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20071126

Relatório dos Notáveis: Tendencioso, Parcial e Inconstitucional

* Problema dos F-FDTL Peticionários

Breve historial

Antes de um breve comentário sobre o tema, em primeiro lugar, gostaria de colocar as seguintes questões como ponto de partida da analise, em que contexto que surgiu a Comissão dos Notáveis (CN), para que? E porque?

A comissão foi criado por iniciativa do Governo da Fretilin, liderado pelo ex-PM Mari Alkatiri, com objectivo de apurar as causas e responsabilidade da descriminação étnica dentro das Forças Armadas de Timor-Leste (F-FDTL). Alegando ser alvo de discriminação no seio das F-FDTL, os 600 militares que pertencem F-FDTL Peticionários, apresentou uma petição ao presidente da República e ao chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, 9 de Janeiro de 2006.

A iniciativa do Governo partindo do gabinete da crise nomeada pelo o então PM Dr. Mari Alkatiri, integrou ainda os seguintes Ministros, Ministra estado e Estatal, Ana Pessoa, Ministro do Interior, Rogério Tiago Lobato, Ministro da Defesa, Roque Rodrigues. Cabe ao Gabinete de Crise (GC) de nomear as personalidades que vão integrar a Comissão Notáveis, com única missão «apurar» a verdade e as causas da descriminação dentro de F-FDTL. A conclusão do trabalho da comissão publicou através de um relatório de qual, culpabilizar os F-FDTL Peticionários, porque como militares não podem fazer manifestações e organizam-se em grupos, porque de acordo com o regulamento interna das Forças Armadas (FA) os militares obedece ao comando da hierarquia militar.

Tendencioso

Porque? A comissão, foi criada para reforçar o argumento do governo da Fretilin e deu a razão à hierarquia das Forças Armadas (FA), que tomou decisão de exoneração de 1/3 das F-FDTL e na sua maioria de origem étnicas «Loromono». Perante este facto o Governo através do então Ministro da Defesa, Dr.Roque Rodrigues, implicitamente apoiou a decisão que foram tomadas pela hierarquia militar. Uma decisão que questionável, do ponto de vista da sua Constitucionalidade. Desde logo, a decisão de expulsar os 600 militares, aproveitava numa altura em que a ausência do Presidente da Republica como Comandante Supremo das F-FDTL, ao segunda a Constituição (artigo 74º), « Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas». E PR exercer as competências inerentes ás funções de Comandante Supremo das Forças Armadas (artigoº 85 linha b).

As Forças Armadas por definição ao segundo Constituição RDTL, no seu artigo 146º , “«A F-FDTL garantem a independência nacional, a integridade territorial e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaças externa, no respeito pela ordem constitucional»”. De facto com tendências de apropriação das FA por determinadas étnias e descriminar outros etnias, a partida não contribuem para mantém a segurança, estabilidade e defesa da independência nacional, mas acima de tudo contribuiu para ruptura na sociedade timorense. Uma decisão que, com vários interpretações possíveis, desde logo para a hierarquia FA evocar a Lei Orgânica das F-FDTL como base legal da decisão. Outro argumento contrapõe, o que esta em causa a estabilidade, segurança e a independência Nacional, porque o impacto da expulsão dos F-FDTL Peticionário contribuiu para a Crise Politica Militar e país quase mergulhar num abismo da guerra civil.

Outro argumento que justifica e classifica o trabalho da Comissão dos Notáveis tendencioso, porque? O que Consta no relatório, apenas culpabilizar os Militares Peticionários, mas a partida deu como razão ao hierarquia F-FDTL, que não houve nada existia dentro da instituição, muito menos mencionar as causas que correlaciona com as reivindicações que veio materializar-se-à em reuniões, associações e manifestações posteriormente durante cinco dias (23 a 28 Abril 2006).

Parcial

A comissão notável, a conclusão do seu trabalho demasiado parcial, porque ? Em primeiro lugar, o instrumento jurídica que servia da sua análise e deu cobertura legal, limitou-se apenas trabalhar com base do estatuto interna da instituição, sem ter noção de impacto sociais e politicas. Segundo lugar, a comissão dos notáveis foi criada pelo governo e os membros nomeada pela mesma, a partida as conclusões demasiada parcial e subjectiva e coloca entraves de produzir um documento imparcial e objectivo.

Inconstitucional

Porque inconstitucional? Ao segundo artigo 2º da Constituição RDTL sobre a (Soberania e Constitucionalidade), ”(…) As leis e os demais actos do Estado e do poder local só válidos se forem conformes com a Constituição”.

A interpretação dessa decisão da hierarquia de F-FDTL de exonerar 1/3 das FA, com base meramente politica, sem ter uma ponderação das graves consequências que poderiam causar uma grande ameaça a estabilidade e a independência nacional. Verifica-se com a Crise Politica e Militar (CPM), de qual identificar as principais causas, precisamente, a exoneração dos F-FDTL Peticionários como ponto de inicio da crise. O que esta em causa, a interpretação do artigo º 146,a decisão da Hierarquia de F-FDTL incompatíveis com a CRDTL, porque na sequencias da mesma decisão colocar-se-á em causa: a independência nacional, a integridade territorial e a liberdade e segurança da população. De facto, as consequências directas das decisões da hierarquia F-FDTL, Timor-Leste quase na beira de uma guerra civil.

A crise de Abril-Maio de 2006 iniciou de facto em Fevereiro, quando os militares da F-FDTL Peticionários promoveram uma manifestação e envolveram o PR nas suas reivindicações. Tendo recebidos os militares peticionários, o PR timorense remeteu o problema para as instâncias competentes e associou-se à procura de uma solução, à imagem e semelhança do que havia feito no passado. Quando o PR se encontrava ausente do país, em meados de Março, as chefias das F-FDTL anunciaram- ao se supõe sem qualquer contactos previa com o PR e “comandante supremo das forças armadas”- que os cerca de 600 militares passavam compulsivamente à vida civil, no que foram imediatamente apoiada pelo então Primeiro Ministro, Dr. Mari Alkatiri.
Que pode e que deve fazer o comandante supremo das Forças Armada perante uma decisão de dispensar 40% dessas Forças sem seu prévio conhecimento- para não falar da sua eventual concordância ou não? A Constituição explicite, o Governo tem obrigação de comunicar ao Comandante Supremo, antes de tomaria qualquer medida. Porque na Constituição define a independência das instituições e a sua interdependência dos poderes resulta uma obrigação de ouvir e ponderar o que diz respeito o Comandante Supremo.

Uma das críticas apontadas pela CN, que classifica os F-FDTL Peticionários, organizou em grupos e promove as manifestações, que segundo o relatório da CN com base da Lei da Orgânica das Forças Armadas, consideram os F-FDTL Peticionários «incumprimento da Lei e indisciplina perante a hierarquia».

A liberdade de expressão, de Associação e de manifestação, são direitos fundamentais que consagrados na CRDTL. A organização do grupo FFDTL Peticionários em dar mais uma voz firme nas suas reivindicações, inicialmente através uma petição dirigida ao PR comandante Supremo das Forças Armadas e depois organizaram em manifestações, que durou durante uma semana, de 24 a 28 de Abril de 2006.

Por último, a decisão de exonerar 1/3 ou 40% das Forças Armadas, com base da utilização da Lei Orgânica das Forças Armadas como instrumento jurídico-legal da decisão, é incompatível com a CRDTL, a partida é «Inconstitucional». Se Inconstitucional, a consequência directa, o CN considerando a Nulo. Deve reconsiderar a decisão de Exonerar 40% FA e reintegração dos F-FDTL Peticionários no seio da F-FDTL!

Lisboa, 25 de Novembro de 2007

*António Ramos Naikoli
Timorense em Lisboa, Portugal!

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