VISAO MISAO OBJECTIVO HAKSESUK BOLA FH KKN HOME FH LPV ARTIGOS FH MUZIKA LIA MENON FH RESPONDE

20071129

Comunicado do Palacio das Zinzas: Um magistrado estrangeiro abusou da sua função

Palácio das Cinzas, 28 Novembro 2007

Comunicado

As decisões dos órgãos de soberania num Estado de Direito são para ser respeitadas, nos termos da lei, e não para serem comentadas por outros órgãos de soberania.

O Presidente da República considera a separação e harmonia de poderes um pilar essencial do Estado de Direito, que estamos a consolidar, em Timor-Leste, desde há 5 anos.

Infelizmente, o poder judicial cometeu, recentemente, uma grave violação deste princípio da separação de poderes.

Um magistrado estrangeiro abusou da sua função, intrometeu-se noutras esferas do poder e comentou, de forma despropositada, notícias de jornal, desígnios das forças de Segurança, do Presidente da República e do Representante Especial do Secretário Geral da ONU em Timor-Leste. Os seus comentários são infundados.

No caso do Presidente da República, revelam também uma falta da consideração e do respeito devido à mais alta figura do Estado soberano em que o magistrado estrangeiro desempenha as suas funções.

No que respeita à acção da polícia, das Forças Internacionais de Estabilização e da Missão das Nações Unidas em Timor, os comentários do magistrado estão para além das suas competências e violam deveres estatutários essenciais de reserva.

Comportamentos como este prejudicam a construção do sistema judiciário em Timor-Leste e não dão o devido valor ao empenho dos magistrados de Portugal, do Brasil e de outros países da CPLP que apoiam os esforços do governo de Timor-Leste e dos países doadores, como Portugal, para consolidar o Estado de Direito.

O magistrado tem a ideia equivocada de que o regime democrático timorense não conhece os valores do Estado de Direito e que é função dos juízes dar lições nesta matéria, quando elaboram despachos processuais.

A atitude arrogante e colonial deste magistrado revela, afinal, ignorância sobre a realidade histórica, política e social da comunidade em que a ordem jurídica, que deve servir, opera e produz efeitos.

É importante lembrar alguns factos relacionados com a dificuldade do sistema de segurança em Timor-Leste lidar com a situação criada pelo senhor Alfredo Reinado.

Um exército não é o instrumento adequado para capturar um fugitivo, a não ser numa situação de ameaça excepcional para a comunidade.

Por outro lado, a polícia das Nações Unidas, a UNPol, foi constituída para assegurar a ordem pública nas localidades e garantir a segurança para a realização de eleições livres.

As eleições realizaram-se, apesar de alguns problemas localizados, de forma tranquila e muito participada e mereceram o elogio de todos os observadores internacionais, que estiveram em grande número em Timor-Leste.

A UNPol realizou portanto com êxito o seu trabalho e continua a realizá-lo. Mas não foi constituída especificamente para a captura de um grupo fugitivo armado.

O sr. Alfredo Reinado, pela sua actuação de grupo, constituiu, há uns meses, uma ameaça séria. A gravidade da ameaça justificou, então, que o poder executivo tenha mobilizado efectivos militares para lhe responder.

A situação alterou-se desde então. O senhor Alfredo Reinado tem afirmado a sua vontade de se submeter ao poder judicial e foi iniciado um processo para a sua entrega voluntária.

Os contactos para esta entrega são resultado de uma decisão colegial e querem privilegiar o diálogo e evitar o uso de força excessiva.

A ameaça actual não justifica a intervenção militar das forças internacionais de estabilização.

Esta é a avaliação que o poder executivo do nosso país – que é o poder competente para cumprir e fazer cumprir as ordens judiciais – faz da situação. Aliás, esta mesma avaliação pode ser feita por qualquer pessoa que conheça o país e pelo próprio magistrado: o Tribunal mandou deter, não mandou disparar.

O Estado de Direito tem o dever de assegurar o uso proporcional da força e isso distingue um Estado de Direito de um regime autoritário.

Todos conhecemos ou aprendemos que intervenções brutais de militares - e o consequente derramamento de sangue - foram a única forma de solução conflitos que Timor-Leste conheceu no passado.

Agora, pela primeira vez na nossa história, vivemos em regime democrático e temos o dever de tudo fazer para mostrar, na prática, que os conflitos podem ser resolvidos sem derramento de sangue.

Este dever das autoridades do Estado democrático é fundamental. O Estado de Direito tem de avaliar permanentemente o que é - e não é - uso desproporcionado da força pelo próprio Estado.

Mas as posições assumidas pelo poder político não limitam as decisões dos tribunais – cumprem-nas e fazem-nas cumprir, segundo o que é apropriado numa dada situação que avaliam por competência própria e separada.

O dever que temos todos, em comum, é assegurar que o Estado de Direito protege os cidadãos, defende a legalidade e que o Estado usa a sua força de forma responsável.

A garantia de que isso acontece é uma coisa que Timor-Leste nunca tinha tido, na sua história. Agora, as autoridades democráticas dão essa garantia. – FIM.

2 comentários:

Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.