SECRETARIA DE ESTADO DO CONSELHO DE MINISTROS
COMUNICADO À IMPRENSA
Reunião do Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1- Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério das Finanças
Baseado numa política de desenvolvimento económico, humano e de redução de pobreza, o Governo considera que uma gestão com transparência, rigor e verdade é fundamental no domínio das contas públicas como forma de, a longo prazo, garantir a sustentabilidade das mesmas e assegurar uma economia competitiva.
Desta forma, é importante estabelecer o Ministério das Finanças como uma estrutura organizacional assente nos serviços que actuam no domínio das finanças públicas.
Assim sendo este Decreto-Lei define a estrutura do Ministério bem como as competências e atribuições de cada um dos seus serviços.
2- Decreto-Lei que aprova o Regime das Subvenções Públicas
Ao Estado compete a promoção do bem-estar social e económico e da qualidade de vida da população, sobretudo da mais desfavorecida, integrando-se numa estratégia de desenvolvimento sustentável e na melhoria da coesão económica e social. Pretende-se o desenvolvimento através de um crescimento equilibrado de todos os sectores ao mesmo tempo que se reduzem as diferenças económicas, regionais e sociais existentes.
Desta forma, este apoio financeiro por parte do Estado ao sector público e não público, é um importante instrumento de financiamento às entidades que prestam serviços de interesse geral e no pagamento de pensões. Reitere-se que estas medidas têm em vista o progresso e estabilização social de forma a atingir os resultados desejados no âmbito das políticas de promoção e fomento de actividades económicas, culturais e sociais em áreas prioritárias definidas no programa do Governo.
3- Proposta de Lei sobre Lideranças Comunitárias e a sua Eleição
As últimas eleições das estruturas de liderança comunitária em Timor-Leste, escolha dos Chefes de Suco e Conselhos de Suco, deram-se em 2004 e 2005. Numa altura em que se aproximam novas eleições, é necessário estabelecer melhor a definição e os limites de actuação destas estruturas. Aproveita-se também a oportunidade para, já com base numa maior experiência na administração do processo eleitoral, se efectuarem mudanças que visam aperfeiçoar o processo eleitoral, garantindo a rotatividade democrática das estruturas citadas.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
4- Política Nacional para a Comunicação Social
O Programa do IV Governo Constitucional defende o direito à informação, quer pela liberdade de informar quer pela liberdade de ser informado. Preconiza uma comunicação social livre, independente (face ao poder económico e político) e pluralista sem nunca descorar a qualidade, o profissionalismo, a responsabilidade e o rigor.
Assim sendo, a Política Nacional para a Comunicação Social (PNCS) espelha um conjunto de acções, a praticar por este Governo, nas quais se pretende o desenvolvimento de um conjunto de órgãos de comunicação social que se distingam pela isenção e independência. Que sejam capazes de obter e disseminar informação em todos os distritos do país, com profissionais qualificados e eticamente responsáveis de forma a defender a identidade e cultura nacionais ao mesmo tempo que aproximam as populações.
FIM.
Reunião do Conselho de Ministros de 4 de Fevereiro de 2009
O Conselho de Ministros reuniu-se esta Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009, na Sala de Reuniões do Conselho de Ministros, no Palácio do Governo, em Díli, e aprovou:
1- Decreto-Lei que aprova a Orgânica do Ministério das Finanças
Baseado numa política de desenvolvimento económico, humano e de redução de pobreza, o Governo considera que uma gestão com transparência, rigor e verdade é fundamental no domínio das contas públicas como forma de, a longo prazo, garantir a sustentabilidade das mesmas e assegurar uma economia competitiva.
Desta forma, é importante estabelecer o Ministério das Finanças como uma estrutura organizacional assente nos serviços que actuam no domínio das finanças públicas.
Assim sendo este Decreto-Lei define a estrutura do Ministério bem como as competências e atribuições de cada um dos seus serviços.
2- Decreto-Lei que aprova o Regime das Subvenções Públicas
Ao Estado compete a promoção do bem-estar social e económico e da qualidade de vida da população, sobretudo da mais desfavorecida, integrando-se numa estratégia de desenvolvimento sustentável e na melhoria da coesão económica e social. Pretende-se o desenvolvimento através de um crescimento equilibrado de todos os sectores ao mesmo tempo que se reduzem as diferenças económicas, regionais e sociais existentes.
Desta forma, este apoio financeiro por parte do Estado ao sector público e não público, é um importante instrumento de financiamento às entidades que prestam serviços de interesse geral e no pagamento de pensões. Reitere-se que estas medidas têm em vista o progresso e estabilização social de forma a atingir os resultados desejados no âmbito das políticas de promoção e fomento de actividades económicas, culturais e sociais em áreas prioritárias definidas no programa do Governo.
3- Proposta de Lei sobre Lideranças Comunitárias e a sua Eleição
As últimas eleições das estruturas de liderança comunitária em Timor-Leste, escolha dos Chefes de Suco e Conselhos de Suco, deram-se em 2004 e 2005. Numa altura em que se aproximam novas eleições, é necessário estabelecer melhor a definição e os limites de actuação destas estruturas. Aproveita-se também a oportunidade para, já com base numa maior experiência na administração do processo eleitoral, se efectuarem mudanças que visam aperfeiçoar o processo eleitoral, garantindo a rotatividade democrática das estruturas citadas.
O Conselho de Ministros analisou ainda:
4- Política Nacional para a Comunicação Social
O Programa do IV Governo Constitucional defende o direito à informação, quer pela liberdade de informar quer pela liberdade de ser informado. Preconiza uma comunicação social livre, independente (face ao poder económico e político) e pluralista sem nunca descorar a qualidade, o profissionalismo, a responsabilidade e o rigor.
Assim sendo, a Política Nacional para a Comunicação Social (PNCS) espelha um conjunto de acções, a praticar por este Governo, nas quais se pretende o desenvolvimento de um conjunto de órgãos de comunicação social que se distingam pela isenção e independência. Que sejam capazes de obter e disseminar informação em todos os distritos do país, com profissionais qualificados e eticamente responsáveis de forma a defender a identidade e cultura nacionais ao mesmo tempo que aproximam as populações.
FIM.
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