Palácio das Cinzas, 28 Novembro 2007
Comunicado
As decisões dos órgãos de soberania num Estado de Direito são para ser respeitadas, nos termos da lei, e não para serem comentadas por outros órgãos de soberania.
O Presidente da República considera a separação e harmonia de poderes um pilar essencial do Estado de Direito, que estamos a consolidar, em Timor-Leste, desde há 5 anos.
Infelizmente, o poder judicial cometeu, recentemente, uma grave violação deste princípio da separação de poderes.
Um magistrado estrangeiro abusou da sua função, intrometeu-se noutras esferas do poder e comentou, de forma despropositada, notícias de jornal, desígnios das forças de Segurança, do Presidente da República e do Representante Especial do Secretário Geral da ONU em Timor-Leste. Os seus comentários são infundados.
No caso do Presidente da República, revelam também uma falta da consideração e do respeito devido à mais alta figura do Estado soberano em que o magistrado estrangeiro desempenha as suas funções.
No que respeita à acção da polícia, das Forças Internacionais de Estabilização e da Missão das Nações Unidas em Timor, os comentários do magistrado estão para além das suas competências e violam deveres estatutários essenciais de reserva.
Comportamentos como este prejudicam a construção do sistema judiciário em Timor-Leste e não dão o devido valor ao empenho dos magistrados de Portugal, do Brasil e de outros países da CPLP que apoiam os esforços do governo de Timor-Leste e dos países doadores, como Portugal, para consolidar o Estado de Direito.
O magistrado tem a ideia equivocada de que o regime democrático timorense não conhece os valores do Estado de Direito e que é função dos juízes dar lições nesta matéria, quando elaboram despachos processuais.
A atitude arrogante e colonial deste magistrado revela, afinal, ignorância sobre a realidade histórica, política e social da comunidade em que a ordem jurídica, que deve servir, opera e produz efeitos.
É importante lembrar alguns factos relacionados com a dificuldade do sistema de segurança em Timor-Leste lidar com a situação criada pelo senhor Alfredo Reinado.
Um exército não é o instrumento adequado para capturar um fugitivo, a não ser numa situação de ameaça excepcional para a comunidade.
Por outro lado, a polícia das Nações Unidas, a UNPol, foi constituída para assegurar a ordem pública nas localidades e garantir a segurança para a realização de eleições livres.
As eleições realizaram-se, apesar de alguns problemas localizados, de forma tranquila e muito participada e mereceram o elogio de todos os observadores internacionais, que estiveram em grande número em Timor-Leste.
A UNPol realizou portanto com êxito o seu trabalho e continua a realizá-lo. Mas não foi constituída especificamente para a captura de um grupo fugitivo armado.
O sr. Alfredo Reinado, pela sua actuação de grupo, constituiu, há uns meses, uma ameaça séria. A gravidade da ameaça justificou, então, que o poder executivo tenha mobilizado efectivos militares para lhe responder.
A situação alterou-se desde então. O senhor Alfredo Reinado tem afirmado a sua vontade de se submeter ao poder judicial e foi iniciado um processo para a sua entrega voluntária.
Os contactos para esta entrega são resultado de uma decisão colegial e querem privilegiar o diálogo e evitar o uso de força excessiva.
A ameaça actual não justifica a intervenção militar das forças internacionais de estabilização.
Esta é a avaliação que o poder executivo do nosso país – que é o poder competente para cumprir e fazer cumprir as ordens judiciais – faz da situação. Aliás, esta mesma avaliação pode ser feita por qualquer pessoa que conheça o país e pelo próprio magistrado: o Tribunal mandou deter, não mandou disparar.
O Estado de Direito tem o dever de assegurar o uso proporcional da força e isso distingue um Estado de Direito de um regime autoritário.
Todos conhecemos ou aprendemos que intervenções brutais de militares - e o consequente derramamento de sangue - foram a única forma de solução conflitos que Timor-Leste conheceu no passado.
Agora, pela primeira vez na nossa história, vivemos em regime democrático e temos o dever de tudo fazer para mostrar, na prática, que os conflitos podem ser resolvidos sem derramento de sangue.
Este dever das autoridades do Estado democrático é fundamental. O Estado de Direito tem de avaliar permanentemente o que é - e não é - uso desproporcionado da força pelo próprio Estado.
Mas as posições assumidas pelo poder político não limitam as decisões dos tribunais – cumprem-nas e fazem-nas cumprir, segundo o que é apropriado numa dada situação que avaliam por competência própria e separada.
O dever que temos todos, em comum, é assegurar que o Estado de Direito protege os cidadãos, defende a legalidade e que o Estado usa a sua força de forma responsável.
A garantia de que isso acontece é uma coisa que Timor-Leste nunca tinha tido, na sua história. Agora, as autoridades democráticas dão essa garantia. – FIM.
Comunicado
As decisões dos órgãos de soberania num Estado de Direito são para ser respeitadas, nos termos da lei, e não para serem comentadas por outros órgãos de soberania.
O Presidente da República considera a separação e harmonia de poderes um pilar essencial do Estado de Direito, que estamos a consolidar, em Timor-Leste, desde há 5 anos.
Infelizmente, o poder judicial cometeu, recentemente, uma grave violação deste princípio da separação de poderes.
Um magistrado estrangeiro abusou da sua função, intrometeu-se noutras esferas do poder e comentou, de forma despropositada, notícias de jornal, desígnios das forças de Segurança, do Presidente da República e do Representante Especial do Secretário Geral da ONU em Timor-Leste. Os seus comentários são infundados.
No caso do Presidente da República, revelam também uma falta da consideração e do respeito devido à mais alta figura do Estado soberano em que o magistrado estrangeiro desempenha as suas funções.
No que respeita à acção da polícia, das Forças Internacionais de Estabilização e da Missão das Nações Unidas em Timor, os comentários do magistrado estão para além das suas competências e violam deveres estatutários essenciais de reserva.
Comportamentos como este prejudicam a construção do sistema judiciário em Timor-Leste e não dão o devido valor ao empenho dos magistrados de Portugal, do Brasil e de outros países da CPLP que apoiam os esforços do governo de Timor-Leste e dos países doadores, como Portugal, para consolidar o Estado de Direito.
O magistrado tem a ideia equivocada de que o regime democrático timorense não conhece os valores do Estado de Direito e que é função dos juízes dar lições nesta matéria, quando elaboram despachos processuais.
A atitude arrogante e colonial deste magistrado revela, afinal, ignorância sobre a realidade histórica, política e social da comunidade em que a ordem jurídica, que deve servir, opera e produz efeitos.
É importante lembrar alguns factos relacionados com a dificuldade do sistema de segurança em Timor-Leste lidar com a situação criada pelo senhor Alfredo Reinado.
Um exército não é o instrumento adequado para capturar um fugitivo, a não ser numa situação de ameaça excepcional para a comunidade.
Por outro lado, a polícia das Nações Unidas, a UNPol, foi constituída para assegurar a ordem pública nas localidades e garantir a segurança para a realização de eleições livres.
As eleições realizaram-se, apesar de alguns problemas localizados, de forma tranquila e muito participada e mereceram o elogio de todos os observadores internacionais, que estiveram em grande número em Timor-Leste.
A UNPol realizou portanto com êxito o seu trabalho e continua a realizá-lo. Mas não foi constituída especificamente para a captura de um grupo fugitivo armado.
O sr. Alfredo Reinado, pela sua actuação de grupo, constituiu, há uns meses, uma ameaça séria. A gravidade da ameaça justificou, então, que o poder executivo tenha mobilizado efectivos militares para lhe responder.
A situação alterou-se desde então. O senhor Alfredo Reinado tem afirmado a sua vontade de se submeter ao poder judicial e foi iniciado um processo para a sua entrega voluntária.
Os contactos para esta entrega são resultado de uma decisão colegial e querem privilegiar o diálogo e evitar o uso de força excessiva.
A ameaça actual não justifica a intervenção militar das forças internacionais de estabilização.
Esta é a avaliação que o poder executivo do nosso país – que é o poder competente para cumprir e fazer cumprir as ordens judiciais – faz da situação. Aliás, esta mesma avaliação pode ser feita por qualquer pessoa que conheça o país e pelo próprio magistrado: o Tribunal mandou deter, não mandou disparar.
O Estado de Direito tem o dever de assegurar o uso proporcional da força e isso distingue um Estado de Direito de um regime autoritário.
Todos conhecemos ou aprendemos que intervenções brutais de militares - e o consequente derramamento de sangue - foram a única forma de solução conflitos que Timor-Leste conheceu no passado.
Agora, pela primeira vez na nossa história, vivemos em regime democrático e temos o dever de tudo fazer para mostrar, na prática, que os conflitos podem ser resolvidos sem derramento de sangue.
Este dever das autoridades do Estado democrático é fundamental. O Estado de Direito tem de avaliar permanentemente o que é - e não é - uso desproporcionado da força pelo próprio Estado.
Mas as posições assumidas pelo poder político não limitam as decisões dos tribunais – cumprem-nas e fazem-nas cumprir, segundo o que é apropriado numa dada situação que avaliam por competência própria e separada.
O dever que temos todos, em comum, é assegurar que o Estado de Direito protege os cidadãos, defende a legalidade e que o Estado usa a sua força de forma responsável.
A garantia de que isso acontece é uma coisa que Timor-Leste nunca tinha tido, na sua história. Agora, as autoridades democráticas dão essa garantia. – FIM.
Any comments write in "bloody Portugis", I WILL NOT PAY ATTENTION TO IT!!!!!!!!
ResponderEliminarAikali oan ne´e halimar ho Ingles deit... Hau tauk fali...
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