Não é facil. Sonhar é bom, mas temos que sonhar de forma realista.

Numa análise de causa e efeito, a justiça para ser justa, deve receber o mesmo tratamento. Se não houver justiça para todos, optaremos por uma posição mais pragmática. O caso Maternus Bere serve como exemplo.

Finalmente:

A governação democrática concede aos governados a democracia. E quanto maior for a estabilidade política, económica e o bem-estar das populações maior é a qualidade da democracia. Um facto incontornável: quando maior é a democracia maior é a prosperidade dos povos que a abraçam. E nem é preciso ser-se cientista político ou social para se perceber isso.

A aposta do governo é a de investir mais e melhor na qualificação dos elementos fundacionais (o desenvolvimento humano) e consolidação da democracia (o desenvolvimento económico e transparência da governação) de Timor-Leste. Assim como a oposição deve entender que este momento é um momento que interessa ao Estado de Timor-Leste, que está para além dos interesses político-partidários, que é um momento de dar expressão prática à ideia naturalista de que em política e em democracia primeiro estão os interesses do povo, da nação de Timor-Leste e só depois os interesses pessoais e partidários!

*Editor do Forum Haksesuk!

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