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20081114

O Governo tem agido sempre com base na lei e o Tribunal de Recurso decidiu que todos os seus actos até agora foram legais

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
IV GOVERNO CONSTITUCIONAL

COMUNICADO DE IMPRENSA Dili-Novembro 14, 2008

Declaração do Porta-voz do IV Governo Constitucional
Secretário de Estado do Conselho de Ministros

O Governo tem agido sempre com base na lei e o Tribunal de Recurso decidiu que todos os seus actos até agora foram legais

Enquanto a decisão não for publicada no Jornal da República, o Governo não tem conhecimento oficial do acórdão proferido pelo Tribunal de Recurso relativamente à acção interposta pelos deputados da Fretilin ao Parlamento Nacional no que respeita à alocação de verbas do Fundo Petrolífero para o Orçamento Geral do Estado para o Ano Fiscal de 2008. No entanto, e porque a Fretilin veio já a público, através da emissão de um Comunicado de Imprensa, fazer uma interpretação abusiva e maliciosa da decisão judicial, impõe-se que façamos desde já as rectificações necessárias.

No documento emitido pela Fretilin pode ler-se que a decisão do TR foi tomada por unanimidade por três juízes; deve lembrar-se, no entanto, que o TR é composto por cinco juízes.

A Fretilin afirma que o TR considerou a criação do Fundo de Estabilização Económica inconstitucional e ilegal, o que não é verdade: o Tribunal de Recurso já decidiu, em processo anterior, que o Fundo de Estabilização Económica está de acordo com a Constituição da República de Timor-Leste e é conforme à lei.

No documento emitido pela Fretilin, os números e as verbas que estão em questão são manipulados, quando aquele partido da oposição refere, e citamos, que “A decisão de hoje do Tribunal de Recurso significa que o orçamento governamental para 2008 é de US$360 milhões, ou seja, menos US$390 milhões que os US$773.4 que assumiu anteriormente como disponíveis”. A decisão do Tribunal de Recurso é clara e desmente uma vez mais a Fretilin, declarando a ilegalidade apenas para as transferências do Fundo Petrolífero superiores a US$390 milhões.

De resto, no comunicado difundido hoje, a Fretilin “esquece-se” de ler a alínea e) do acórdão do TR, que limita a “inconstitucionalidade” e a “ilegalidade” ao período após a publicação do mesmo no Jornal da República. O que significa, portanto, que seja qual for a verba já retirada do Fundo Petrolífero até este momento, nunca seria inconstitucional, nem tão-pouco ilegal.

A Fretilin alega que “o Governo apenas teria neste momento dinheiro para pagar alguns serviços comunitários e os salários de alguns dos seus funcionários até que o Orçamento de Estado para 2009 seja aprovado”. Mais uma vez é totalmente falso, sendo que a normal actividade governativa está plenamente assegurada.

Diz ainda o comunicado da Fretilin que a decisão judicial “proibe” o Governo de aceder a dinheiro do Fundo Petrolífero para financiar algumas obras importantes para o país, como é o caso da futura central eléctrica, que vai assegurar que não haja mais falhas de energia, ou dos dois barcos para patrulhar as nossas águas territoriais e impedir que a pesca ilegal acabe com o peixe que existe hoje no nosso mar. Mas não existe qualquer referência a estas obras na decisão do Tribunal de Recurso. “Esta é uma forma da Fretilin tentar intrumentalizar o TR, é um atentado para transformar o TR num instrumento político desse partido para viabilizar as suas opções políticas”,considera, a este respeito, Agio Pereira, Secretário de Estado do Conselho de Ministros e Porta-Voz do IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste.

A concluir, Agio Pereira sublinha que “o Governo tem agido sempre com base na lei e o TR decidiu que todos os actos praticados pelo Governo até à data têm sido legais”. FIM

Contacto: Agio Pereira +670 723 0011; E-mail: agiopereira@cdm.gov.tl

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