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20060124

NOTA PASTORAL DOS BISPOS CATÓLICOS DE TIMOR-LESTE SOBRE O ENSINO DA

NOTA PASTORAL DOS BISPOS CATÓLICOS DE TIMOR-LESTE SOBRE O ENSINO DA
RELIGIÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS



O Ministério da Educação de Timor-Leste emitiu uma nota-memorando
para uma Conferência de Imprensa realizada no passado dia 19 de
Novembro de 2004 a propósito do Currículo do Ensino Primário onde se
lê: "O plano de implementação do currículo para o ensino primário
foi aprovado pelo Conselho de Ministros em Outubro de 2004 e os
respectivos programas aprovados para serem experimentados em 32
escolas-piloto, em 13 distritos, do 1º ao 6º ano, a partir de
Janeiro de 2005".
Mais adiante lê-se: "A religião é uma disciplina facultativa. O
horário para o ensino da religião é estipulado individualmente por
cada escola, sem prejuízo do horário das disciplinas
obrigatórias...A Religião não conta na avaliação nem é condição para
a aprovação ou passagem do ano...Relativamente ao pessoal docente,
deve ser suficientemente qualificado e devidamente autorizado pelas
respectivas instituições religiosas reconhecidas, sem incorrer
custos adicionais ao orçamento do Estado...".
Recentemente o Ministro da Educação declarou ainda: "Respeitamos a
liberdade de crenças, a garantia de posição nos direitos humanos que
assinámos e aderimos que isso é uma liberdade, não podemos obrigar
uma pessoa para seguir uma religião que não é da sua crença, isso já
é um erro, mas isso não significa proibição mas facultativo, muita
gente pensa que facultativo é proibição, facultativo quer dizer que
podemos ensinar essa matéria não como matéria obrigatória, como nos
tempos da Indonésia..."(Semanário, 11.02.05, p.5).Diversas
declarações de responsáveis governamentais foram apresentadas ao
público de acordo com os jornais STL de 11.02.05, do Timor Post de
10.02.05 e de 11.02.05. O Timor Post (12.02.05) apresenta uma
reportagem das diversas argumentações do Ministro da Educação em
favor da facultatividade. Deixa ao mesmo tempo a organização das
aulas de religião às escolas e aos pais dos alunos, sem especificar
mecanismos de execução estruturais.

I. A DIMENSÃO RELIGIOSA DA VIDA
Tendo em conta o facto de que a grande maioria da população da Nação
timorense é Católica por opção e por convicção, os Bispos Católicos
têm o dever pastoral de se dirigir aos Cristãos e de apresentar
públicamente a toda a comunidade católica e à opinião pública
nacional os princípios católicos relevantes para a matéria em
consideração.O Concílio Vaticano II afirma: "Entre todos os meios de
educação, tem especial importância a escola, que em virtude da sua
missão, enquanto cultiva atentamente as faculdades intelectuais,
desenvolve a capacidade de julgar rectamente, introduz no património
cultural adquirido pelas gerações passadas, promove o sentido dos
valores, prepara a vida Professional, e criando entre alunos de
índole e condição diferentes um convívio amigável, favorece a
disposição à compreensão mutua; além disso constitui como que um
centro em cuja operosidade e progresso devem tomar parte,
juntamente, as famílias, os professores, os vários agrupamentos que
promovem a vida cultural, cívica e religiosa, a sociedade civil e
toda a comunidade humana (Gravissimum Educationis 5a).Neste contexto
é de extrema importância o papel dos Pais, guardiães do bem integral
dos seus filhos: "Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e
direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na
escolha da escola. Por isso o poder público, a quem pertence
proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo
a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de
tal modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência,
com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos" (Gravissimum
Educationis 6.ª).
Decorrendo destes princípios, o papel do Estado é um serviço à
comunidade: "De resto, é próprio do poder público providenciar para
que todos os cidadãos possam alcançar uma justa participação na
cultura e sejam preparados para exercer devidamente os direitos e os
deveres civis (Gravissimum Educationis 6b). Por isso, a Igreja
lembra aos pais "o grave dever que lhes incumbe de tudo disporem, ou
até exigirem, para que os seus filhos possam gozar de tais auxílios
e progredir harmonicamente na formação cristã e profana. Por isso a
Igreja louva aquelas autoridades e sociedades civis que, tendo em
conta o pluralismo da sociedade hodierna e atendendo à justa
liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a educação dos
filhos possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios
morais e religiosos das mesmas famílias" (Gravissimum Educationis
7b). A própria Igreja, tendo a consciência do dever gravíssimo de
cuidar zelosamente da educação moral e religiosa de todos os seus
filhos, "sabe que deve estar presente com o seu particular afecto e
com o seu auxílio aos que são formados em escolas não católicas:
quer pelo testemunho de vida dos professores e directores, quer pela
acção apostólica dos colegas, quer sobretudo pelo ministério dos
sacerdotes e dos leigos que lhes ensinam a doutrina da salvação,
adaptada à idade e à condição, e os auxiliam espiritualmente segundo
as circunstâncias" (Gravissimum Educationis 7a). A escola pública
tem um papel de formação e educação aos valores, inclusive aos
valores transcendentais da dimensão religiosa da vida aos quais as
crianças e os jovens têm direito. Esses valores são transmitidos
pela cultura, pela história e pela fé, que é um acto que se realiza
nas diversas religiões ou culturas. Para a maioria do Povo timorense
essa fé é a Fé Católica, que convive harmoniosamente com outras
confissões religiosas.

II. DIREITOS DA CRIANÇA
A Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pela RDTL a 16
de Abril de 2003 reconhece direitos inalienáveis da Criança. O
Preâmbulo da Convenção reitera que as Nações Unidas "proclamaram e
acordaram em que toda a pessoa humana pode invocar os direitos e
liberdades aqui enunciados, sem distinção alguma, nomeadamente de
raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, de
origem nacional ou social, de fortuna, nascimento ou de qualquer
outra situação".Afirma-se também a convicção de que "a família,
elemento natural e fundamental da sociedade e meio natural para o
crescimento e bem-estar de todos os seus membros, e em particular
das crianças, deve receber a protecção e a assistência necessárias
para desempenhar plenamente o seu papel na comunidade". É
reconhecido para o desenvolvimento harmonioso da sua personalidade,
a criança deve crescer num "ambiente familiar, em clima de
felicidade, amor e compreensão".
É fundamental notar que no espírito da Convenção, "importa preparar
plenamente a criança para viver uma vida individual na sociedade e
ser educada no espírito dos ideais proclamados na Carta das Nações
Unidas e, em particular, num espírito de paz, dignidade, tolerância,
liberdade, igualdade e solidariedade".Art. 14 da Convenção declara
assim o direito da criança à Religião:
1 – Os Estados Partes respeitam o direito da criança à liberdade de
pensamento, de consciência e de religião.
2 – Os Estados Partes respeitam os direitos e deveres dos pais e,
sendo caso disso, dos representantes legais, de orientar a criança
no exercício deste direito, de forma compatível com o
desenvolvimento das suas capacidades.
3 – A liberdade de manifestar a sua religião ou as suas convicções
só pode ser objecto de restrições previstas na lei e que se mostrem
necessárias à protecção da segurança, da ordem e da saúde públicas,
ou da moral e das liberdades e direitos fundamentais de outrem. Esse
direito da criança à religião deve ser respeitado e, portanto,
garantido pelo Estado em todas as circunstâncias, excepto quando
tiverem de ser restringidas para "protecção da segurança, da ordem e
da saúde públicas, ou da moral e das liberdades e direitos
fundamentais de outrem". Esses direitos da Criança exercem-se também
na escola pública, onde a Criança, admitida nessa escola, pode
exercer o direito de receber instrução sobre a Religião. A
Constituição da República garante essa liberdade: "É garantida a
liberdade do ensino de qualquer religião no âmbito da respectiva
confissão religiosa" (Constituição da República, Art. 45º. 4).Isto
não tem nada a ver com a confessionalidade ou a falta de
confessionalidade estatal que não é um índice apto para medir o
estado de liberdade dos cidadãos de um país. A realidade demonstra
que tanto é possível a existência de um Estado confessional com
liberdade religiosa plena, como no caso dos Estados nórdicos, como
um Estado não confessional com clara hostilidade aos factos
religiosos, o que conduz a uma extrema precariedade da liberdade
religiosa como na Segunda República Espanhola. A Carta dos Direitos
da Família apresentada pela Santa Sé (1980) a todos os Governos das
nações no seu Art. 5º estipula que:
1."Os pais, por terem dado a vida aos filhos, têm o direito primeiro
e inalienável de educá-los; por isto devem ser reconhecidos como os
primeiros e principais educadores de seus filhos.
2.Os pais têm o direito de educar seus filhos de acordo com suas
convicções morais e religiosas, levando em consideração as tradições
culturais da família que favorecem o bem e a dignidade da criança, e
devem também receber da sociedade a ajuda e a assistência
necessárias para cumprir seu papel de educadores de modo condigno;
3.Os pais têm o direito de escolher livremente as escolas ou outros
meios necessários para educar seus filhos, em conformidade com suas
convicções. Os poderes públicos, ao repartirem os subsídios
públicos, devem fazer de tal forma que os pais fiquem
verdadeiramente livres de exercer este direito sem terem que se
sujeitar a ónus injustos. Os pais não devem, directa ou
indirectamente, sofrer ónus suplementares que impeçam ou limitem o
exercício desta liberdade;
4.Os pais têm o direito de obter que seus filhos não sejam obrigados
a receber ensinamentos que não estejam de acordo com suas convicções
morais e religiosas – particularmente à educação sexual – que é um
direito fundamental dos pais, deve sempre ser proporcionada sob sua
atenta orientação no lar ou nos centros educativos, escolhidos e
controlados por eles mesmos;
5.Os direitos dos pais são violados, quando o Estado impõe um
sistema de educação obrigatório, no qual se exclui a educação
religiosa;
6.O direito primeiro dos pais de educarem seus filhos deve ser
garantido em todas as formas de colaboração entre pais, professores
e responsáveis das escolas e, em particular, nas formas de
participação destinadas a conceder aos cidadãos um papel no
funcionamento das escolas e na formulação de aplicação das políticas
de educação".É dever do Estado promover a civilidade, a
solidariedade, o respeito mútuo, a dignidade humana, os direitos
humanos e a colaboração entre os diversos credos. Por isso é
necessário um aturado esforço para a definição jurídica detalhada de
um sistema de educação em que se reconhecem os valores fundamentais
da vida em sociedade, para a qual, inegavelmente, a Religião é de
primordial importância. O Estado não pode ilibar-se das suas
responsabilidades para com o desenvolvimento da identidade, da
cultura, do património cultural, dos mais profundos sentimentos dos
cidadãos e da Religião, que é um direito do cidadão. A criação dos
mecanismos necessários para garantir o respeito e o exercício pleno
dos direitos e liberdades dos cidadãos é um dever do Estado. Para
tal, a Constituição da República estipula que: "O Estado promove a
cooperação com as diferentes confissões religiosas, que contribuem
para o bem-estar do Povo de Timor-Leste" (Art. 12º. 2).
Apraz-nos lembrar que a Constituição de Timor-Leste reconheceu
que "na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-
Leste soube sempre assumir com dignidade o sofrimento de todo o
Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares
direitos" (Preâmbulo). É neste contexto que a Igreja sempre se
colocará para servir o Povo, cujo "profundo sentimento, as
aspirações e a fé em Deus" os Deputados da Assembleia Constituinte
interpretaram.

III. A POSIÇÃO DA IGREJA CATÓLICA SOBRE O ENSINO DA RELIGIÃO NAS
ESCOLAS PÚBLICAS
Com estas premissas sobre a dimensão religiosa da vida, os direitos
da criança, a importância sócio-política, histórica e transcendente
da formação integral de cada geração de Timorenses de hoje e de
amanhã, nós os Bispos Católicos de Timor-Leste achamos nosso dever
impreterível tornar público o que segue:
Antes de mais não podemos deixar de manifestar a nossa estranheza,
preocupação, inquietação e discordância em relação a esta decisão do
governo, uma vez que foram feitas sucessivas propostas ao Ministério
da Educação no sentido de se criar uma Comissão Mista Estado-Igreja
para reflectir sobre estes assuntos do currículo, e de repente, sem
resposta nenhuma, chega ao público uma decisão. Discordamos
profundamente, por vermos nela uma falta de sensibilidade do Governo
para com uma das dimensões da existência humana em geral, e a do
Timorense em particular. Para nós, a religião, independentemente da
expressão ou confissão religiosa, que tenha mais ou menos membros
aderentes, simpatizantes e praticantes, é um património da
identidade humana nas suas mais diversas componentes. Quer
queiramos, quer não, a dimensão religiosa é o polo unificador da
vida e da existência humanas, porque há as questões universais que
se levantam a toda a criatura humana, que suscitam interrogações de
toda a ordem e para as quais as respostas de dimensão apenas
material e materialista são simplesmente insuficientes,
insatisfatórias, incompletas e provisórias. Estamos a falar de
dimensão religiosa na vida humana, não apenas na sua acepção cristã,
e muito menos, apenas da católica, embora esta seja a de maior
expressão entre o povo timorense. Saibamos distinguir as coisas, e
não nos deixemos guiar meramente por preconceitos.

1.A não-confessionalidade do Estado
A não confessionalidade do Estado timorense significa que este se
coibe de adoptar ou determinar uma religião como sendo a oficial. O
que é benéfico e positivo. Mas isso não significa que o Estado, e
muito menos o governo, que recebeu o poder de governar, por
delegação do povo, mediante o voto para estabelecer a Assembleia
Constituinte, se ache no direito de considerar a religião um
património humano de menor importância na vida dos cidadãos. O Povo
conferiu-lhe o direito de exercer o poder governativo, mas não lhe
deu o poder de decidir sobre o que é útil ou inútil à existência
humana, e sobretudo não lhe deu o direito de considerar como
secundário, um dado que é património existencial e identificador de
um Povo. O útil é o inútil à existência humana é regulada pela
consciência moral, baseada na dimensão religiosa. A consciência é
também uma característica apenas da criatura humana que precisa de
formação contínua para discernir constantemente entre o bem e o mal,
o útil e o inútil, o essencial e o supérfluo. Esta formação não pode
ser facultativa. Bem arranjados estarão o povo, a nação, a
comunidade que consideram a formação moral das suas gentes uma coisa
facultativa! Quando se pensa que a escola é hoje o maior laboratório
da estruturação da pessoa humana em todas as suas dimensões, o
tornar facultativo o ensino da religião nas escolas públicas suscita
muitas interrogações e especulações.

2.A Religião como assunto do foro privado. Como vivemos de
importações, também a nível de conceitos julgamos compreender-nos
melhor com aquilo que os outros nos dizem para pensar e fazer. Como
em algumas paragens do mundo a religião é considerada de foro
privado julga-se que se viveria numa democracia moderna se também
aplicássemos o mesmo conceito e prática entre nós. Essa tendência
natural de reproduzir as mesmas experiências em latitudes diferentes
retira às vezes o discernimento para verificar os erros cometidos
com essas mesmas práticas e aprender com elas. Dizia uma vez um
chefe de estado africano: " Com as nossas utopias assassinámos a
África". Há povos e países que nos precederam na tentativa de
marginalização da dimensão religiosa no comportamento social, mas
cujos resultados desmentiram completamente os objectivos pretendidos
e foram obrigados a reconhecer que na pessoa humana há realidades
que nem a lei, nem a pressão social, nem a força das armas, nem a
prepotência dos políticos conseguiu mudar e muito menos suprimir. E
uma delas é a religião.
Muitos países, alguns com uma longa história, outros de
independência recente, inspiradores de modelos governativos, ditos
modernos, após a esperança furiosa de criar uma nova sociedade sem
referências religiosas acabaram por regressar ao bom senso de se
convencerem que em certos princípios, o povo, mesmo o mais fraco e
analfabeto, não cede e tem sempre os seus mecanismos próprios de
defesa desses princípios. O Ocidente, reagindo à influência da
religião viu surgir o positivismo, cuja filosofia foi a de afirmar
que a religião é contrária à ciência, que a dimensão religiosa é
dispensável na vida humana, não é resposta para nada, é
obscurantista, atrasada, limitativa da pessoa humana na sua visão do
mundo e de si mesma. As ramificações desta doutrina que se chama
iluminismo, racionalismo, nihilismo, marxismo, consumismo, e
outros "ismos" ainda, agrupadas sob a designação de doutrinas
materialistas, juntamente com a maçonaria, tiveram como um dos
objectivos principais, fazer desaparecer a religião da vida humana.
Vendo que apesar de todas as medidas, a pessoa e a sociedade humanas
continuaram apegadas à dimensão religiosa, muitas dessas doutrinas,
acabaram até por fazer dos seus princípios, outra forma de religião,
foram mudando de táctica de confrontação com a dimensão religiosa na
vida humana. E o estatuto de "foro privado" concedido à matéria
religiosa, foi uma saída muito airosa que estes países e povos
encontraram para salvar a face. Por um lado é uma forma de
reconhecer a sua impotência na luta contra a presença da religião na
vida humana, e por outro, para darem a entender que são
respeitadores de todos os direitos da pessoa humana. Não negam o
valor da religião, mas dizem que é apenas assunto de foro privado,
ninguém é obrigado a nada, nem ninguém obriga a nada. Pode-se no
entanto obrigar ou criar obstáculos para rejeitar a Religião. Mas
mesmo assim, com todos os direitos declarados e reconhecidos, de vez
em quando lá vem a religião a levar um pontapé. No fundo, o
facultativo, é um NÃO provisório à espera de melhor ocasião para
passar a um NÃO definitivo. Conceder o estatuto de facultativo a uma
realidade significa que se tolera que essa realidade exista, mas não
se lhe reconhece importância nenhuma. Talvez seja a altura de
questionar, e essa é para nós a questão de fundo. Antes de irmos
para o facultativo ou não facultativo, privado ou não privado,
interroguemo-nos e questionemos o Governo, se a religião é ou não
fundamental para a vida humana? Será a religião um facto meramente
subjectivo na vida das pessoas e das sociedades? Porquê será que se
verifica sistematicamente que mesmo depois de um longo adormecimento
da prática religiosa nas sociedades, a religião volta sempre com
maior energia, tornando-se geralmente o pólo de união, de força, de
vontade, de recalcamento, e mesmo de frustrações que explodem depois
de forma irracional e incontrolada? Veja-se o aparecimento dos
fundamentalismos. Na base aparece sempre uma motivação religiosa.
Para os Timorenses, a Religião, e de modo particular a Religião
Católica, foi e é uma expressão da identidade do povo. Nos últimos
tempos, a Religião Católica sustentou o povo nas horas da mais dura
prova, durante as experiências da invasão e da ocupação militar
estrangeiras, oferecendo refúgio, inspiração e apoio para a luta
pela libertação nacional. Ela é a base moral para o convívio na
sociedade que hoje somos, sempre lutando pela justiça e pela
verdade, aberta ao perdão, à solidariedade, ao amor e à esperança.
Saibamos aprender com as experiências dos outros, tanto as positivas
como, e sobretudo, as negativas. Lá porque as gentes do outro lado
do mar consideram a religião um assunto de menos importância, não
quer dizer que tenhamos de a seguir também. Tenhamos a coragem e a
ousadia de fazer diferente, valorizando aquilo que fala
profundamente à alma de um Povo e não tendo que seguir continuamente
os dogmas da globalização e do capital. Não deitemos fora as nossas
pérolas. É preferível torná-las mais valiosas.

3.Os "custos adicionais ao orçamento do Estado"Uma medida invocada
pelo Ministro da Educação na sequência desta "política do
facultativo" prende-se com aritmética orçamental: "sem incorrer
custos adicionais ao orçamento do Estado". Em termos concretos quer
isto dizer, que as confissões religiosas que porventura queiram que
se leccione a "sua religião" nas escolas públicas têm que pagar ao
professor da disciplina. Por isso os professantes de uma religião,
cidadãos contribuintes para a vida da nação, não podem usufruir de
um bem que julgam essencial para a sua vida, mas devem renunciar a
esse bem, porque o governo acha que esse bem não é essencial. Nesta
óptica, os impostos devem ser usados apenas em benefício daquilo que
o governo achar bom na sua própria perspectiva e não para aquilo a
que o cidadão contribuinte julgue ter direito. Podia-se dizer que
aquilo que é bom e importante para o cidadão e para o Povo
timorense, pode não o ser para o governo.

4.Tempo de ensino e avaliação. Todas as religiões são tentativas de
resposta a situações que ultrapassam o mundo material da pessoa
humana. E isso aprende-se; e para se aprender, ensina-se. A
Filosofia e a Ciência tentam explicar aquilo que a Religião intui.
Não confundamos as grandes religiões com as práticas exotéricas das
seitas minoritárias nem confundamos o ensino da Religião com
catequese, e muito menos, com a catequese da Igreja Católica.
A catequese (de todas as grandes religiões) faculta ao aprendiz o
conhecimento sobre as verdades centrais de determinada fé, enquanto
a Religião ensina a pessoa humana a encontrar respostas para as
grandes questões da vida, no seu relacionamento consigo próprio, com
Deus, com os valores da vida e com aquilo que o ultrapassa.
Consideramos que a Religião é uma matéria tão importante para a vida
humana como outra matéria qualquer, para a formação integral. Porquê
se considera o Português uma matéria importante para o aluno e a
Religião não? Quanto à avaliação, a Religião merece ser tratada como
outra matéria obrigatória do Currículo escolar. Por isso, somos de
opinião que: ou se ensina ou não se ensina Religião nas escolas
públicas. Se se ensina, a Religião tem que ser considerada do mesmo
nível e importância de outras matérias.

CONCLUSÃO
As outras Religiões presentes em Timor-Leste dirão da sua justiça.
Nós, os Bispos Católicos de Timor-Leste, somos de opinião que o
ensino da Religião não deve ser apenas facultativo, mas obrigatório
no Currículo; serão os Pais a decidir se os seus filhos devem ou não
frequentar a aula de Religião; os Pais terão que declarar a sua
opção no acto da matrícula dos seus filhos. Desejamos e esperamos
que o Governo há-de buscar e encontrar caminhos de consenso geral
antes de prosseguir com esta experiência-piloto.

Dili, 17 de Fevereiro de 2005
D. Alberto Ricardo da Silva (Bispo de Dili)
D. Basilio do Nascimento(Bispo de Baucau)

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