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20080819

RELATÓRIO PARA APRESENTAÇÃO NO PARLAMENTO NACIONAL SOBRE O REGIME DO ESTADO DE SÍTIO E DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Nota editorial
A segunda publicação de documentos do IV Governo Constitucional sobre o "Relatório para Apresentação no Parlamento Nacional sobre o Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência que Vigorou no País, entre o dia 11 de Fevereiro e o dia 14 de Maio de 2008". Esta publicação consiste em duas (2) partes, a propósito de o documento em duas versões, o Português e o Tétum. A segunda versão (Tétum) será publicada na próxima semana. Boa leitura! Victor Tavares - Editor Forum-Haksesuk
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

RELATÓRIO

PARA APRESENTAÇÃO NO PARLAMENTO NACIONAL SOBRE O REGIME DO ESTADO DE SÍTIO E DO ESTADO DE EMERGÊNCIA, QUE VIGOROU NO PAÍS, ENTRE O DIA 11 DE FEVEREIRO E O DIA 14 DE MAIO DE 2008

Analisando o Passado e Perspectivando o Futuro
Palácio do Governo

Dili, Timor-Leste
ÍNDICE

Preâmbulo (página 2)
1. Antecedentes que contribuíram para os acontecimentos do dia 11 de Fevereiro de 2008 (página 6)
2. Periodo de renovação da declaração do estado de sítio em Ermera e revogação da declaração (página 11)
3. Análise geral sobre o período de declaração do estado de sítio e de emergência (página 15)
4. Lições Aprendidas (página 21)
5. Medidas a implementar no futuro com vista à Consolidação da Segurança e Estabilidade Nacional (página 27)
5.1. Centro Integrado de Prevenção e Gestão de Crises (página 29)
5.2. Reforma do Sector de Defesa e de Segurança (página 33)
5.3. Implementação das Recomendações da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CA VR) (página 37)
5.4. Capitalização da Juventude como um factor para a Estabilidade e Unidade Nacional (página 38)
5.5. Justiça como factor de Segurança e Bem-Estar para as Populações (página 40)
5.6. A Comunicação Social como Veículo Promotor de Paz, Cidadania e Conhecimento, essenciais à Estabilidade Nacional (página 42)
Conclusão (página 43)


PREÂMBULO

(Em todas as épocas e Estados ocorrem situações de excepção ou de necessidade, derivadas de perturbação de maior ou menor gravidade e que podem ter origem interna ou externa. A ocorrência de circunstâncias extraordinárias obriga à adopção de formas de organização e de medidas de carácter excepcional.» (in Preâmbulo da Lei nº 3/2008 de 22 de Fevereiro sobre o Regime do estado de sítio e do estado de emergência1).

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste consagra, no artigo 25°, as formas de organização e providências usadas em tempo de excepção, com a finalidade de preservar o Estado de Direito democrático e, em última instância, o restabelecimento da normalidade.

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste contempla situações de excepção e de necessidade com implicações ao nível dos direitos fundamentais, liberdades e garantias, no funcionamento dos Órgãos de Soberania, nas relações das autoridades civis e militares, nas Forças Armadas e nos Tribunais.

O estado de sítio e o estado de emergência são as modalidades mais intensas do estado de necessidade em direito constitucional, sendo que os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou estado de emergência, declarados na forma prevista da Constituição.

[1] Os dois primeiros períodos de declaração do estado de sítio (respectivamente de 48 horas e de dez dias) foram decretados anteriormente à entrada em vigor da Lei no 3/2008, que foi aprovada pelo Parlamento Nacional e promulgada pelo Presidente da República a 22 de Fevereiro de 2008.

Assim, na sequência dos atentados ocorridos no dia 11 de Fevereiro de 2008, contra as vidas do Presidente da República e do Primeiro-Ministro e face à extrema gravidade das circunstâncias enfrentadas, de ameaça à ordem constitucional, o Governo, de acordo com o previsto na alínea c) do nº 2 do artigo 115° e nos termos do artigo 25º da CRDTL, propôs ao Presidente da República interino a declaração do estado de sítio para fazer face à situação de instabilidade em que então se vivia.

As razões que determinaram a declaração do estado de sítio, formalizada através da Lei nº 1/2008 e do Decreto do Presidente da República nº 43/2008 de 11 de Fevereiro, mantiveram-se durante um longo período, justificando-se plenamente a renovação das medidas de excepção decretadas.

Neste quadro, cumprindo os seus deveres constitucionais, o Presidente da República interino, sob proposta do Governo, ouvidos o Conselho de Estado e o Conselho Superior de Defesa e Segurança, mediante autorização do Parlamento Nacional e no uso das suas competências próprias, durante o período a que reporta este relatório, decretou:

1° - A declaração do estado de sítio em todo o território nacional, por um período de 48 horas, entre as 20:00 horas do dia 11 de Fevereiro e as 06:00 horas do dia 13 de Fevereiro (Decreto do Presidente da República nº 43/2008 de 11 de Fevereiro);

2° - A renovação do estado de sítio em todo o território nacional, por um período de dez dias, com início às 22.00 horas do dia 13 de Fevereiro e cessação às 06:00 horas do dia 23 de Fevereiro (Decreto do Presidente da República nº 44/2008 de 13 de Fevereiro);

3° - A renovação do estado de sítio em todo o território nacional, por um período de trinta dias, com início às 00.00 horas do dia 23 de Fevereiro e cessação às 22:00 horas do dia 23 de Março (Decreto do Presidente da República nº 45/2008 de 22 de Fevereiro);

4° - A renovação do estado de sítio nos distritos de Aileu, Ermera, Bobonaro, Covalima, Ainaro, Liquiçá e Manufahai, e a declaração do estado de emergência nos distritos de Baucau, Lautem, Manatuto, Viqueque e Dili, com excepção do sub-distrito de Ataúro, por um período de trinta dias, com início às 22:00 horas do dia 23 de Março e termo às 22:00 horas do dia 22 de Abril (Decreto do Presidente da República n.o 48/2008 de 20 de Março);

5° - A renovação do estado de sítio no distrito de Ermera por um período de trinta dias, com início às 22:00 horas do dia 22 de Abril e termo às 22:00 horas do dia 21 de Maio (Decreto do Presidente da República nº 49/2008 de 22 de Abril).

A Lei nº 3/2008 determina que o Governo, até quinze dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respectiva declaração, até quinze dias após o termo de cada período, remete ao Parlamento Nacional um relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adoptadas na vigência da respectiva declaração.

Neste sentido, foram remetidos para o Parlamento Nacional quatro relatórios detalhados sobre as diligências efectuadas pelo Governo desde a declaração inicial do estado de sítio a 11 de Fevereiro, até ao dia 22 de Abril de 2008.

O Relatório que agora se apresenta ao Parlamento Nacional, tem como objectivo descrever as providências adoptadas durante o período de renovação do estado de sítio no distrito de Ermera e, também, reflectir sobre os acontecimentos que deram origem aos estados de excepção, a forma como as instituições actuaram durante o período de aplicação das medidas excepcionais e, finalmente, quais as lições a serem retiradas de todo este processo, para que de futuro as instituições estejam mais preparadas para lidar com crises semelhantes, prevenindo-as atempadamente.

Proporcionar um clima de paz e estabilidade ao Povo Timorense é um dever do Estado. O Governo de Timor-Leste tem como principal prioridade evitar o surgimento de novos focos de instabilidade, que provoquem sofrimento e angústia num povo que já foi excessivamente martirizado, razão porque irá desenvolver os mecanismos necessários para a prevenção e neutralização de novas ameaças, que coloquem em risco a soberania nacional, a ordem constitucional democrática e a segurança pública.

Existindo, no entanto, ameaças incapazes de serem previamente detectadas e controladas, como é o caso de uma catástrofe natural, para além da detecção e prevenção, torna-se necessário desde já dar uma especial ênfase à gestão de crises, criando-se imediatamente condições para lidar com este cenário. A experiência regional, e mesmo mundial, alerta-nos para as consequências trágicas que poderão resultar do facto de não se estar preparado para este tipo de situações.

1) Antecedentes que contribuíram para os acontecimentos do dia 11 de Fevereiro de 2008

No dia 11 de Fevereiro houve uma tentativa de subverter a ordem democrática constitucionalmente estabelecida, comprometendo seriamente a paz pública. As instituições democráticas do jovem Estado de Timor-Leste foram alvo de um grave atentado que visou pessoalmente dois dos principais titulares dos órgãos de soberania: O Presidente da República e o Primeiro – Ministro.

Este grave incidente não pode ser dissociado da crise política e militar de 2006 que abalou profundamente as instituições do país e provocou sequelas que ainda hoje, passados dois anos, aguardam uma solução definitiva e exigem um total empenhamento por parte do Governo e dos outros Órgãos de Soberania, para garantir um efectivo clima de segurança e estabilidade no país.

1) Da crise de 2006 destacamos como principais consequências

1.1. Os constrangimentos de duas instituições fundamentais, as F-FDTL, que viveram problemas graves que levaram à saída de quase um terço do seu efectivo e o quase colapso e descredibilização da PNTL, demonstrando a fragilidade das suas fundações. Entre estas duas instituições – militares e policiais – a quem estão atribuídas as funções de garante da defesa nacional e da segurança interna, houve registos de conflitos, que em nada contribuíram para a estabilidade nacional.

1.2. O surgimento de um grupo que ficou à margem das instituições regulares e, em última instância, da própria sociedade, ao qual recorrentemente chamamos de Peticionários.

1.3. A existência de milhares de deslocados internos, ou seja, as pessoas que viram as suas habitações serem queimadas ou que recearam pelas suas vidas, vítimas do medo e instabilidade que se viveu nessa altura e que se concentraram em campos improvisados para o efeito, constituindo-se, desde então, em fonte permanente de contrariedades, como resistência à ordem pública, confrontos físicos entre grupos divergentes e proliferação de epidemias.

1.4. A existência de um grupo armado, liderado pelo Alfredo Reinado, que formou uma forte rede de apoio popular.

Relativamente a este grupo, somos de considerar que durante mais de um ano não lhe foi dada verdadeira importância, assim como o Alfredo Reinado não foi considerado como uma séria ameaça à estabilidade do país. Este teve, assim, a oportunidade de montar uma forte rede de apoio que, suspeitamos, estava a servir o seu propósito de reivindicar vir a se o novo chefe militar das FDTL, como demonstrado nos seus meios de propaganda, vulgo vídeos, em que era filmado: usando fardas novas que não as oficiais e, portanto ilegais, estando na posse ilegal de armas e finalmente, usando como cenário o estandarte das FDTL.

Adicionalmente, sabe-se que ainda antes da entrega do caso dos Peticionários e do Alfredo Reinado ao IV Governo Constitucional, aquele em encontros com o Presidente da República Dr. José Ramos Horta, terá exigido que o acantonamento do seu grupo fosse estabelecido em dois sítios, criando as necessárias condições para que em Ermera e no Suai houvesse espaço para um total de 700 soldados.

Analisando melhor a imposição desta condição, podemos presu1n1r que o Alfredo Reinado poderia ter a intenção de criar um conflito institucional, em parte criado pela divisão das F-FDTL, ficando os veteranos (a “velha” geração militar) conectados com as FALINTIL e os outros (a “nova” geração) no grupo do Reinado, ficando este à frente das FDTL. Existem fortes indícios que esta visão criou um ambiente de apoio nalguns sectores da sociedade timorense, incluindo parte dos peticionários.

Neste caso, não constitui novidade que todos estes problemas estão intrinsecamente relacionados e que a única forma de os resolver será através de uma abordagem integrada.

Por outro lado, as circunstâncias enunciadas não podem ser separadas do próprio contexto histórico de Timor-Leste. A par da sua diversidade étnica, cultural e até mesma linguística, associada a séculos de administração por países estrangeiros e de coexistência conflituosa, não podemos ignorar o facto de que algumas divergências políticas, que levaram a uma curta guerra civil em 1975, ainda não foram totalmente sanadas, contribuindo para uma instabilidade política latente.

Os 24 anos de ocupação, que levou grande parte da população a ingressar na luta armada da resistência, na clandestinidade ou na frente diplomática, deixaram marcas irremediáveis nos t1ffiorenses, timorenses estes que incorporam grande parte das instituições que têm vindo a construir o Estado Soberano de Timor-Leste.

O funcionamento da actual PNTL e das F- FDTL foi desde sempre condicionado pelos seus próprios processos de criação, que tiveram as suas controvérsias. Além disso, as funções a serem desempenhadas por cada uma das instituições nunca foram claramente delimitadas, contribuindo para a sua cisão.

Os jovens, que constituem a grande camada populacional do país, com a vitalidade e rebeldia que os caracterizam em toda a parte do mundo, acentuadas pela violência em que cresceram e a falta de oportunidades que encontraram no mercado de trabalho, assumiram a sua pertença a Grupos de Artes Marciais como uma forma de dar voz às suas reivindicações.

Podemos concluir que a tão almejada restauração da Independência a 20 de Maio não foi, por si só, suficiente para suprimir as diferenças que caracterizam o povo timorense.
Finalmente, é recorrente considerar-se que os países de pós-conflito regressam frequentemente a situações de conflito, pouco tempo depois da sua Independência. Assim, logo a seguir, primeiro, a 4 de Dezembro de 2002, houve um motim em Díli, que criou violência e problemas político-sociais, iniciando-se um clima de não confiança na sociedade em geral.

Segundo, no início de 2003, a F-FDTL foi chamada a restabelecer a ordem pública na sequência de ataques perpetrados por ex-milícias. Em Julho de 2004, um incidente com o Comandante L 7 provocou uma manifestação defronte ao Palácio do Governo que acabou em violência, sendo necessário a intervenção da UIR.

Terceiro, ainda em 2004, um grupo das F-FDTL sai do Quartel em Lospalos e cria um incidente com polícias locais, dos quais resultaram alguns tiros e a tentativa de prisão dos referidos polícias por parte dos militares. Quarto, em Abril de 2005, há uma prolongada manifestação em íli, liderada pela Igreja Católica, expondo um clima de não – confiança na sociedade.

Registaram-se ainda, ao longo daqueles anos, outros incidentes com alguma gravidade, envolvendo elementos das F- FDTL e da PNTL, os quais só foram sanados após intervenção das hierarquias daquelas duas instituições. Todos estes factores contribuíram para a crise de 2006 e, em última instância, para os dramáticos incidentes registados a 11 de Fevereiro.

Por tudo isto o IV Governo Constitucional, a par das reformas que quer implementar já em 2008, considerou dar a máxima prioridade à consolidação da Segurança e Estabilidade Nacional, porque sem estas não há espaço para o consenso nacional, nem oportunidade para promover qualquer política, por mais eficaz que seja, de crescimento económico.

O Governo pretende retirar uma lição prática do processo de “observar a crise” e transformar esta numa oportunidade de rever conceitos e métodos, para melhor gerir situações futuras. Para cumprir este objectivo irá criar um Centro Integrado de Gestão de Crises.

2)
Período de renovação da declaração do estado de sítio em Ermera e revogação da declaração

O País assistiu a uma evolução significativa da segurança interna em todo o território nacional durante os períodos de renovação do estado de sítio e da declaração do estado de emergência, em grande parte devido ao sucesso que caracterizou o Comando Conjunto de Operação “HALIBUR”, constituído pelas F-FDTL e PNTL.

Foi notável a forma como o Comando Conjunto, de forma extremamente articulada e coordenada e em permanente diálogo com o Povo, conseguiu controlar as ameaças sem derramamento de sangue e sem danos colaterais.

No entanto, à data de 22 de Abril, um grupo de homens armados, liderados pelo Gastão Salsinha, alegadamente considerado como um dos autores dos atentados contra o Presidente da República e o Primeiro-Ministro, continuava a negar-se a cooperar com as autoridades.

Persistia, assim, a ameaça à segurança e à ordem constitucional democrática, mas de forma circunscrita ao distrito de Ermera, exigindo-se, por isso, a manutenção do estado de sítio naquele distrito, fazendo recurso aos meios menos gravosos possíveis e limitando ao mínimo indispensável a restrição de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Durante este último período de estado de sítio, mantiveram-se as providências já amplamente descritas em relatórios anteriores, promovidas pelos vários órgãos, departamentos e serviços do Governo, pelo Comando Conjunto F­FDTL/PNTL, pelas Forças Internacionais (UNPOL e ISF) e pela Procuradoria-Geral da República, o que permitiu a detenção e entrega à Justiça, dos restantes intervenientes nos atentados do dia 11 de Fevereiro.

Assim, na sequência das operações encetadas e em jeito de conclusão, foi apreendido armamento, equipamento militar, munições, armas de fabrico artesanal e meios de comunicação, dos quais se salientam pela sua importância os seguintes:

a) 29 Armas (1 Minimi, 1 M16 A2, 2 FNC, 17 HK 33, 2 Mauser, 2 SKS e 4 Pistolas)
b) 26 Rádios
c) 7 Granadas de mão
d) 9 Granadas de fumo
e) 3 Granadas de morteiro
f) 2 Dilagramas
h) 4.547 Munições i) Camuflados, botas e diverso equipamento militar

Foram ainda processados judicialmente, depois de capturados (ou de se entregarem voluntariamente), 44 elementos que constituíam o Grupo Reinado/Salsinha:

1) Amaro da Costa (Susar), ex-PNTL
2) Domingos do Amaral (Kere), ex-F-FDTL
3) Gilson José António da Silva, ex-F-FDTL
4) Avelino da Costa, ex-F-FDTL
5) Paulo Neno, ex-F-FDTL
6) Adolfo da Silva, ex-F-FDTL
7) Alexandre de Araújo, ex-PNTL
8) Bernardo da Costa (Cris), ex-F-FDTL
9) Nelson Galucho, ex-PNTL
10) Hermenegildo de Carvalho (Daul), ex-F-FDTL
11) José Mendonça, civil envolvido no 11 de Fevereiro
12) José Lemos, civil
13) Caetano dos Santos Ximenes, ex-F-FDTL
14) Alfredo de Andrade, ex-F-FDTL
15) Francisco Ximenes Alves, ex-F-FDTL
16) Inácio da Conceição Maia, ex-F-FDTL
17) Filomeno Menezes, ex-F-FDTL
18) Victor de Deus, ex-F-FDTL
19) Januário Babo, ex-F-FDTL
20) Quintino Espírito Santo, ex-F-FDTL
21) João Martinho, ex-PNTL
22) Raimundo B. Maia (Mane Forte), ex-F-FDTL
23) José Gonçalves, ex-F-FDTL
24) José de Araújo (Latem), ex-F-FDTL
25) Denis Ferreira, ex-F-FDTL
26) Júlio Soares Guterres, ex-F-FDTL
27) Júlio Borremeu, ex-F-FDTL
28) José da Costa Martins (Zira), ex-F-FDTL
29) Gastão Salsinha, ex-F-FDTL
30) José Agapito Madeira (Aje Espelo), ex-F-FDTL
31) José da Costa (Ely Bentura), ex-F-FDTL
32) André da S. Gonçalves, ex-F-FDTL
33) Marcelo Caetano, ex-F-FDTL
34) Gaspar Lopes (Halerik), ex-F-FDTL
35) Joanino Maia Guterres, ex-F-FDTL
36) Gilberto Suni Mota, ex-F-FDTL
37) Jorge de Casmito (Sere), ex-F-FDTL
38) Mário Marcos Menezes, ex-F-FDTL
39) Julião António Soares Goni), ex-F-FDTL
40) Manuel de Jesus (Fulan Sia), ex-F-FDTL
41) Ismael S. M. Soares (Asanko), ex-F-FDTL
42) Igido Lay Carvalho (Gil Lay), ex-F-FDTL
43) José Gomes, ex-F-FDTL
44) Tito Tilman, ex-F-FDTL

Na sequência destes desenvolvimentos de detenção e entrega à Justiça de todos os principais indiciados pela participação nos atentados contra a segurança do Estado e dos dois titulares dos órgãos de soberania, e com base na avaliação da situação operacional efectuada pelo Comando Conjunto, o Governo concluiu que estavam garantidas as condições necessárias para assegurar a normalidade e estabilidade do País, e em consequência não existia a necessidade de manter a suspensão dos direitos, liberdades e garantias fundamentais.

O Governo solicitou, a 6 de Maio, ao Presidente da República que considerasse a revogação imediata da declaração do estado de sítio que vigorava no distrito de Ermera, em detrimento da sua cessação automática no dia 21 de Maio de 2008. Por Decreto Presidencial nº 52/2008 de 14 de Maio foi revogada a declaração do estado de sítio em Ermera, fechando-se assim o ciclo de aplicação do regime excepcional, constitucionalmente previsto, que se viveu em Timor-Leste durante um período de três meses.

3) Análise geral sobre o período de declaração do estado de sítio e de emergência

Ao serem decretadas as providências e medidas restritivas constantes da declaração do estado de sítio e do estado de emergência, o Governo, enquanto órgão de condução das políticas de defesa e segurança do país, assegurou a nível nacional:

3.1. A redução de distúrbios, para um número pouco significativo e não directamente relacionado com os acontecimentos do dia 11 de Fevereiro;

3.2. A manutenção da ordem e tranquilidade públicas, permitindo que a vida das populações decorresse com normalidade;

3.3. A condução pacífica das cerimónias fúnebres do Alfredo Reinado e do Leopoldino Exposto, sem registo de actos de violência e protesto;

3.4. A operacionalização de medidas especiais de prevenção para impedir o escalar de violência dos grupos de apoio, e o desenvolvimento de operações de reconhecimento, busca e de investigação, pelas autoridades competentes, necessárias à captura dos responsáveis pelos atentados, de forma a fazer prevalecer a justiça e a autoridade democrática do Estado;

3.5. A compreensão de uma ética de disciplina no seio da sociedade em geral, que respondeu afirmativamente à situação e aceitou pacificamente as normas excepcionais;

3.6. A devolução da confiança às populações nos organismos e instituições do Estado;

3.7. A devolução do sentimento de segurança e estabilidade às populações, porque estas sentiram verdadeiramente que estavam a ser protegidas.

Analisando de forma geral todo este período que se viveu decorrente do trágico atentado contra a soberania do Estado, que colocou seriamente em risco a vida do Chefe de Estado, não podemos deixar de ressalvar que, apesar das circunstâncias, houve aspectos positivos em todo o processo, já que as instituições do país souberam enfrentar com firmeza e determinação mais esta prova a que foram sujeitas.

Exemplos destes aspectos são:

a) Sua Excelência o Presidente da República, recuperou relativamente rápido dos ferimentos sofridos e voltou a dirigir os destinos da Nação, demonstrando uma notável coragem e determinação e, sobretudo, dedicação à Pátria e ao seu Povo pela forma célere em que retomou as suas funções;

b) Por outro lado, também os cidadãos timorenses e a comunidade internacional, através de inúmeras demonstrações de apoio, amizade e solidariedade, demonstraram a sua estima e admiração por Sua Excelência o Presidente da República;

c) A prevalência da supremacia da Lei e do Estado de Direito Democrático em detrimento da impunidade e da tolerância contra atentados à ordem constitucional;

d) As Instituições do Estado demonstraram maturidade e consolidação, funcionando com normalidade e sem interrupção, durante todo este período, encetando ainda mecanismos de coordenação para dar resposta às necessidades emergentes de uma situação de crise;
e) Os Tribunais funcionaram normalmente na sua competência de administrar a justiça em nome do Povo e o Ministério Público ­Procuradoria-Geral da República - esteve sempre em sessão permanente para acompanhar a situação de excepção;

f) Os vários órgãos, departamentos e serviços do Governo, trabalharam com normalidade e profissionalismo, quer em termos do cumprimento do horário de trabalho e assiduidade dos funcionários, quer no que respeita à execução das respectivas actividades, quer na implementação das medidas e providências especiais decretadas durante este período;

g) Os Órgãos de comunicação do Estado foram exemplares na sua missão de garantir o reforço de disseminação de informação ao público;

h) A Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça, para além de outras actividades de monitorização, criou uma linha de atendimento telefónico para receber queixas dos cidadãos sobre a violação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, dirigindo aos órgãos competentes as recomendações necessárias, cumprindo cabalmente a sua missão constitucional;

i) As Forças de Defesa e Segurança Nacionais e Internacionais - PNTL, UNPOL, F-FDTL e ISF - funcionaram em estreita articulação, coordenando a troca de informação sobre os factos decorridos e prevenindo a ocorrência de novas perturbações;

j) Os Peticionários, desde o 11 de Fevereiro, mantiveram o espírito de cooperação e voluntariedade, na prossecução de soluções para os seus problemas;

k) As F-FDTL e a PNTL ao integrarem o Comando Conjunto, demonstraram que em coordenação funcionam de forma eficiente e com capacidade de resposta em prol dos desafios altamente exigentes da Nação, desfazendo as dúvidas levantadas em 2006 de que estas forças nunca se entenderiam na prossecução dos objectivos de consolidação de um Estado de Direito Democrático, testemunhando-se a reaproximação destas duas instituições.

Como já foi profusamente referido, as actividades do Comando Conjunto, mais exactamente a Operação "HALIBUR", contribuíram significativamente para o sucesso da reposição da normalidade no país. Para que tal fosse possível e face ao cumprimento de todos os objectivos traçados inicialmente, por imperativos operacionais, a Operação foi dividida em 2 fases:

A 1ª Fase compreendeu o período que se iniciou com a criação do Comando Conjunto (17 de Fevereiro) e que terminou com a consecução de todos os objectivo traçados, mais especificamente em 5 de Maio de 2008 coma captura e entrega à Justiça dos 4 elementos do Grupo Salsinha que tinham fugido para a Indonésia.

A 2ª Fase da Operação iniciou-se em 6 de Maio e decorre até à data, aguardando o restabelecimento da missão e nova definição conceptual, continuando neste momento a desenvolver a missão de estabilizar e consolidar a situação favorável alcançada de normalidade institucional, desenvolvendo para isso as seguintes tarefas:

a) Peticionários: apoia logisticamente e administrativamente no que superiormente for determinado;

b) Deslocados: apoia logisticamente e providencia segurança no processo de realojamento;

c) Grupos de Artes Marciais: contém e controla estes grupos através de acções variadas no sentido de lhes fazer ver que muitas das suas acções contribuem para a instabilidade, insegurança e receio nas populações, aguardando-se a publicação de legislação que enquadre a actividade destes grupos;

d) Armas de fogo ilegais, equipamento militar e munições espalhadas pelo país: procede à sua recolha (foram elaborados panfletos e desenvolvidas acções com o objectivo de voluntariamente levar a população a entregar todo o tipo de armas ilegais, equipamento militar e munições, seguindo a linha das operações PsyOps, ou seja, operações psicológicas);

e) Ausência (fragilidade) da autoridade do Estado em muitas áreas do país: mantém um dispositivo militar pelos distritos do Oeste com o objectivo de se dar a conhecer e garantir a estabilização desta zona de uma forma duradoura e enquanto a implementação do Plano da Força 2020 não o fizer em definitivo.

Para atingir o objectivo enunciado nesta missão, de estabilização e consolidação: estão posicionadas cinco Companhias nas Zonas de Ermera, Bobonaro e Letefoho; estão ainda montadas e guarnecidas 23 posições estáticas em Dili para assegurar que o retorno dos deslocados se processe em segurança e sem distúrbios; e intensificou-se o policiamento na área do trânsito.

4)
Finalmente, para o período em análise destacamos como aspectos negativos

4.1. A apresentação de 39 queixas de violação de direitos humanos pela população civil. Todas estas foram analisadas e têm um relatório elaborado e apesar de não haver qualquer registo destas queixas terem dado lugar a um processo judicial, o Governo no uso das suas competências, irá diligenciar no sentido de apurar responsabilidades e implementar medidas correctivas e disciplinares para evitar repetições no futuro;

4.2. A insuficiência de condições preparadas para que as Instituições intervenham em situações de crise. Neste caso, salientamos que a criação do Comando Conjunto, a nível operacional, sofreu algumas dificuldades iniciais, por não estarem previstos os meios necessários para actuarem imediatamente, confrontando-se no terreno com uma série de lacunas que não permitiu que a operação fosse tão célere como o inicialmente previsto. Exemplos destas dificuldades são: a falta de comunicações e incompatibilidade entre os meios de comunicações entre as F-FDTL e PNTL, ausência de stocks de rações de combate, falta de qualificações de alguns elementos para actividades específicas, insuficiência de veículos e de equipamento militar, etc;

4.3. A falta de instrumentos legais como foi o facto da não existência da Lei do Regime de Estado de Sítio e de Emergência (aprovado em 22 de Fevereiro) e o vazio constitucional no que se refere à activação de um Comando Conjunto PNTL/F-FDTL em coordenação.

5) Lições Aprendidas

Os atentados do dia 11 de Fevereiro confirmaram aquilo que já se tinha constatado antes com a crise de 2006, ou seja, a inexistência de mecanismos preparados para lidar com crises político-sociais, ou de qualquer outra natureza, o que em última instância coloca em perigo a própria viabilidade do Estado de Direito Democrático.

Neste sentido, o Governo está empenhado em fazer um bom uso das lições aprendidas para desenvolver no futuro as condições necessárias para enfrentar situações semelhantes e reduzir ao máximo o sofrimento das populações.

1ª Lição – Formulação e implementação de medidas para prevenir e gerir crises futuras

Seja de que natureza for o tipo de crise que o Estado de Timor-Leste tenha que enfrentar no futuro, pela experiência do passado recente, conclui-se que as crises acabam por conter em si problemas de carácter social e politico, e por isso têm que ser geridas de forma integrada, abrangente e articulando as várias sensibilidades culturais, próprias do contexto de Timor-Leste.

Neste sentido, estas medidas de prevenção e gestão de crises têm que incluir uma forte componente de consolidação da Unidade Nacional visando, para tal, uma missão muito especial de sucesso na edificação do jovem Estado de Direito Democrático e têm que ser consideradas, desde já, para garantir a manutenção da estabilidade nacional.

2ª Lição – Tornar os órgãos de soberania credíveis e dignos de confiança para o povo

Outra lição importante a retirar do processo em análise é que a ameaça à segurança do Estado, verificada nos atentados do 11 de Fevereiro, só foi ultrapassada porque os órgãos de soberania trabalharam em estreita coordenação e colaboração, possibilitando a adopção de medidas especiais que se revelaram fundamentais para o sucesso das investigações.

Por outro lado, o facto dos órgãos de soberania terem trabalhado incessantemente, ao mesmo tempo que deram uma imagem de firmeza e solidez – revelando maturidade democrática – na resolução dos problemas fundamentais para a estabilidade do país, reforçou a confiança do povo nestes órgãos.

Os resultados positivos alcançados sugerem uma outra, talvez a verdadeira, compreensão do conceito de “Estado frágil”. Um Estado é frágil quando as instituições do Estado não conseguem trabalhar em estreita coordenação e colaboração.

Em sistemas democráticos, o Estado de direito democrático só é estável e se consolida, quando em momentos de vulnerabilidade os órgãos de soberania actuam em conjunto, fazendo prevalecer os interesses nacionais sobre todos os outros interesses.

É neste sentido que se reafirma que o factor mais positivo que deu resposta adequada à situação de crise, foi a estreita coordenação entre os três Órgãos de Soberania, destacando-se sobretudo a disponibilidade dos deputados para sessões plenárias muito tardias, imbuídos todos do dever de servir o povo e a nação.

3ª Lição – Inclusão e Participação Nacional

O envolvimento de toda a sociedade civil, incluindo a Igreja e as Organizações Não-Governamentais Locais, mas também de todos os partidos políticos, é um dos outros aspectos fundamentais para garantir o sucesso de manutenção da estabilidade nacional.

Ficou mais uma vez comprovado que o espírito de solidariedade entre todos estes actores é crucial para a consolidação da Unidade e da Estabilidade Nacional, e que a participação activa e consciente de toda a sociedade civil pode contribuir para diminuir os efeitos colaterais dos tempos de crise, apaziguando o espírito dos cidadãos e evitando acções de pânico que podem piorar a situação.

4ª Lição – Organização, Articulação e Operacionalização das Forças de Defesa e das Forças de Segurança
Sobre este tema, várias são as lições a retirar deste período em análise, começando necessariamente pela incontornabilidade da unidade de comando entre as F- FDTL e a PNTL. Como a história recente demonstrou, sempre que houver necessidade de empregar a PNTL e as F- FDTL, estas devem ser empregues debaixo de um comando único. O comando único proporciona comando, controlo e coordenação sobre todas as forças a operar no terreno, ordens provenientes de uma única fonte, Intenções e Concepções de Actuação comuns e conhecidas por ambas as forças – isto permite desde logo evitar desencontros e fracções no terreno.

DESTACA-SE AINDA:

a) Obrigatoriedade da elaboração de "diários" de todas as Divisões. Nesse documento são detalhadas todas as actividades desenvolvidas (brifinges, visitas, acções empreendidas, correspondência recebida e emitida) ­registos fundamentais para articulação de relatórios periódicos, intercalares e finais, que a par da criação de pastas de trabalho em todas as Divisões onde sejam arquivados todas a documentação recebida e elaborada, contribuem para preservar a "memória" da operação para futuras acções;

Necessidade de melhorar a informação descendente de forma a garantir a sintonização e coordenação de todas as divisões;

b) Numa altura em que os Media possuem importância relevante pela capacidade de produzirem e formarem opiniões no público em geral, é fundamental: a realização de conferências de imprensa diárias para fazer o ponto de situação e esclarecer dúvidas e garantir a cobertura fotográfica e de vídeo das operações no terreno pelo menos por parte da divisão de relações públicas, protocolo e Media e sempre que entendido pelo comando estender esta possibilidade de cobertura aos media;

c) Apostar e garantir no futuro, a formação específica nesta área (Media e Relações Públicas) aos elementos das F-FDTL e PNTL;

d) Garantir no futuro a interoperabilidade das comunicações das F-FDTL e PNTL;

e) Necessidade imperiosa de elaborar NEPs (Normas de Execução permanente) para normalizar procedimentos e elaboração de documentação interna;

f) Criação de normativo enquadrado r para sempre que necessário (desastres naturais, crises político-sociais, etc.) activar o Comando Conjunto, para que esteja garantida uma plataforma básica de trabalho, isto é: Legislação; Ordem de Batalha (ORBAT), estrutura organizacional com designação nominal dos elementos que irão garantir o preenchimento das funções definidas (essa designação deverá ser do Comando até às forças que desenvolvem operações no terreno); Definição de responsabilidades (F-FDTL-PNTL) na atribuição dos meios logísticos para garantir o funcionamento do comando Conjunto (clara definição de "quem dá o quê": viaturas, armamento, meios de comunicação, Meios de apoio sanitário, etc.);

g) Prever e criar mecanismos legais que enquadrem a aquisição célere de equipamentos sempre que a estrutura de Comando Conjunto seja activada. Como por exemplo, pode-se apontar a situação de incapacidade de conduzir operações nocturnas e, necessariamente, efectuar pausas operacionais;

h) Apostar fortemente no curto prazo na formação de Estado - Maior para os oficiais das F-FDTL e PNTL;

i) Desenvolver programas de treino colectivo e operacional de unidades constituídas (secção, pelotão e companhia) em tempo de paz, segundo períodos e módulos de formação (operações ofensivas na selva, operações de guerra em cidades, operações de imposição e reposição de paz, etc.) definidos pelos comandos das forças (F-FDTL e PNTL). Posteriormente, de acordo com os padrões atingidos e resultados obtidos, conduzir exercícios conjuntos F-FDTL/PNTL;

j) Desenvolver módulos de formação, instrução e ensino comuns para as F-FDTL/PNTL, acção fundamental para normalização de procedimentos, economia de recursos e consolidação de uma identidade colectiva.

6) Medidas a implementar no futuro com vista à Consolidação da Segurança e Estabilidade Nacional

O IV Governo Constitucional tem vindo a desenvolver esforços no sentido de resolver definitivamente os problemas/ consequências da crise de 2006, que são essencialmente problemas de segurança.

Relativamente à questão dos chamados peticionários, que saíram das fileiras das F-FDTL, a recente adopção de medidas concretas tendentes a dar uma resposta eficaz às suas pretensões, sem que a autoridade do Estado saia diminuída, vai permitir a rápida solução deste caso que nos tem afligido nos dois últimos anos.

Todos os peticionários estão já concentrados num acantonamento edificado para o efeito, em Dili. Brevemente serão processadas compensações financeiras para todos quantos optaram pelo regresso à vida civil e abandonaram definitivamente o desejo de reintegração nas Forças Armadas. Para aqueles que aspiram reingressar na vida militar, vão ser criadas condições para concorrerem ao processo de selecção para a próxima recruta, sabendo, de antemão, que os critérios agora aplicados serão muito rígidos e que o Governo não lhes garante uma imediata aceitação.

Para a outra grande adversidade que este Governo herdou, que são os campos de deslocados, onde milhares de pessoas se concentraram porque viram as suas habitações serem queimadas ou por temeram pelas suas próprias vidas. Estes campos improvisados para o efeito, constituem desde o início uma fonte permanente de contrariedades, como resistência à ordem pública e confrontos físicos entre grupos divergentes.

As providências em curso têm atenuado os efeitos nefastos desta potencial calamidade pública, conseguindo-se já que parte significativa dos deslocados regressasse aos seus locais de origem, como é o caso do campo situado dentro do complexo do Hospital Nacional Guido Valadares que foi totalmente desmantelado por se ter encontrado uma solução para a recolocação das pessoas que ali procuraram acolhimento.

Neste momento encontra-se em curso o processo de encerramento do Campo do Jardim (em frente ao Porto de Dili), com a recolocação das pessoas nos seus lares de origem, sendo que a quase totalidade de famílias, ou seja, mais de quatro centenas, já abandonaram o campo e retornaram às suas casas.

Exemplos concretos de que a população recuperou a confiança nas instituições e que se vive um clima de maior estabilidade e segurança no país, verificaram-se com a participação de milhares de cidadãos, sobretudo jovens, no concerto musical que teve lugar no dia 17 de Maio e também com a participação nas comemorações do dia 20 de Maio. Ambos os eventos concentraram milhares de pessoas que desfrutaram tranquilamente de actividades de lazer, sem ter sido registado qualquer tipo de incidentes.

Isto não significa porém que se possa descansar sobre o trabalho feito, antes pelo contrário: "é nos dias de sol que se devem reparar os telhados", O Governo está por isso empenhado na implementação de medidas e reformas e na criação de novos mecanismos para prevenir e minimizar os efeitos de qualquer tipo de crise que possa surgir e ameaçar a estabilidade nacional, beneficiando para isso das lições aprendidas anteriormente descritas.

6.1. Centro Integrado de Gestão de Crises

O termo crise é normalmente usado para “momentos perigosos e decisivos”, como aliás demonstra a sua origem etimológica, pois provém da palavra grega krinein, que quer dizer “decidir” ou mais apropriadamente a “capacidade de bem julgar”.

Tendo em conta o passado recente de Timor-Leste e as várias crises que têm sido enfrentadas pelo Estado, de natureza vária, de que é exemplo a crise político-militar de 2006 e analisando as várias ameaças internas e externas, passíveis de desestabilizar o país, consideramos que uma “crise” não deve ser analisada apenas pelos seus aspectos negativos, porque transporta consigo uma oportunidade de aprendizagem para melhorar conceitos, métodos, instrumentos e mecanismos para prevenir futuras crises e reduzir as suas consequências, contribuindo para uma melhor capacidade de decisão no futuro.

ASSIM:

a) Considerando que uma Crise é um fenómeno complexo, com possibilidade de ter várias origens, individuais ou conjugadas, internas ou externas ao País e que cria um estado de grande tensão e risco de sérias consequências – muitas vezes imprevisíveis e com risco de agravamento – não permitindo antever exactamente o curso da sua evolução

b) Considerando que é possível identificar assuntos susceptíveis de criar crises, consubstanciados nos estudos já desenvolvidos de ameaças internas e externas à segurança e estabilidade nacional, como é exemplo: as acções subversivas contra a identidade e coesão nacional, as acções de terrorismo, de guerrilha e de força por movimentos com objectivos políticos contrários à ordem constitucional e de criminalidade organizada como é o tráfico de droga, armas e contrabando, situações de interferência militar de potência hegemónica, acções de terrorismo internacional, escassez de fontes de recurso naturais, potenciais catástrofes ambientais e riscos de graves epidemias, entre outras;

c) Considerando que Timor-Leste está situado numa região que é altamente vulnerável a catástrofes naturais, incluindo secas, ciclones, terramotos, tsunamis, cheias, tempestades e deslizamentos de terras, que poderão ter um impacto desastroso nas infra-estruturas económicas e sociais e afectar drasticamente as condições de vida da população;
d) Considerando ainda que existem sempre sinais prévios de aviso, por mais subtis que sejam, que possibilitam antever que há um foco de tensão que pode ou não despoletar numa crise, pois salvo algumas excepções (como é o caso dos desastres naturais), as crises fazem-se sempre anunciar com alguma antecedência;

e) Tomando igualmente em consideração que “um foco de tensão” ou uma “crise” é sempre um fenómeno cujas características transcende uma só competência institucional ou um só Ministério.

Admitimos que um Centro Integrado de Gestão de Crises, enquanto núcleo multidisciplinar e transversal às instituições do Estado, que esteja atento aos riscos e ameaças susceptíveis de se transformarem em crises e com capacidade de rapidamente se transformar num centro de gestão, operacional e de coordenação, irá ter um papel fundamental no futuro.

Este Centro irá, assim, reunir uma estrutura com várias valências técnicas, que desenvolve actividades de prevenção (análise, investigação e monitorização), de capacitação (formação e desenvolvimento de recursos humanos em áreas especificas relevantes) e de sensibilização das comunidades – recorrendo sempre que necessário às demais instituições e serviços do Estado e a organizações nacionais e internacionais – capaz de administrar e gerir situações de crise.

O Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC) será integrado na Lei Orgânica do Ministério da Defesa e da Segurança, na Lei da Segurança Interna e regulamentado por outros diplomas que venham a ser considerados necessários para a sua composição e instalação.

Numa primeira fase, este Centro será tutelado pelo Ministério da Defesa e da Segurança e terá como primeira missão atribuída a definição da sua própria estrutura e instalação, que passa por um exaustivo levantamento das necessidades para o seu estabelecimento, de forma a permitir uma abordagem integrada ao fenómeno “Crise”, como um processo contínuo de detecção, prevenção e gestão.

A destacar como condições primordiais para a sua concepção:

a) O CIGC será localizado num edifício central e funcional e devidamente equipado com os meios técnicos e logísticos essenciais ao desenvolvimento das suas tarefas;

b) O Núcleo Duro do CIGC será constituído por elementos das Instituições de Defesa e de Segurança do País e do Serviço Nacional de Informações (SNI);

c) O CIGC funcionará como Ponto de Encontro de várias instituições em coordenação, com especial enfoque para a coordenação interministerial;

d) O CIGC estará devidamente articulado com a Direcção Nacional de Gestão de Desastres e integrará na sua missão as políticas definidas na Política Nacional para Gestão de Riscos de Desastres;

e) O CIGC irá agregar peritos e autoridades nacionais para lidar com as potenciais situações de crise, em efectiva coordenação;

f) O CIGC irá desenvolver protocolos de comunicação privilegiados com as
Embaixadas, Organizações Não Governamentais, Serviços Especializados, Organismos Internacionais, Sector Privado, Igreja e outras Confissões Religiosas, e outros pontos de contacto relevantes à detecção, prevenção e gestão de crises;

g) O CIGC irá elaborar um "Manual de Regras e Procedimentos" para lidar com as crises, fruto da experiencia já adquirida, que deverá ser constantemente actualizado;

h) O CIGC irá promover a divulgação, através da comunicação social, das medidas que visam prevenir e informar as populações em caso de ameaça ou concretização de crises;

i) O CIGC terá como mote que "mais vale prevenir do que remediar e remediar mal", ou seja, quanto mais cedo se iniciarem os trabalhos preparatórios para gerir uma potencial crise, mais probabilidade há, de reduzir os seus efeitos negativos.

O Centro Integrado de Gestão de Crises é encarado como uma oportunidade para melhorar a acção governamental no futuro, em termos de prevenção e da sua capacidade de resposta a fenómenos desestabilizadores, contribuindo como um instrumento de melhor decisão para a segurança e bem-estar de todos os timorenses.

6.2. Reforma do Sector de Defesa e de Segurança

Esta reforma é uma das principais preocupações do IV Governo Constitucional, a qual, atendendo à sua importância à necessidade de se reunir i maior consenso nacional, tem sido directamente articulada com a Presidência da República e o Parlamento Nacional.
do IV Governo Constitucional, a qual, atendendo à sua importância a à necessidade de se reunir o maior consenso nacional possível, tem sido directamente articulada com a Presidência da República e o Parlamento Nacional.

Em estreita cooperação com o Grupo para a Reforma e Desenvolvimento do Sector de Segurança de Sua Excelência o Presidente da República, procedeu-se à elaboração da Lei do Sistema de Informações da RDTL, que já foi aprovada pelo Parlamento Nacional, e que vem possibilitar dotar o Serviço Nacional de Informações (SNI) de existência legal, estando pronta a Lei Orgânica do SNI para ser apresentada em Conselho de Ministros.

Este Serviço tem como principal missão a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa, bem como a garantia interna na prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem, da criminalidade organizada e dos actos que, pela sua natureza, possam alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido.

Trata-se de um organismo já existente, até à presente data designado por Serviço Nacional de Segurança do Estado, mas o qual, verdadeiramente, não tem desempenhado cabalmente as funções para que foi criado, ou seja, recolher e trabalhar toda a informado credível e dotar o Estado de elementos suficientes que lhe permitam antecipar-se às crises e preparar-se atempadamente para as solucionar.

O Governo está convicto que um serviço de informações devidamente estruturado e solidamente orientado para o integral cumprimento da missão que lhe está atribuída, constituir-se-á num valioso instrumento ao serviço do Estado democrático, contribuindo decisivamente para a salvaguarda das suas instituições e afirmação da soberania nacional.

Ainda no âmbito da Reforma do Sector de Defesa e Segurança, redigiu-se a Política de Segurança Nacional, que está a ser alvo de uma consulta alargada e que identifica as ameaças externas e internas com que se confronta o país e define a estratégia a adoptar para lhes fazer frente.

Este documento é de primordial importância e será o guia de toda a sociedade timorense (e não apenas de organismos com responsabilidade directa na prossecução das políticas de segurança interna e de defesa nacional no caminho traçado que visa garantir o normal funcionamento das instituições públicas e privadas e, em último recurso, a própria independência nacional.

Está a ser revista a Lei da Segurança Interna, que muito brevemente será remetida ao Parlamento Nacional, porque constatou-se que a Lei em vigor não dota eficazmente as forças e serviços de segurança das ferramentas adequadas ao combate à criminalidade, estando, inclusivamente desajustada à realidade actual.

Na Lei agora em revisão estão contempladas medidas especiais de prevenção criminal, que possibilitarão às forças e serviços de segurança planear e desencadear operações que visem prevenir eventuais surtos de criminalidade, particularmente a perturbação das instituições democráticas, da vida pública e da vida em sociedade.

Outras leis, também com aplicação no âmbito da segurança interna, foram já aprovadas em Conselho de Ministros e enviadas ao Parlamento Nacional, nomeadamente: a Lei das Armas, que vem regular as condições em que se pode requerer a licença de uso e porte de arma de fogo e munições, bem como criminalizar condutas susceptíveis de criar perigo para a vida e integridade física dos cidadãos, decorrentes do uso e porte de armas de qualquer tipo; e a Lei sobre Protecção de Testemunhas em Matéria Civil e Penal, que vem regular a aplicação de medidas para a protecção de testemunhas em processo civil e penal, quando a sua vida, integridade física ou psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa do seu contributo para a prova dos factos que constituem objecto do processo.

Encontra-se quase concluído o estudo para a definição de um novo modelo de polícia, que irá permitir proceder-se à revisão da Lei Orgânica da PNTL e do seu Estatuto, trabalho já em fase de execução.

Pretende-se dotar a PNTL de um grau de operacionalidade eficaz e de um forte sentido de disciplina, assente numa estrutura devidamente hierarquizada, condições, por não se terem verificado no passado, estiveram directamente na origem do quase total colapso da polícia, quando esta se viu confrontada com os incidentes decorrentes da crise de 2006.

Vão ser corrigidos os erros da formação inicial da PNTL, procurando-se, agora, parceiros, identificados com o modelo de polícia que consideramos mais adequado para o nosso país, que possam ministrar instrução e treino à PNTL, seja em parcerias constituídas no âmbito de cooperações bilaterais, como através de acordos de cooperação multilateral estabelecidos com Timor-Leste.

Queremos que a polícia seja formada com base numa única doutrina, imposição indispensável para a capacitar a assumir cabalmente os seus deveres no garante da segurança das populações e dos seus bens e habilitá-la a receber gradualmente, da UNPOL, a transferência da responsabilidade executiva da segurança interna, processo que queremos concluído até Fevereiro do próximo ano.

Estão a ser implementadas as recomendações constantes no Estudo da Força 2020 para as F-FDTL, que vão permitir a esta uma maior mobilidade e, consequentemente, um grau de operacionalidade mais elevado. É intenção que as Forças Armadas se estendam a todo o país, em unidades de escalão mais reduzido, procurando, desta forma, um melhor entrosamento com as populações.

Deu-se já início a alguns cursos destinados aos militares, nomeadamente o Curso de Promoção a Oficial Superior, o Estágio para Sargentos-Ajudantes e o Estágio de Preparação para Ingresso nas Academias Militares de Portugal. As duas lanchas da Componente Naval, Oecusse e Ataúro, foram reparadas em Surabaya e foram adquiridas outras duas, de 43 metros, à República Popular da China. Foi ainda estabelecido um memorando com o Governo da Malásia, para aquisição e manutenção das viaturas das F-FDTL, tendo sido já entregues duas destas.

Destacamos a importância fundamental das Forças Armadas como um importante instrumento da acção do Estado, não só pela sua importante missão de defesa nacional mas também, e num contexto mais abrangente, porque podem vir a intervir em operações de apoio à paz, constituindo um capital de prestígio para Timor-Leste, dando voz às concepções do Estado timorense, capaz de permitir uma maior influência na cena internacional.

6.3. Implementação das Recomendações da Comissão Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CA VR)

A 31 de Outubro de 2005 o Relatório da CA VR foi apresentado ao Presidente da República, cinco anos após a sua idealização, como um documento que tornasse públicas as actividades, conclusões e recomendações da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação, relativamente às violações de direitos humanos cometidas no contexto dos conflitos políticos que se prolongaram por um período de 25 anos, entre 1974 e 1999.

A missão desta Comissão, inscrita na Constituição e definida por lei, teve o nobre objectivo de lidar com o passado difícil de Timor-Leste, através da responsabilização das violações passadas dos direitos humanos, tanto para os crimes mais graves como para os menos graves, demonstrando ao mesmo tempo os imensos danos que resultam para os indivíduos e para as comunidades quando o poder é usado com impunidade.

Destaca-se que em primeiro lugar, esta missão teve como objectivo aprofundar e fortalecer uma visão de paz, democracia, do primado da lei e dos direitos humanos para o país, reconhecendo-se o direito à verdade e à justiça para as vítimas mas, mais do que isso, que estes valores, juntamente com o respeito mútuo e a reconciliação, constituíssem elementos fundamentais para o restabelecimento da Nação e para salvaguardar esta de conflitos futuros, sustentados pelos problemas mal resolvidos do passado.

Assim, da mesma forma que todos os dirigentes, partidos políticos, sociedade civil e Igreja se empenharam e colaboraram nos trabalhos desenvolvidos pela CAVR no passado, estamos convictos que este trabalho de apuramento de verdade, perdão e reconciliação não estará concluído sem a implementação das suas recomendações no futuro.

Esta matéria de interesse nacional está a ser analisada em sede de Parlamento Nacional, a quem cabe conduzir os procedimentos legítimos e endossar as recomendações que entenda como convenientes, estando o Governo absolutamente solidário com este trabalho e disponível para facilitar, no que estiver ao seu alcance, a conclusão do processo e implementar, na medida do possível, as recomendações formuladas.

Em suma, esta é também uma medida de justiça e de unidade nacional, que em muito pode contribuir para a estabilidade, precavendo actos semelhantes no futuro e relembrando que os políticos não podem fazer sofrer as pessoas, devem sim, evitar a violência política.

6.4. Capitalização da Juventude como um factor para a Estabilidade e Unidade Nacional
Os jovens timorenses demonstraram uma dedicação incondicional à causa da libertação e independência do país, estendendo movimentos da resistência até ao exterior da Pátria, alertando o mundo para a causa timorense, de forma corajosa e organizada. Este facto histórico realça a importância do indispensável papel dos jovens como factor transformador da sociedade.

O Governo, reconhecendo este papel crucial, está empenhado através de acções inter-ministeriais em estabelecer programas direccionados para a juventude e a promover: o exercício dos seus direitos e deveres como cidadãos responsáveis; o potencial dos jovens através da educação e formação profissional; a unidade nacional através dos serviços comunitários, socioculturais e de intercâmbio juvenil; e formar, homens e mulheres, saudáveis para o futuro.

Para que estes objectivos sejam cumpridos, o Governo aprovou a Política Nacional da Juventude de Timor-Leste, que define as principais estratégias e os grupos-alvo prioritários, para uma actuação concertada de forma a alcançar o grande desígnio que é colocar a juventude a desempenhar um papel activo no desenvolvimento socioeconómico nacional, a promover a identidade e unidade nacional e, como consequência, contribuir para a Estabilidade Nacional.

Para além da revisão do quadro institucional da juventude e do desporto, está a ser concebido um sistema de atribuição e distribuição de verbas públicas a partir do Fundo de Desenvolvimento da Juventude no campo das Artes e do Fundo de Desenvolvimento da Juventude no campo do Desporto, o que envolve que, já durante este ano, sejam lançados pelo menos dois eventos desportivos para jovens.

Por outro lado está a ser desenvolvida a Lei de Bases do Desporto, considerando que o desporto deve constituir-se, a par da cultura, como um factor de congregação da juventude e de promoção da coesão social. Esta actividade social e recreativa fomenta o convívio, a cooperação e a competição sadia entre os membros da comunidade e contribui para elevar a auto-estima.

Comporta ainda uma valência de socialização e de educação para quem o pratica e contribui para a consolidação da amizade entre as comunidades.

Ainda neste contexto foi aprovada a Lei das Artes Marciais, que estabelece regras para o ensino, a aprendizagem e a prática de artes marciais, permitindo a legalização das associações e dos centros de ensino e de aprendizagem existentes e a criminalização das condutas de pessoas, individuais ou colectivas, que pratiquem, ensinem, aprendam ou incitem à prática destas actividades sem a devida autorização e que usem estas práticas para o cometimento de crimes.

Finalmente, até ao final deste ano, irão realizar-se Congressos Nacionais de Conselhos de Juventude, em todos os 13 distritos, com participação igual de jovens de ambos os sexos, para fomentar a união dos jovens.

Conclui-se que através da implementação de medidas transversais vocacionadas para a juventude, que passam pela educação, formação profissional, pelo desporto, pela arte e pela cultura, é possível resgatar esta camada da população de um ambiente propício à criação de distúrbios e de divisão nacional, para, antes pelo contrário, serem estes os promotores de uma Cultura de Paz, de Unidade Nacional e de Coesão Social.

6.5.
Justiça como factor de Segurança e Bem-Estar para as Populações

O Governo entende que a melhoria do sistema judiciário de Timor-Leste faz parte de um processo mais amplo da reforma do Estado que concorre para a consolidação da segurança e estabilidade nacional.

Justiça que não é célere, eficaz e universal, contribui para um clima de impunidade, enfraquecendo a autoridade democrática do Estado. Neste sentido, o Governo considera prioritário consolidar uma cultura judiciária com tribunais que funcionem de uma forma imparcial e diminuir o ritmo de casos pendentes, para aumentar a confiança das populações no sector da Justiça.

Tendo em conta o período em análise, verifica-se que é essencial o desenvolvimento da área criminal, especialmente no que concerne à investigação de crimes, com maior articulação do Ministério Público com o aparelho policial, sobretudo com a polícia de investigação criminal.

O Governo irá encetar o desenvolvimento de capacidades nesta área, melhorar o sistema de prisão preventiva, criar mais estabelecimentos prisionais, (tendo já criado um estabelecimento prisional militar), bem como desenvolver novas abordagens de combate à criminalidade e insegurança, para fomentar a Justiça, a Segurança e o Bem-Estar de todos os timorenses.

Neste contexto, destacamos a aprovação da Autorização Legislativa do Código Penal, que já foi enviado para o Parlamento Nacional, considerado fundamental, porque estabelece o quadro jurídico timorense para punir condutas repreensíveis, ao mesmo tempo que contribui para dissuadir a prática de actos ou crimes que afectem a estabilidade da vida em sociedade.

O Governo defende ainda que o esclarecimento generalizado e a participação cívica, adoptando uma política transversal para o sector da justiça, que passa pelas escolas e pela educação, é fundamental para que os jovens percebam em que medida a estabilidade, o desenvolvimento e o bem-estar, estão dependentes de uma justiça que funciona, incutindo uma cultura de rigor e de responsabilização, não apenas nos órgãos do poder e dos agentes da justiça mas em todos os cidadãos.

6.6. A Comunicação Social como Veículo Promotor de Paz, Cidadania e Conhecimento, essenciais à Estabilidade Nacional
O Governo defende uma Comunicação Social livre, independente e pluralista, que promova a cidadania, procurando contribuir para a compreensão do processo político nacional, no respeito pela dignidade humana, da tolerância e do pluralismo de opinião.

Manter as comunidades informadas, é proporcionar um sentimento de inclusão a nível nacional mas, mais do que isso, é contribuir para o esclarecimento geral e responsável dos assuntos que são de todos e que bem veiculados, com responsabilidade, conduzem a um clima de harmonia e paz social.

Por tudo isto é fundamental desenvolver Órgãos de Comunicação Social que informem com qualidade, profissionalismo, rigor e com liberdade, mas que esta seja também um sinónimo de responsabilidade. Se assim não for, as notícias divulgadas - insuficientemente sustentadas, sem o trabalho prévio de investigação e confirmação de fontes credíveis - podem contribuir para a desestabilização e incitar à violência.

Consciente desta realidade, o Governo iniciou já o processo de criação de legislação que enquadre a actividades das diversas empresas de comunicação social e os seus profissionais, para em breve aprovar a Lei de Imprensa, da Rádio e Televisão, bem como o Código Deontológico para os jornalistas.

Por outro lado, tem vindo a promover a formação para Rádios Comunitários na área técnica e de gestão de recursos e a formação específica para jornalistas dos jornais, rádios e televisão. O principal objectivo é que a comunicação social, no futuro, para além de divulgar programas de entretenimento, funcione como um instrumento de mais e melhor informação, contribuindo assim para a estabilidade nacional.

COCLUSÃO

O Governo, tendo em conta a sua responsabilidade de responder perante o Parlamento Nacional pela condução e execução da política interna do País e o espírito de colaboração institucional entre os Órgãos de Soberania, dá assim a conhecer aos Distintos Membros do Parlamento Nacional, as políticas e medidas adoptadas com vista à Consolidação da Segurança e Estabilidade Nacional, na óptica: Analisando o Passado e Perspectivando o Futuro.

Dili, 29 de Maio de 2008
Kay Rala Xanana Gusmão
Primeiro-Ministro da República Democrática de Timor-Leste

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